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GABARITO: LETRA A!
Lei nº 7.347: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico(VETADO) e dá outras providências.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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Item B: não há nenhuma previsão legal nesse sentido.
Item C: apesar do MP ter legitimidade nesse caso, não é exclusiva.
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A alternativa D ta incorreta.
Se houver novas provas pode sim ter nova demanda com o mesmo pedido.
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Resposta: Alternativa "A"
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Resposta: Alternativa "A"
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não é exclusiva a legitimidade do ministério público para propor ação civil pública. ATÉ A DEFENSORIA PODE
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LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
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Quem seria legitimado, no caso, para substituir, seria o MPF? Haja vista o dano, em tese, ser interestadual?
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Lei 7.347/85.
Art. 5> Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
P 3: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado (defensoria pública, por exemplo) assumirá a titularidade ativa.
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Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
- É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/85, alterada pela Lei 9.494/97. Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/90 (CDC). Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).
- Tem abrangência nacional a eficácia da coisa julgada decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o STJ. É o que se extrai da inteligência dos arts. 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC. (STJ, 3ª Turma, REsp 1.319.232/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014 (Info 552).
- MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/475e774b-e3
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1b4bc07a-52
- MPE-SC/2012: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d42bbd26-a9
FONTE: VADE MECUM PARA NINJAS → https://linktr.ee/livrosdedireito
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Gab A
Lei nº 7.347/85
Art. 5º § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa
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a) CORRETA. De fato, caso a associação Sorrio abandone a ação, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Art. 5º (...) § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
b) INCORRETA; Caso haja inquérito civil público em curso, proposto pelo Ministério Público, não há previsão legal de que a ação civil pública seja suspensa.
c) INCORRETA. Como o bem público objeto da tutela judicial está localizado em mais de um estado da federação, a legitimidade ativa é concorrente entre os Ministérios Públicos dos Estados em que ocorreu o dano. Se houver competência da justiça federal.
d) INCORRETA. Caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, será possível a propositura de nova demanda com o mesmo pedido, desde que fundado em prova nova.
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Resposta: A