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ID
199831
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa - D

    O enunciado corresponde ao parágrafo §1º do Art. 22., da Lei 8.666/93.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto:

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;

    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
     

  • a) ERRADA - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer intressados para escolha de trabalho técnica, científico ou art'stico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vendedores, confrome critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência de 45 dias.

    b) ERRADA - Tomada de preços é licitação entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que atenerem a todas as condições exigidas para cadastramento até o tereiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.

    c) ERRADA - Convite: licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade de até 24 hhoras da apresentação da propostas.

    d) CERTA _ art.22 1o

    e) ERRADA - Leilão: licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveisprevista no art. 1, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • D) CONCORRÊNCIA.

     

    a) ERRADA - CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer intressados para escolha de trabalho técnica, científico ou art'stico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vendedores, confrome critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência de 45 dias.

     

    b) ERRADA - TOMADA DE PREÇOS é licitação entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que atenerem a todas as condições exigidas para cadastramento até o tereiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.

     

    c) ERRADA - CONVITE: licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade de até 24 hhoras da apresentação da propostas.

     

    d) CERTA

     

    e) ERRADA - LEILÃO: licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveisprevista no art. 1, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.