-
Alternativa - D
O enunciado corresponde ao parágrafo §1º do Art. 22., da Lei 8.666/93.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
-
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
-
a) ERRADA - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer intressados para escolha de trabalho técnica, científico ou art'stico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vendedores, confrome critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência de 45 dias.
b) ERRADA - Tomada de preços é licitação entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que atenerem a todas as condições exigidas para cadastramento até o tereiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.
c) ERRADA - Convite: licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade de até 24 hhoras da apresentação da propostas.
d) CERTA _ art.22 1o
e) ERRADA - Leilão: licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveisprevista no art. 1, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
D) CONCORRÊNCIA.
a) ERRADA - CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer intressados para escolha de trabalho técnica, científico ou art'stico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vendedores, confrome critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência de 45 dias.
b) ERRADA - TOMADA DE PREÇOS é licitação entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que atenerem a todas as condições exigidas para cadastramento até o tereiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.
c) ERRADA - CONVITE: licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade de até 24 hhoras da apresentação da propostas.
d) CERTA
e) ERRADA - LEILÃO: licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveisprevista no art. 1, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.