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ID
1996441
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Determinadas atividades laborais quando desempenhadas são consideradas insalubres, cabendo ao trabalhador que a desempenha perceber um adicional salarial por aquela atividade. Certo trabalhador desenvolve atividades num ambiente insalubre, onde tais atividades são classificadas em grau mínimo e grau médio de insalubridade. Conforme a NR 15 este trabalhador deverá receber um adicional de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D  

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

     

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

     

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

     

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

    Lembrando que não são acumulativas

  • Gabarito letra D

    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

  • Em caso de mais de um fator aplica-se o grau de mais elevado.

    Grau minimo 10%

    Grau médio 20%

    E usa como base o salário minimo da região, logo:

    Letra D

  • A questão exige conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

    De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    A questão quer saber qual é o percentual do adicional de insalubridade que deve ser recebido pelo trabalhador descrito no enunciado que está exposto a riscos simultâneos em atividades classificadas em grau médio (20%) e grau mínimo (10%).

    Para respondermos isso, devemos está atentos a outra consideração da NR-15:

    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

    Vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta

    Não há o percentual de 30% no adicional de insalubridade.

    B- Incorreta

    O grau mínimo de insalubridade enseja o pagamento do adicional de 10%. Porém há dois erros aqui: o primeiro é a base de cálculo, que no caso de percentuais de insalubridade é o salário mínimo. O segundo é que o trabalhador está em atividades enquadradas em graus mínimos e médio. De acordo com a NR-15, ele só fará jus a percepção do percentual referente ao grau mais elevado, ou seja, ao percentual de 20% (médio).

    C- Incorreta

    Não há o percentual de 30% no adicional de insalubridade. 30% refere-se ao adicional de periculosidade (NR-16).

    D- Correta.

    De acordo com a NR-15, será considerado apenas o grau mais elevado. Ou seja, no caso da questão o grau médio.

    Nos termos da NR-15, 20% do salário mínimo da região para insalubridade de grau médio.

    E- Incorreta.

    Refere-se ao adicional de insalubridade de grau máximo.

    GABARITO: LETRA D