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O afastamento para exercício de mandato eletivo não é considerado para promoção por merecimento,mas é sim computado como período de efetivo exercício.
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Gabarito: LETRA "B"
Lei 8112/90
(b) Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
Portanto, a servidora tem o direito de requerer a licença para capacitação, uma vez que já permaneceu em exercício por tempo suficiente ao exigido em lei.
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Típica questão pra cansar o candidato...
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São considerados como de efetivo exercício:
- Férias
- Exercício de cargo em comissão ou equivalente
- Exercício de cargo ou função de governo ou administração
- Júri e outros serviços obrigatórios
- Licença à gestante, à adotante e à paternidade
- Licença para tratamento da própria saúde
- Acidente em serviço
- Deslocamento para a nova sede
- SERVIÇO MITLITAR
- CAPACITAÇÃO
- MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- MANDATO ELETIVO
- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- SERVIR O.I
- PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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BEM QUE PODERIA TER UM FILTRO COM Nº DE CARACTER POR QUESTÃO NÉ ?! AFF..."PERDER" 5MIN PARA COBRAR TAL CONHECIMENTO !
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Lembrando que é discricionariedade da administração conceder ou não a licença para capacitação
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Gabarito D, a licença para exercer mandato eletivo é contada como efetivo exercício exceto para promoção por merecimento.
Pelo tamanho das questões desse IF, o tempo de prova dever ter sido de umas 6h.
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A banca cometeu equívoco quando mencionou o termo 'mandado' eletivo,no final da questão. Dando margem para possíveis recursos.
"O Diretor de Gestão de Pessoa indefere o pedido com a alegação de que ainda falta 6 meses para a servidora ter o direito, uma vez que a mesma ficou afastada para exercer MANDADO ELETIVO e esse período não é computado como de efetivo exercício".
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NESSA É SÓ LER AS AS RESPOSTAS. N TEM ERRO.
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Questão muito boa. Banca de parabéns.
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Art. 102....efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V- desempenho de mandato eletivo federal, estatual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.
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Além de constar na 8.112, tem-se previsão disso na CF:
Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.
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OS AFASTAMENTO QUE SUSPENDEM O ESTAGIO PROBATORIO SAO:
afastamento para servir em organismo internacional.
afastamento para curso de formacao
OS AFASTAMENTO QUE NAO SUSPENDEM O ESTAGIO PROBATORIO:
afastamento para mandato eletivo
afastamento para curso ou estudo no exterior
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Questão MUITO MAL elaborada. Se ela já tinha cinco anos e seis meses ANTES mesmo de se candidatar, pouco importa se a licença para atividade política conta ou não como exercício, visto que ela já tinha o direito de tirar a licença para capacitação referente a esse primeiro quinquênio.
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Gente, parem com essa maldade de comentar coisas erradas aqui. Pessoal tomem cuidado com o povo que comenta sem referi o artigo!!!!!!
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GABARITO B
LEI 8.112/90
Capítulo VII
Do Tempo de Serviço
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para
promoção por merecimento;
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Acertei a questão, correlacionando as alternativas menos erradas.
Mas além de mim, alguém mais percebeu que a alternativa tratou o MANDATO ELETIVO como uma das hipóteses de "LICENÇA", ao invés de AFASTAMENTO ???
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A questão deveria ser anulada, pois não se trata de hipotese de licença, e sim de afastamento.
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O chefe poderia muito bem ter negado o pedido sem motivar, pois a licença para capacitação é discricionária, ou seja, no interesse da administração. Como ele motivou, então vinculou sua decisão pelo teoria dos motivos determinantes o que tornou o ato totalmente ilegal.
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Gabarito: B
Questão grande assim é bom pra meditar na hora da prova.
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ALGUM PROFESSOR PRA COMENTAR ESSA QUESTÃO?? UAI, AFASTAMENTO LICENÇA TUDO UMA BAGUNÇA SÓ?
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CONTADO COMO EFETIVO EXERCICIO
1. férias;
2. exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
3. exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
4. participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País;
5. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; GABARITO B
6. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
7. missão ou estudo no exterior;
8. licença à gestante, à adotante e à paternidade;
9. licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses;
10. licença para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
11. licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
12. licença para capacitação
13. por convocação para o serviço militar;
14. deslocamento para a nova sede;
15. participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
16. afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
CONTA-SE APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
1. o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
2. a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
3. a licença para atividade política;
4. o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
5. o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
6. o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
7. o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 meses.
OBSERVAÇÃO:
⦁ O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
⦁ Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
⦁ É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
Fonte: Artigo 102, 103 e os paragrafos da lei 8112/90.
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Questao podre. Ela ja tinha mais de 5 anos antes de se candidatar. Ja poderia pedir a licenca sim.
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CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!
Não existe a licença para mandado eletivo que conta como efetivo exercício. O que conta é o DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO em virtude do afastamento.
Não existe o termo licença para mandato eletivo.
Existe licença para atividade política (na qual fica suspenso o estágio probatório, segundo o art. 20, §5)
e também existe o afastamento para exercício de mandato eletivo (art. 94). O examinador deveria usar '' o afastamento em virtude de desempenho de mandato eletivo conta como efetivo exercício..''!!
OUTRA COISA:
Contaria para efeito de aposentadoria e disponibilidade caso o mandato eletivo fosse ANTERIOR ao ingresso no serviço público federal, a saber:
Art. 103 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
IV- O tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal.
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A banca quis confundir a cabeça de todos. CUIDAAAAADO!!!!
Lembremos que.... para o Afastamento para participação de pós graduação stricto sensu exige :
-para mestrado/doutorado: que o servidor não tenha se afastado para tratar de interesse particular nos ultimos 2 anos
-para pós-doc: exige que NÃO tenha se afastado nos ultimos 4 anos para tratar de interesse particular