SóProvas


ID
1997719
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É sabido que o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Sendo assim, Josué deverá ser intimado para tomar ciência acerca de decisão proferida por autoridade superior com antecedência mínima de.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências

         § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Lembrando que serão 3 dias 'ÚTEIS" !!!

  • PRAZOS:

    10 dias para a pessoa fazer o recurso

    30 dias (+ 30) para a adm. dar a resposta do recurso

    Depois de 5 anos a adm pode anular atos favoráveis ao administrado.

    Para a pessoa tomar ciência do processo e de decisão proferida por autoridade: 3 dias

  • PRAZOS DA LEI 9784/99

     

    intimação para ciência de decisão ou a efetivação de diligências: 3 D úteis
    intimação de prova ou diligência ordenada: 3 D úteis
     

     prazos prática do ato: 5D (inclusive defesa) à dobrado se justificado

    prazo p/ reconsiderar5D

    contrarrazões de recursos: 5 D úteis
     

    direito de manifestar-se, encerrada a instrução 10D

     interposição do recurso10 D

     

     órgão-parecer15 D
     

     prazo de decidir30 D + 30 D

     

    *CRÉDITO À COLEGA Priscila S.

  • 3 dias

  • Gabarito:B

    3 Dias ÚTEIS qto à data do comparecimento. -  Art 26 §2°

     

    Obs: Art 66 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo

  •    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências

         § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento

    letra B

    #RumoPosse

  • A inTimação: Três Dias

    3 dias= Intimação paraalegações em recursos

                 Intimação dos atos

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

    10 dias= para a interposição de recursos

    15 dias= parecer do órgão consultivo

    30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

     

  • MENIMÔNICO:  INT3 ;-)

  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 26 DA LEI 9784 - O ÓRGÃO COMPETENTE PERANTE O QUAL TRAMITA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DETERMINARÁ A INTIMAÇÃO DO INTERESSADO PARA

     

    ---> CIÊNCIA DE DECISÃO 

    ---> A EFETIVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS

     

    § 2° - A INTIMAÇÃO OBSERVARÁ A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 3 DIAS ÚTEIS QUANTO À DATA DE COMPARECIMENTO

  •  3 DIAS ÚTEIS

     

  • 3 dias= Intimação paraalegações em recursos

                 Intimação dos atos

     

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

    10 dias= para a interposição de recursos

     

    15 dias= parecer do órgão consultivo

    30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

     

  • PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR

    Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada-  3 dias úteis no mínimo

    Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo

    Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias

    Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • 03 dias é diferente de 03 dias úteis. essa questão deveria ter sido anulada.

  • Ao meu ver, a questão peca por não incluir o ÚTEIS, pois muda completamente na contagem.

    Força , foco e fé em Deus que dá certo!