Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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A = ERRADO. Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...]
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
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B = ERRADO. Decreto 3.048, ANEXO IV, O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa.
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C = ERRADO. Decreto 3.048, ANEXO II, AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO
TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991
[...]
II - ASBESTO OU AMIANTO
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D = CERTO
Lei 8.213, Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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E = ERRADO. Lei 8.213, Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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Fé em Deus, não desista.
LISTA DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS AO TRABALHO, DE ACORDO COM A
PORTARIA/MS N.º 1.339/1999
• Tuberculose (A15- e A19.-)
• Carbúnculo (Antraz) (A22.-)
• Brucelose (A23.-)
• Leptospirose (A27.-)
• Tétano (A35.-)
• Psitacose, ornitose, doença dos tratadores de aves (A70.-)
• Dengue (dengue clássico) (A90.-)
• Febre amarela (A95.-)
• Hepatites virais (B15- e B19.-)
• Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) (B20- e B24.-)
• Dermatofitose (B35.-) e outras micoses superficiais (B36.-)
• Candidíase (B37.-)
• Paracoccidioidomicose (blastomicose sul americana, blastomicose brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)
• Malária (B50- e B54.-)
• Leishmaniose cutânea (B55.1) ou leishmaniose cutâneo-mucosa (B55.2)
Em determinados trabalhadores, a tuberculose pode ser considerada doença relacionada ao trabalho, do
Grupo II da Classificação de Schilling, posto que as condições de trabalho podem favorecer a exposição ao M. tuberculosis
ou ao M. bovis, como no caso de trabalhadores em laboratórios de biologia e em atividades que propiciam contato
direto com produtos contaminados ou com doentes bacilíferos.
Em trabalhadores expostos a poeiras de sílica e/ou portadores de silicose, a tuberculose e a sílico-tuberculose
deverão ser consideradas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo III da Classificação de Schilling, uma vez
que tem sido demonstrado, clínica e epidemiologicamente, que a exposição à sílica pode favorecer a reativação da
infecção tuberculosa latente, pois os cristais de sílica no interior dos macrófagos alveolares deprimem sua função
fagocitária e aumentam sua destruição.