SóProvas


ID
1997713
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel foi reintegrado ao seu cargo de origem devido à invalidação de sentença judicial que culminou com sua demissão. Com isso, José, que ocupava o cargo de Manoel, foi posto em disponibilidade, uma vez que seu cargo de origem foi extinto. Por ser posto em disponibilidade, José perceberá sua remuneração:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Estamos diante do instituto da REINTEGRAÇÃO. Ela é abordada no art. 28 da Lei 8.112 e também no art. 41,§ 2º da CF. 

     

    Vamos ver o conceito da REINTEGRAÇÃO NA LEI 8.112:

     

    Lei 8.112, Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Agora, vejamos a abordagem da REINTEGRAÇÃO NA CF 88:

     

    CF 88, Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Gente, essa questão não seria passível de anulação? Pq o artigo 30 fala em "aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupados" e não fala nada a respeito de tempo de serviço. Desculpem minha ignorância. Se alguém puder debater a respeito comigo.
  • Lei 3.515/99 Art. 6o  A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.

    Esta resposta não está, portanto, claramente disposta na Lei 8.112/90, que trata das formas de provimento, mas sim nesta, que trata especificamente da extinção de cargos e coloção em disponibilidade de servidores.

  • Mescla da lei 8112 art. 28 e da CF, art 41, §2°.

  • Depende, essa questão tem duas respostas possíveis. Se josé for efetivo, é posto em disponibilidade com remuneração proporcional. Se não for efetivo será exonerado do cargo.
    A questão não diz se é ou não efetivo.

  • Na minha opinião não cabe anulação da questão. Isso porque o enunciado afirma que ele foi posto em disponibilidade e não questiona se isso foi feito corretamente ou não. A questão pergunta simplesmente sobre a remuneração que o mesmo irá receber.

  • Quando se tratar de DISPONIBILIDADE > proporcional ao tempo de SERVIÇO / Quando se tratar de APOSENTADORIA > proporcional ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.

     

     

  • O IF está de parabéns , as questões estão muito bem elaboradas.

     

  • Sidimar F - Se o enunciado diz .. Por ser posto em disponibilidade, José perceberá sua remuneração.. está implícito que José é efetivo. Ele foi posto em Disponibilidade. Isto também implica que ele não foi aproveitado em outro cargo. A banca não precisa dar estes detalhes. Cabe ao candidato raciocinar com isto.

    Bela questão. Muito bem elaborada.

  • O cargo de origem de José foi extinto?

    Acho que não. 

    Mas enfim, Gaba A

    Disponibilidade = remuneração proporcional ao tempo de serviço

  • Quando comentarem algo, comentem se baseando na Lei e não no que vocês acharem o que é certo ou errado.

  • Letra A.

     

    CF, art 41, §2°.

  • CF 88, Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • proporcional ao tempo de serviço - não entendi 

  • O que tem de filosófo no QC não é brincadeira kkkk

  • GABARITO: A

    Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Ficou em disponibilidade? Há de receber remuneração proporcional ao tempo de serviço

    Art. 41. § 2º, CF/88. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.