Gab. D
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Lembrando que não são acumulativas
A questão exige conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
A questão quer saber qual é o percentual do adicional de insalubridade que deve ser recebido pelo trabalhador descrito no enunciado que está exposto a riscos simultâneos em atividades classificadas em grau médio (20%) e grau mínimo (10%).
Para respondermos isso, devemos está atentos a outra consideração da NR-15:
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
Não há o percentual de 30% no adicional de insalubridade.
B- Incorreta.
O grau mínimo de insalubridade enseja o pagamento do adicional de 10%. Porém há dois erros aqui: o primeiro é a base de cálculo, que no caso de percentuais de insalubridade é o salário mínimo. O segundo é que o trabalhador está em atividades enquadradas em graus mínimos e médio. De acordo com a NR-15, ele só fará jus a percepção do percentual referente ao grau mais elevado, ou seja, ao percentual de 20% (médio).
C- Incorreta.
Não há o percentual de 30% no adicional de insalubridade. 30% refere-se ao adicional de periculosidade (NR-16).
D- Correta.
De acordo com a NR-15, será considerado apenas o grau mais elevado. Ou seja, no caso da questão o grau médio.
Nos termos da NR-15, 20% do salário mínimo da região para insalubridade de grau médio.
E- Incorreta.
Refere-se ao adicional de insalubridade de grau máximo.
GABARITO: LETRA D