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ID
1996408
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA quanto aos casos em que poderá ocorrer o afastamento do pessoal técnicoadministrativo, previsto no Regimento da UFCG :

Alternativas
Comentários
  • Art. 139. Além dos casos previstos em legislação federal, poderá ocorrer o afastamento do pessoal técnico-administrativo:

    I – para capacitação em instituições nacionais ou estrangeiras;

    II – para comparecer a eventos técnico-científicos e reuniões relacionadas com a sua atividade;

    III – para prestação de colaboração técnica em atividades definidas com base em convênio específico;

    IV – para colaboração temporária com outras instituições públicas.

    § 1º O afastamento previsto nos incisos I, III e IV deste artigo dependerá de autorização do Reitor, ouvidos os órgãos de lotação e os deliberativos competentes, e não poderá exceder dois anos, excetuada a hipótese de pós-graduação stricto sensu.

    § 2º Na hipótese dos incisos III e IV, além das condições mencionadas no § 1º deste artigo, será exigida a comprovação da relevância da colaboração e sua relação com a atividade desenvolvida pelo servidor.

  • Gab.: Letra E

  • Para afastamento de pessoal docente estabelecidos pelo Regimento, é igual.