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ID
1995721
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição.  


Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    CTN:

     

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Não confundir: 

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    Ação de cobrança - 5 anos, contado da constituição definitiva.

    Ação anulatória DA - 2 anos, da decisão que denegar a restituição.

  •  Art. 169 / CTN - Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restitução. 

  • um tipo de questão bem facil a letra da lei. art.169 CTN

  • RESUMIDO:

    VIA ADMINISTRATIVA 2 ANOS ( AÇÃO ANULATÓRIA )

    VIA JUDICIAL 5 ANOS ( AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO )

     

    ~ Plante o que quer colher

  • O prazo é de 2 anos, contados da notificação da decisão administrativa, conforme previsto no art. 169 do CTN.

    B) O prazo é de 2 anos, e não de 5 anos.

    C) O prazo é de 2 anos, contados da notificação da decisão administrativa.

    D) O prazo é de 2 anos e não é contado da data do julgamento.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Essa defesa é bem legal, pois não precisa de advogado, além disso, as empresas não tem custo algum. Eu, que trabalho em uma contabilidade, normalmente, quando recebemos uma autuação ou notificação ,impetro o Recurso Administrativo em face da Secretaria da Fazenda, pois, quase sempre, a notificação é sempre relacionado ao ICMS de algum cliente nosso ou não entrega de obrigação. Em regra, os caras sempre denegam. No primeiro momento, não me importo, pois tem esse belo prazo para recorrer.

    No caso, 2 anos.

  • VIA ADMINISTRATIVA =  2 ANOS AÇÃO ANULATÓRIA

    VIA JUDICIAL =  5 ANOS AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO

    GABARITO LETRA A

  • Vim do futuro para afirmar que seu pedido foi atendido!