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GABARITO: LETRA C!
CPC:
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
LINDB:
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
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A Lei 4657/42, também chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , visa regulamentar certas normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. É utilizada pelo Direito Internacional Privado, portanto, para estabelecer a priori qual legislação ( doméstica ou internacional) será competente no caso específico. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito.
Na questão em destaque, conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado em Londres, portanto a legislação do Reino Unido será a utilizada para qualificar e reger as obrigações.
A resposta correta é a letra C.
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Diante da situação apresentada, duas perguntas devem ser respondidas:
a) O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide?
Sim, poderá. Segundo o art. 22, III, do Novo CPC, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Na situação apresentada, as contratantes elegeram o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.
b) Qual o direito material aplicável a essa lide?
Segundo o art. 9º, LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.
Na situação apresentada, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Logo, será aplicada a legislação do Reino Unido.
O gabarito é a letra C.
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Conforme o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações de um contrato, deve ser aplicado a lei do país em que o mesmo foi constituído. No caso, o contrato foi celebrado em Londres, portanto a legislação do Reino Unido será a utilizada para qualificar e reger as obrigações.
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Pessoal, olhando a questão. A Banca apenas fez o candidato acreditar que o local para resolver os problemas seria o foro da Comarca do Rio. Uma leitura mais atenta, observaria que esse foro apenas resolveria problemas de ordem dúvida. Mas nada. Mas a banca colocou com a intenção de acreditarmos que seria o foro do Rio que seria o competente para julgar. Porém ,mentira. O Contrato foi assinado em algum cartório de Londres. Logo, apesar do juiz brasileiro poder praticar alguns atos, a decisão deve tomar como paradigma o que em Londres fora decidido. É isso. Nem precisou de muito artigo, lei, decoreba para responder a questão.
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A alternativa C é a correta, pois conforme aponta o art. 22, II do CPC, “compete à autoridade judiciaria brasileira processar e julgar as ações em que as partes, expressas ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.”
Na situação apresentada, os contratantes poderão elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com exclusão de qualquer outro.
Assim sendo, o direito material aplicável a essa lide, segundo o art. 9º da LINDB, “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do País em que se constituem”.
Contudo, no presente caso, o contrato foi celebrado em Londres, Reino Unido. Deste modo, será aplicável a legislação daquele país.