SóProvas


ID
1997710
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Anne, servidora pública há exatos 5 anos e 6 meses, lotada na Pró-Reitoria de Extensão de um Instituto Federal, com seus anos de experiência e pelo constante contato com a população devido aos projetos de extensão que coordena, candidata-se à vereadora e, após apuração dos votos, ela fica como 5ª suplente. A referida servidora continua desempenhando suas atividades no Instituto e, passados 3 anos, é convocada para assumir o cargo de vereadora. Como não haverá compatibilidade de horário, ela protocola afastamento para desempenho do cargo para o qual foi eleita, o que é prontamente deferido. Anne exerce o cargo por apenas 1 ano e, como não quis candidatar-se para um novo mandato, protocola pedido para retornar ao seu cargo, o que é prontamente deferido. Passados 6 meses, Anne protocola pedido de licença para capacitação por ter completado mais um quinquênio de efetivo exercício.Diante do pedido de licença de Anne, o Diretor de Gestão de Pessoa indefere o pedido com a alegação de que ainda falta 6 meses para a servidora ter o direito, uma vez que a mesma ficou afastada para exercer mandado eletivo e esse período não é computado como de efetivo exercício.

Diante do fato, pergunta-se: o indeferimento do pedido de licença por parte do Diretor de Gestão de Pessoas está:

Alternativas
Comentários
  • O afastamento para exercício de mandato eletivo não é considerado para promoção por merecimento,mas é sim computado como período de efetivo exercício.

  • Gabarito: LETRA "B"

    Lei 8112/90

    (b) Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    Portanto, a servidora tem o direito de requerer a licença para capacitação, uma vez que já permaneceu em exercício por tempo suficiente ao exigido em lei.

     

  • Típica questão pra cansar o candidato...

  • São considerados como de efetivo exercício:

     

    - Férias

    - Exercício de cargo em comissão ou equivalente

    - Exercício de cargo ou função de governo ou administração

    - Júri e outros serviços obrigatórios

    - Licença à gestante, à adotante e à paternidade

    - Licença para tratamento da própria saúde

    - Acidente em serviço

    - Deslocamento para a nova sede

    - SERVIÇO MITLITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR,  EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - SERVIR O.I

    - PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

     

  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • BEM QUE PODERIA TER UM FILTRO COM Nº DE CARACTER POR QUESTÃO NÉ ?! AFF..."PERDER" 5MIN PARA COBRAR TAL CONHECIMENTO !

  • Lembrando que é discricionariedade da administração conceder ou não a licença para capacitação

  • Gabarito D, a licença para exercer mandato eletivo é contada como efetivo exercício exceto para promoção por merecimento.

    Pelo tamanho das questões desse IF, o tempo de prova dever ter sido de umas 6h. 

  • A banca cometeu equívoco quando mencionou o termo 'mandado' eletivo,no final da questão. Dando margem para possíveis recursos.

     

    "O Diretor de Gestão de Pessoa indefere o pedido com a alegação de que ainda falta 6 meses para a servidora ter o direito, uma vez que a mesma ficou afastada para exercer MANDADO ELETIVO e esse período não é computado como de efetivo exercício".

  • NESSA É SÓ LER AS AS RESPOSTAS. N TEM ERRO. 

  • Questão muito boa. Banca de parabéns.

  • Art. 102....efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V- desempenho de mandato eletivo federal, estatual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.

  • Além de constar na 8.112, tem-se previsão disso na CF:

     

    Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.

  • OS AFASTAMENTO QUE SUSPENDEM O ESTAGIO PROBATORIO SAO:

    afastamento para servir em organismo internacional.

    afastamento para curso de formacao

    OS AFASTAMENTO QUE NAO SUSPENDEM O ESTAGIO PROBATORIO:

    afastamento para mandato eletivo

    afastamento para curso ou estudo no exterior

  • Questão MUITO MAL elaborada. Se ela já tinha cinco anos e seis meses ANTES mesmo de se candidatar, pouco importa se a licença para atividade política conta ou não como exercício, visto que ela já tinha o direito de tirar a licença para capacitação referente a esse primeiro quinquênio.

  • Gente, parem com essa maldade de comentar coisas erradas aqui. Pessoal tomem cuidado com o povo que comenta sem referi o artigo!!!!!!

     

  • GABARITO B

    LEI 8.112/90

    Capítulo VII
    Do Tempo de Serviço

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para
    promoção por merecimento;

  • Acertei a questão, correlacionando as alternativas menos erradas. 

    Mas além de mim, alguém mais percebeu que a alternativa tratou o MANDATO ELETIVO como uma das hipóteses de "LICENÇA", ao invés de AFASTAMENTO ???


     

  • A questão deveria ser anulada, pois não se trata de  hipotese de licença, e sim de afastamento.

  • O chefe poderia muito bem ter negado o pedido sem motivar, pois a licença para capacitação é discricionária, ou seja, no interesse da administração. Como ele motivou, então vinculou sua decisão pelo teoria dos motivos determinantes o que tornou o ato totalmente ilegal.

  • Gabarito: B

    Questão grande assim é bom pra meditar na hora da prova.

  • ALGUM PROFESSOR PRA COMENTAR ESSA QUESTÃO?? UAI, AFASTAMENTO LICENÇA TUDO UMA BAGUNÇA SÓ?

  • CONTADO COMO EFETIVO EXERCICIO


    1.     férias;
    2.    exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    3.    exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
    4.    participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País;
    5.    desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; GABARITO B
    6.    júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    7.    missão ou estudo no exterior; 
    8.    licença à gestante, à adotante e à paternidade;
    9.    licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses;
    10.    licença para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; 
    11.    licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    12.    licença para capacitação
    13.    por convocação para o serviço militar;
    14.    deslocamento para a nova sede;
    15.    participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    16.    afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. 
     

    CONTA-SE APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:


    1.           o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    2.            a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
    3.            a licença para atividade política;
    4.            o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
    5.            o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
    6.            o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
    7.            o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 meses.
     

       OBSERVAÇÃO: 
    ⦁    O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
    ⦁    Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
    ⦁    É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

     

    Fonte: Artigo 102, 103 e os paragrafos da lei 8112/90.

  • Questao podre. Ela ja tinha mais de 5 anos antes de se candidatar. Ja poderia pedir a licenca sim.

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!

    Não existe a licença para mandado eletivo que conta como efetivo exercício. O que conta é o DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO em virtude do afastamento.

    Não existe o termo licença para mandato eletivo.

    Existe licença para atividade política (na qual fica suspenso o estágio probatório, segundo o art. 20, §5)

    e também existe o afastamento para exercício de mandato eletivo (art. 94). O examinador deveria usar '' o afastamento em virtude de desempenho de mandato eletivo conta como efetivo exercício..''!!

    OUTRA COISA:

    Contaria para efeito de aposentadoria e disponibilidade caso o mandato eletivo fosse ANTERIOR ao ingresso no serviço público federal, a saber:

    Art. 103 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    IV- O tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal.

  • A banca quis confundir a cabeça de todos. CUIDAAAAADO!!!!

    Lembremos que.... para o Afastamento para participação de pós graduação stricto sensu exige :

    -para mestrado/doutorado: que o servidor não tenha se afastado para tratar de interesse particular nos ultimos 2 anos

    -para pós-doc: exige que NÃO tenha se afastado nos ultimos 4 anos para tratar de interesse particular