SóProvas


ID
1995739
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fim de pegar um atalho em seu caminho para o trabalho, Maria atravessa uma área em obras, que está interditada pela empresa contratada pelo Município para a reforma de um viaduto. Entretanto, por desatenção de um dos funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria.

Nesse caso, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado. São casos em que a vítima utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria. Exemplos: suicídio em estação do Metrô; pessoa que se joga na frente de viatura para ser atropelada.

    Diferente é a solução para os casos da chamada culpa concorrente, em que a vítima e o agente público provocam, por culpa recíproca, a ocorrência do prejuízo. Nesses casos, fala-se em concausas. Exemplo: acidente de trânsito causado porque a viatura e o carro do particular invadem ao mesmo tempo a pista alheia. Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menor, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva;”

    ALEXANDRE MAZZA

    Lei nº 8.666: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Raphael PST, excelente sua contribuição nos comentários das questões. Obrigada!

     

  • Gabarito C 

    Comentário
    : Na situação narrada, dois fatores contribuíram para o dano provocado a Maria:

     

    (i) o fato de a vítima ter atravessado uma área proibida.
     

     

    (ii) a desatenção do funcionário que fez despender o bloco de concreto.
     

    O primeiro fator denota que Maria contribuiu para a ocorrência do acidente, caracterizando um excludente de responsabilidade, qual seja, a culpa concorrente da vítima, que atenua a responsabilidade do Poder Público. Não se trata de culpa exclusiva da vítima por causa da presença do segundo fator acima, que também concorreu para a ocorrência do dano.
     

    O segundo fator mostra que houve uma má execução da obra, em razão da não observância dos procedimentos corretos por parte do funcionário, que estava desatento. Neste caso, como a obra estava sendo executada por uma empresa contratada, é ela quem responderá civilmente pelo dano causado a Maria. A responsabilidade da empresa é do tipo subjetiva, conforme previsto no art. 70 da Lei 8.666/93. O Estado, no caso, responderá apenas de forma subsidiária.
     

    Pelo exposto, nota-se que apena a alternativa “c” está correta.


     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-administrativo-oab/

  • Adoro os seus videos professora Tamires, práticos e explicativos!!!

  • *ATENÇÃO GALERA! COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, CONFIRA O QUE SE TEM DENOMINADO DE "RISCO SOCIAL"

    Além do risco administrativo (art. 37, § 6º DA CF/88), e do risco integral (não gera, em regra, exclusão da responsabilidade do Estado), há, ainda, o que a doutrina moderna e o STF têm denominado de RISCO SOCIAL. Nesse caso, ocorre quando há responsabilidade do Estado por atos absolutamente estranhos a ele que gera benefício em favor da sociedade como um todo). Assim, o Estado responde ainda que os danos não lhe sejam imputáveis (info 745). O foco aqui é a vítima, e não o autor do dano.

    A Teoria do Risco Social apareceu pela primeira vez na Lei Geral da Copa (Lei n. 12.663/2012): “Art. 23. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano”.

    APROVEITE E ACESSE: https://www.facebook.com/profelimarrenner/

  • Essa questão me tirou da aprovação na OAB em 2015. Talvez se eu tivesse estudado um pouquinho esse assunto a história seria bem diferente. É como dizem, nada é de graça, tudo se conquista. rsrsrs

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • Só acrescentando.

     

     

    Resposta: Letra C.

     

    A questão aborda tema essencialmente ligado à Responsabilidade Civil.


    Quantas falhas ou quantas culpas identificamos na questão?

    Para entender o enunciado, é necessário localizar quantas culpas existem e quem são os culpados.

     

    - Atravessar área de obras que se encontra interditada (Primeiro falha - culpa de Maria).   

                                                        

    - Ser desatento no trabalho e gerar riscos ao próximo. (Segunda falha - culpa do funcionário).

     

    A culpa concorrente ocorre quando o agente (funcionário) e a vítima (Maria) conjuntamente colaboraram para produção do dano.

    Maria foi IMPRUDENTE (se comportou de maneira precipitada, ou seja, impulsiva, quando entrou em local interditado para pegar um atalho).

    O funcionário foi NEGLIGENTE (trabalha com descuido ou desatenção, não tomando as devidas precauções para evitar acidentes).

     

    Imprudência de Maria + Negligência do funcionário = Culpa concorrente (redução ou atenuação da indenização).

     

    A existência da culpa concorrente traz incidência do Código Civil 2002:   

           

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

     

    Espero ter ajudado. ;)

  • Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    GAB C

  • Caro colega Alan sou a Vera,iniciando estudos Qconcursos 2020,gostei muito de sua explicação da questão 5.

  • CF, art. 37, XXII, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Diferente é a solução para os casos da chamada culpa concorrente, em que a vítima e o agente público provocam, por culpa recíproca, a ocorrência do prejuízo. Nesses casos, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menor, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva.

  • Essa questao pega o camarada que estuda e so decora, tem q estudar raciocinando e tomar mto cuidado pois no direito nada é ABSOLUTO

  • No meu entendimento houve culpa exclusiva da vítima, porém não anula a questão

  • Não houve culpa exclusiva da vítima, pois o funcionário da empresa agiu com desatenção. Sendo assim, ela fez errado e a empresa tbm.

  • Pelamor, com desatenção ou não, não faz sentido esse negócio de culpa concorrente. É JUSTAMENTE por causa da possibilidade de acidentes como esse que a área é interditada. Coisas podem cair, podem até mesmo ser arremessadas lá de cima para baixo, enfim. A meu ver, é culpa exclusiva da vítima, ainda porque se ela jamais tivesse entrado ali, por MAIS DESATENTO que o funcionário estivesse, seriam zeradas as possibilidades do acidente. Muito diferente seria o cenário se estivesse se falando de um outro funcionário que trabalhava por ali.

  • A pessoa adentra em um recinto onde estava proibida a circulação de pessoas, e mesmo assim o evento danoso não teve como base a culpa exclusiva da vítima? Só imaginarmos o que aconteceria se ela não estivesse passando pelo local, ou seja, não aconteceria nada, por mais que o funcionário fosse estabanado. Questão difícil de enxergar a responsabilização pela culpa concorrente...

  • LETRA C

    • Culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado. São casos em que a vítima utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria.
    • Exemplos: suicídio em estação do Metrô; pessoa que se joga na frente de viatura para ser atropelada.
  • A resposta correta é a letra C.

    Não há o que se falar em culpa exclusiva da vítima nesse caso, pois o enunciado mesmo diz: "por desatenção de um dos funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria" .

  • Esta questão deveria ser anulada. A culpa é EXCLUSIVA DA VÍTIMA (o que afastaria a responsabilidade da empresa). A mera desatenção não configura (negligência, imperícia ou imprudência- elementos da culpa). A questão deveria explorar mais a culpa da empresa se quisesse dar a entender que a culpa é concorrente.

  • Questão que deveria ter sido anulada.

  • O Brasil adota a teoria do risco administrativo, exclui-se a responsabilidade objetiva pela comprovação da inexistência de dano, de nexo causal (ex.: caso fortuito e força maior) e de conduta (culpa exclusiva da vítima).

    Sendo a culpa da vítima concorrente, a responsabilidade civil do Estado será mitigada, compartilhando o prejuízo com o administrado de acordo com o grau da culpa de cada uma das partes.

    Logo, a culpa concorrente não é hipótese de exclusão de responsabilidade, mas sim de sua mitigação ou redução.

    Fonte: OABNAMEDIDA

  • Como Maria também foi culpada, a responsabilidade do Estado com município vai ser reduzida. Estado + município respondem concorrente mente.

  • Culpa concorrente.