SóProvas


ID
1995793
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade Apuí Veículos Ltda., a sócia Eva foi eleita administradora, pela unanimidade dos sócios, para um mandato de três anos. Em razão de insuperáveis divergências com os demais administradores sobre a condução dos negócios, Eva renunciou ao cargo após um ano de sua investidura.


A eficácia da renúncia de Eva se dará, em relação à sociedade, desde o momento em que  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CC:

     

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • Raphael PST, Valeu pela ajuda está contribuindo bastante para nosso aprendizado!

  • Te amo Rapha kkkkkkkk

     

  • CC:

     

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3° A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • CC:

     

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • Atenção para o novo quorum exigido para a DESTITUIÇÃO de sócio administrador:

    MAIS DA METADE DO CAPITAL.

    É o que dispõe o art. 1.063, § 1º,com redação dada pela lei 13.792/2019. Senão vejamos: 

    "Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa".

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    LETRA C

  • Vai sair fora? Não aguentou a pressão? Até pode, porém, antes, precisará fazer 2 ações.

    1 - Sair somente após após metade da sociedade aceitar;

    2 - Escrever na mão que quer pular fora.