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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Estamos diante do instituto da REINTEGRAÇÃO. Ela é abordada no art. 28 da Lei 8.112 e também no art. 41,§ 2º da CF.
Vamos ver o conceito da REINTEGRAÇÃO NA LEI 8.112:
Lei 8.112, Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Agora, vejamos a abordagem da REINTEGRAÇÃO NA CF 88:
CF 88, Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Fé em Deus, não desista.
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Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Gente, essa questão não seria passível de anulação? Pq o artigo 30 fala em "aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupados" e não fala nada a respeito de tempo de serviço. Desculpem minha ignorância. Se alguém puder debater a respeito comigo.
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Lei 3.515/99 Art. 6o A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.
Esta resposta não está, portanto, claramente disposta na Lei 8.112/90, que trata das formas de provimento, mas sim nesta, que trata especificamente da extinção de cargos e coloção em disponibilidade de servidores.
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Mescla da lei 8112 art. 28 e da CF, art 41, §2°.
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Depende, essa questão tem duas respostas possíveis. Se josé for efetivo, é posto em disponibilidade com remuneração proporcional. Se não for efetivo será exonerado do cargo.
A questão não diz se é ou não efetivo.
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Na minha opinião não cabe anulação da questão. Isso porque o enunciado afirma que ele foi posto em disponibilidade e não questiona se isso foi feito corretamente ou não. A questão pergunta simplesmente sobre a remuneração que o mesmo irá receber.
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Quando se tratar de DISPONIBILIDADE > proporcional ao tempo de SERVIÇO / Quando se tratar de APOSENTADORIA > proporcional ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.
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O IF está de parabéns , as questões estão muito bem elaboradas.
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Sidimar F - Se o enunciado diz .. Por ser posto em disponibilidade, José perceberá sua remuneração.. está implícito que José é efetivo. Ele foi posto em Disponibilidade. Isto também implica que ele não foi aproveitado em outro cargo. A banca não precisa dar estes detalhes. Cabe ao candidato raciocinar com isto.
Bela questão. Muito bem elaborada.
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O cargo de origem de José foi extinto?
Acho que não.
Mas enfim, Gaba A
Disponibilidade = remuneração proporcional ao tempo de serviço
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Quando comentarem algo, comentem se baseando na Lei e não no que vocês acharem o que é certo ou errado.
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Letra A.
CF, art 41, §2°.
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CF 88, Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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proporcional ao tempo de serviço - não entendi
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O que tem de filosófo no QC não é brincadeira kkkk
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GABARITO: A
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Ficou em disponibilidade? Há de receber remuneração proporcional ao tempo de serviço
Art. 41. § 2º, CF/88. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.