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ID
1995706
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato.


Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CPC:
     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    LINDB:

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  •  A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar certas normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.

       Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado em Londres, portanto a legislação do Reino Unido será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. 

     A resposta correta é a letra C.



  • Diante da situação apresentada, duas perguntas devem ser respondidas:

    a) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide?

    Sim, poderá. Segundo o art. 22, III, do Novo CPC, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Na situação apresentada, as contratantes elegeram o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.

    b) Qual o direito material aplicável a essa lide?

    Segundo o art. 9º, LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

    Na situação apresentada, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Logo, será aplicada a legislação do Reino Unido.

    O gabarito é a letra C.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-xx-exame-de-ordem-direito-internacional/

  • Conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado em Londres, portanto a legislação do Reino Unido será a utilizada para qualificar e reger as obrigações. 

  • Pessoal, olhando a questão. A Banca apenas fez o candidato acreditar que o local para resolver os problemas seria o foro da Comarca do Rio. Uma leitura mais atenta, observaria que esse foro apenas resolveria problemas de ordem dúvida. Mas nada. Mas a banca colocou com a intenção de acreditarmos que seria o foro do Rio que seria o competente para julgar. Porém ,mentira. O Contrato foi assinado em algum cartório de Londres. Logo, apesar do juiz brasileiro poder praticar alguns atos, a decisão deve tomar como paradigma o que em Londres fora decidido. É isso. Nem precisou de muito artigo, lei, decoreba para responder a questão.

  • A alternativa C é a correta, pois conforme aponta o art. 22, II do CPC, “compete à autoridade judiciaria brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressas ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.”

    Na situação apresentada, os contratantes poderão elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.

    Assim sendo, o direito material aplicável a essa lide, segundo o art. 9º da LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do País em que se constituem”.

    Contudo, no presente caso, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Deste modo, será aplicável a legislação daquele país.