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ID
1996447
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O adicional de insalubridade é uma determinação da NR 15. Contudo, este adicional poderá ser cessado caso ocorra:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

     

    a)  com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

     

    b)  com a utilização de equipamento de proteção individual.

  • A questão exige conhecimento sobre a NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.

    Sobre a eliminação ou neutralização da insalubridade, a referida NR dispõe o seguinte:

    "15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

    15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. 15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador".  

    Vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta. Afirmativa sem o menor fundamento. Primeiro, não é a CIPA que vai determinar o não recebimento de adicional, além disso, algumas atividades podem limitar a idade do trabalhador envolvido, porém não há hipótese de não recebimento de adicional de trabalhador envolvido (correndo riscos) por causa da idade. Isso seria discriminação.

    B- Incorreta. Afirmativa totalmente sem fundamento, vide comentário da letra "a".

    C- Incorreta. A mera distribuição de EPI não assegura a eliminação da insalubridade. A NR-15 fala em UTILIZAÇÃO do EPI.

    "15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

    b) com a utilização de equipamento de proteção individual".

    D- Incorreta. Ações pontuais de minimização, como o próprio nome já diz, não eliminam a insalubridade. Lembre-se de que procuramos uma alternativa que fala sobre a eliminação ou neutralização dessa.

    E- Correta. A assertiva está nos exatos termos da NR-15:

    "15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    b) com a utilização de equipamento de proteção individual".

    GABARITO: LETRA E