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STF - "guardião da Constituição" --> órgão que controla a conformidade (e a desconformidade) à constituição dos atos dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado, isto é, guardião da constituição é o órgão que detém a competência de manter todos os órgãos e atos estatais em conformidade com a constituição (escrita ou não escrita) do Estado.
Segundo o art 102 da CF/88:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:..."
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A verdade é que o STF anda pro lado que a banda toca..
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''guardião da constituição''
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Questão desatualizada!!! Aposentadoria compulsória passou para 75 anos. Lei complementar 152/2015
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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JA FOI guardião da constituição.
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Letra A
Segundo o art 102 da CF/88:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:..."
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CF\88
ART 102. COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO CABENDO-LHE:::::
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Marcos tranca acho que você está equivocado. A questão de ter aumentado a idade dá aposentadoria não tem nada a ver com a forma d ingresso
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Teoricamente é o guardião. ..
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Já foi guardião, hoje guarda a honra dos corruptos
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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RESPOSTA [A]
ART. 102. COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CABENDO-LHE: (...)
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Só o caput que está desatualizado por conta da PEC da bengala que aumentou pra 75 anos.
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STF é guarda da CF!
PEC DA BENGALA: ATUAL: 75 ANOS
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:
"Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."
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Olha, eu nunca tinha visto uma foto nos comentários por aqui, parabéns pela façanha kkk me ensina