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ID
1995763
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, trabalhadora autônoma, foi atropelada por um ônibus da Viação XYZ S.A. quando atravessava movimentada rua da cidade, sofrendo traumatismo craniano. No caminho do hospital, Maria veio a falecer, deixando o marido, João, e o filho, Daniel, menor impúbere, que dela dependiam economicamente.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

     

    CC:

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • Complementando:
     

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 40.000,00, A SEREM RESTITUÍDOS PELA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE.RECURSOS INTERPOSTOS PELOS AUTORES E SEGURADORA. I. RECURSO MANEJADO PELOS AUTORES (APELAÇÃO 1): MAJORAÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. VALOR QUE, DIVIDIDO ENTRE OS HERDEIROS, É MENOR DO QUE A QUANTIA USUALMENTE FIXADA POR ESTA CÂMARA EM CASOS DE INDENIZAÇÃO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM MAJORADO PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PENSÃO ALIMENTÍCIA ALEGANDO QUE OS RECORRENTES JÁ ESTÃO RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ILÍCITO. NATUREZA DISTINTA. FILHO MENOR DO DE CUJUS E VIÚVA QUE FAZEM JUS À PENSÃO ALIMENTÍCIA PREVISTA NO ART. 948, II, DO CC.PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DO MENOR ATÉ ESTE COMPLETAR 25 ANOS, E DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE ATÉ A DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETARIA 70 ANOS. (TJ-PR - APL: 12722206 PR 1272220-6 (Acórdão), Relator: Guilherme Freire de Barros Teixeira, Data de Julgamento: 26/03/2015,  8ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1562 12/05/2015)

     

    RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO E MORTE POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. VÍTIMA. DONA-DE-CASA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CABIMENTO. PENSIONAMENTO AOS FILHOS. LIMITE DE IDADE. CULPA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

    II - O fato de a vítima não exercer atividade remunerada não nos autoriza concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados no dia-a-dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos.

    III - Releva ainda considerar que os recorrentes litigam sob o benefício da assistência judiciária, indício de que a vítima pertencia a família de poucas posses, fato que só vem a reforçar a idéia do prejuízo causado com a sua ausência para a economia do lar,
    pois, como é cediço, em se tratando de família de baixa renda, a mantença do grupo é fruto da colaboração de todos, de modo que o direito ao pensionamento não pode ficar restrito à prova objetiva da percepção de renda, na acepção formal do termo. (REsp 402443 / MG RECURSO ESPECIAL 2001/0191255-6; DJ 01.03.2004 p. 179 RT vol. 827 p. 200)


  • A) João não poderá cobrar compensação por danos morais, em nome próprio, da Viação XYZ S.A., porque o dano direto e imediato foi causado exclusivamente a Maria.  

    Código Civil:


    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    João poderá cobrar compensação por danos morais, pois, como cônjuge sobrevivente é legitimado para reclamar perdas e danos.

    Incorreta letra “A".



    B) Ainda que reste comprovado que Maria atravessou a rua fora da faixa e com o sinal de pedestres fechado, tal fato em nada influenciará a responsabilidade da Viação XYZ S.A.. 

    Código Civil:


    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Se restar comprovado que Maria atravessou a rua fora da faixa e com o sinal de pedestres fechado, tal fato influenciará a responsabilidade da Viação XYZ S.A., na modalidade de culpa concorrente da vítima.

     

    Incorreta letra “B".

    C) João poderá cobrar pensão alimentícia apenas em nome de Daniel, por se tratar de pessoa incapaz.  

    Código Civil:


    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Daniel, por ser menor e incapaz, cobrará os alimentos, sendo representado por seu pai, bem como que João, a depender das circunstâncias, também poderá receber pensão.

    Incorreta letra “C".




    D) Daniel poderá cobrar pensão alimentícia da Viação XYZ S.A., ainda que não reste comprovado que Maria exercia atividade laborativa, se preenchido o critério da necessidade.  


    Código Civil:


    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Daniel poderá cobrar pensão alimentícia da Viação XYZ S.A., ainda que não reste comprovado que Maria exercia atividade laborativa, se preenchido o critério da necessidade.  

    Correta letra “D". Gabarito da questão





    Jurisprudência STJ:

    RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO E MORTE POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. VÍTIMA. DONA-DE-CASA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CABIMENTO. PENSIONAMENTO AOS FILHOS. LIMITE DE IDADE. CULPA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

    (...)

    II - O fato de a vítima não exercer atividade remunerada não nos autoriza concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados no dia a dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos.

    III - Releva ainda considerar que os recorrentes litigam sob o benefício da assistência judiciária, indício de que a vítima pertencia à família de poucas posses, fato que só vem a reforçar a ideia do prejuízo causado com a sua ausência para a economia do lar, pois, como é cediço, em se tratando de família de baixa renda, a mantença do grupo é fruto da colaboração de todos, de modo que o direito ao pensionamento não pode ficar restrito à prova objetiva da percepção de renda, na acepção formal do termo.

    IV – Em casos que tais, o pagamento da pensão será devido aos filhos menores até o limite de vinte e cinco anos de idade, quando, presumivelmente, os beneficiários terão concluído sua formação, inclusive em curso universitário, não mais se justificando o vínculo de dependência.

    V - Como consequência do reconhecimento da culpa concorrente, as partes responderão proporcionalmente pelas custas processuais e honorários advocatícios. Recurso especial parcialmente provido. (STJ. REsp 402443 MG 2001/0191255-6. Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. Julgamento 02/10/2013. Órgão Julgador: Terceira Turma. DJ 01/03/2004 p.179).

