SóProvas


ID
1998793
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 6.938 introduziu o conceito de licenciamento ambiental entre os instrumentos da política brasileira no setor. Nos dias de hoje, a licença ambiental representa o reconhecimento, pelo Poder Público, de que a construção e a ampliação de empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores devem adotar critérios capazes de garantir a sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental.


Marque a alternativa que NÃO está de acordo com o processo de licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Erro: Alternativa "D".

    Resolução CONAMA 237/97:

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    [...]

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

     

    Não temas.

  • Licença de operação -> 4 a 10 anos.

  • Quanto à alternativa C temos:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes
    licenças:
    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
    atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
    estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases
    de sua implementação;

  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • Licença Prévia

    prazo: 5 anos

    finalidade: concepção e localização

     

    Licença de Instalação

    prazo: 6 anos

    finalidade: começar a construção e instalação dos equipamentos

     

    Licença de Operação

     

    prazo: 4 a 10 anos

    finalidade: começar os trabalhos

     

    Outra coisa que cai às vezes:

     

    Resolução CONAMA 237, art. 18º, § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • avante!

  • Complementando:

    Segundo MILARÉ (2013), o licenciamento ambiental consiste na conexão de atos em três fases: • Fase deflagratória – o interessado requer a licença; • Fase instrutória – onde será realizada a arrecadação dos componentes que irão contribuir com a decisão administrativa; • Fase decisória - em que é aprovada ou não a licença.

  • para lembrar:

     

    Licença Prévia 

    prazo: 5 anos

    finalidade: concepção e localização

     

    Licença de Instalação 

    prazo: 6 anos

    finalidade: começar a construção e instalação dos equipamentos

     

    Licença de Operação

     

    prazo: 4 a 10 anos

    finalidade: começar os trabalhos

     

    Outra coisa que cai às vezes:

     

    Resolução CONAMA 237, art. 18º, § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

     

  • ·        Licença Prévia (LP) - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da LP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP;

    ·        Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da LI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento da atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, prazo este que não poderá ser ultrapassado, inclusive, nas prorrogações da validade da LI;

    ·        Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e no máximo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, através requerimento com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade.

    Calma, calma! Eu estou aqui!