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ID
1995745
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No curso de obra pública de construção de represa para fins de geração de energia hidrelétrica em rio que corta dois estados da Federação, a associação privada Sorrio propõe ação civil pública buscando a reconstituição do ambiente ao status quo anterior ao do início da construção, por supostos danos ao meio ambiente.

Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

     

    Lei nº 7.347: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico(VETADO) e dá outras providências.


    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

  • Item B: não há nenhuma previsão legal nesse  sentido.

    Item C: apesar do MP ter legitimidade nesse caso, não é exclusiva.

  • A alternativa D ta incorreta.

    Se houver novas provas pode sim ter nova demanda com o mesmo pedido.

  • Resposta: Alternativa "A"

  • Resposta: Alternativa "A"

  • não é exclusiva a legitimidade do ministério público para propor ação civil pública. ATÉ A DEFENSORIA PODE

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  

  • Quem seria legitimado, no caso, para substituir, seria o MPF? Haja vista o dano, em tese, ser interestadual?

  • Lei 7.347/85.

    Art. 5> Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    P 3: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado (defensoria pública, por exemplo) assumirá a titularidade ativa.

  • Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    • É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/85, alterada pela Lei 9.494/97. Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/90 (CDC). Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

    • Tem abrangência nacional a eficácia da coisa julgada decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o STJ. É o que se extrai da inteligência dos arts. 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC. (STJ, 3ª Turma, REsp 1.319.232/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014 (Info 552).

    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/475e774b-e3 

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1b4bc07a-52 

    • MPE-SC/2012: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d42bbd26-a9 

    FONTE: VADE MECUM PARA NINJAS → https://linktr.ee/livrosdedireito

  • Gab A

    Lei nº 7.347/85

    Art. 5º § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

  • a) CORRETA. De fato, caso a associação Sorrio abandone a ação, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Art. 5º (...) § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    b) INCORRETA; Caso haja inquérito civil público em curso, proposto pelo Ministério Público, não há previsão legal de que a ação civil pública seja suspensa.

    c) INCORRETA. Como o bem público objeto da tutela judicial está localizado em mais de um estado da federação, a legitimidade ativa é concorrente entre os Ministérios Públicos dos Estados em que ocorreu o dano. Se houver competência da justiça federal.

    d) INCORRETA. Caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, será possível a propositura de nova demanda com o mesmo pedido, desde que fundado em prova nova.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    Resposta: A