    Gabarito D.


    Resposta: D

  • pq não é a letra C?

  • Acredito que a letra "c" esteja errada porque João, marido da falecida, se comprovar a necessidade, pelo fato, p. ex., de ser dependente econômica da falecida, poderia conseguir também uma pensão.

  • Man, eu amo esse Rafael Kainataka, ele é fera !!! Nota 11 

  • A) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Portanto a viação responde.

    B) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    C e D(GABARITO) Tipos de alimentos:

    Alimentos Naturais são os correspondentes ao indispensável à satisfação das necessidades básicas de uma pessoa, para sobrevivência.

    Os Alimentos Civis ou Côngruos: visam à manutenção da condição social e status da família.Legais ou legítimos são os alimentos estabelecidos por lei, decorrentes de parentesco, casamento ou companheirismo. Têm previsão no art. 1.694, do Código Civil.

    Voluntários: são os alimentos aos quais uma pessoa voluntariamente se obriga, sem que tenha dever legal de prestá-los. Podem decorrer de declaração de vontade inter vivos, sendo próprios do direito obrigacional, e chamados também obrigacionais, ou de declaração de vontade causa mortis, em testamento, sendo próprios do direito sucessório, chamados também testamentários.

    Indenizatórios são os decorrentes da prática de ato ilícito, conforme art. 948, II e 950, do CC, pertencente também ao direito obrigacional. A noção de alimentos não se restringe ao âmbito familiar, visto que estes podem ser afixadas tendo em vista a indenização por ato ilícito, seguindo a duplo critério possibilidade x necessidade.

  • Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: 

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • A: incorreta, pois a indenização é devida aos parentes próximos da vítima fatal de um atropelamento de responsabilidade de alguém;

    B: incorreta, pois se a culpa for exclusiva de Maria, a empresa não responderá; e se a empresa for concorrente com a culpa de Maria, a empresa pagará indenização reduzida

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    C: incorreta, pois a lei é clara no sentido de que todos os dependentes da vítima

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    D: Correta.

    (retirada do livro 5.000 questões)

  • Gabarito D

    a) A alternativa está incorreta. João poderá pleitear a indenização em nome próprio. A sua esfera pessoal foi atingida diretamente em razão da morte de sua esposa. As relações familiares estabelecem vínculos que podem ser compensados a título de dano moral.

    b) A alternativa está incorreta. Se Maria tivesse atravessado a rua fora da faixa e com o sinal fechado estaríamos diante da excludente de nexo causal denominada culpa exclusiva da vítima, a qual tem o condão de afastar a possibilidade de reparação dos danos morais.

    c) A alternativa está incorreta. De acordo com o inciso II do artigo 948 do CC/2002 João também poderá cobrar a pensão alimentícia desde que comprove a sua necessidade pessoal.

    d) A alternativa está correta de acordo com o inciso II do artigo 948 do CC/2002, no caso de indenização por homicídio, a indenização deve incluir uma pensão alimentícia à Daniel, levando-se em conta a duração provável a vida da vítima.

  • No caso de FALECIMENTO da VÍTIMA, O § único do art. 12, CC. Prevê que seu CÔNJUGE ou qualquer PARENTE em linha reta ou colateral Até o QUARTO GRAU terão legitimidade, Para ajuizar a correspondente ação indenizatória. Além disso, dispõe o artigo 948, II, CC, Que caberá o PAGAMENTO de PENSÃO ALIMENTÍCIA Aos DEPENDENTES, levando-se em conta A duração provável da vida da VÍTIMA. 

    À luz da JURISPRUDÊNCIA recente do STJ, O fato de a vítima não exercer atividade Remunerada não significa que ela NÃO contribuía com a MANUTENÇÃO do lar, Já que os trabalhos domésticos geram reflexos PATRIMONIAIS IMEDIATOS, Sobretudo nas famílias de baixa renda, Em que a MANUTENÇÃO do LAR depende da Colaboração de todos. 

    O cônjuge sobrevivente (Supérstite), Poderá cobrar em juízo, em nome próprio, O chamado DANO MORAL em RICOCHETE, Que corresponde do DANO REFLEXO Advindo da MORTE de sua esposa. 

    Um MENOR IMPÚBERE Absolutamente incapaz Poderá pleitear ALIMENTOS Em NOME PRÓPRIO, sendo REPRESENTADO em juízo por seu PAI (GENITOR). Também poderá receber PENSÃO ALIMENTÍCIA, Art. 948, II, CC. 

  • Letra D

    É preciso ficar atento(a) com algumas palavras que banca coloca no enunciado da questão, como exemplo, no caso da alternativa C:

    João poderá cobrar pensão alimentícia apenas [somente] em nome de Daniel, por se tratar de pessoa incapaz.

    O art. 948, II, do CC, diz que, no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Veja, o inciso II do artigo mencionado fala que a prestação de alimentos será devida às pessoas a quem o morto devia; ou seja, pessoas que dependiam dele para manter a sua subsistência e não apenas certas pessoas (Daniel, menor de idade) como o enunciado da questão descreve na tentativa de induzir o aluno(a) ao erro.

    Resumindo, se após ler a questão você tiver dúvidas sobre a alternativa correta, e no seu enunciado aparecer palavras do tipo: somente, apenas, exclusiva, exclusivamente etc., fique atento(a), pois dentre as demais alternativas, estas são as erradas. Você deve desconsiderá-las.

    Particularmente, quando tenho tenho dúvida em alguma alternativa faço esta análise.

  • Daniel, nao pode cobra nada (menor impúbere) e sim representado