SóProvas


ID
1998976
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aposentadoria é uma situação de atividade remunerada, uma garantia constitucional, decorrente de cumprimento de requisitos previstos no ordenamento jurídico aplicável. Existem várias modalidades de aposentadoria. Sobre essas modalidades, em consonância com a Constituição Federal Brasileira de 1988, analise as afirmações a seguir.

1) A aposentadoria voluntária pode se processar de duas formas básicas: com proventos integrais ou proporcionais.

2) As aposentadorias são classificadas, quanto à modalidade, em voluntárias, por invalidez permanente, ou compulsórias.

3) A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor completa o tempo de contribuição exigido pela Constituição.

4) A Constituição também prevê um tipo de aposentadoria chamada ‘especial’, e uma das categorias de aposentadoria especial é a de professor.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    1) A aposentadoria voluntária pode se processar de duas formas básicas: com proventos integrais ou proporcionais.CORRETA

    Aposentadoria voluntária com proventos integrais --> É aquela adquirida por tempo de contribuição onde a soma da idade e do tempo de contribuição darão 95 pontos, se homem, e 85 pontos se mulher. Observados nesse caso o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher. 

    Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais --> É aquela adquirida por tempo de contribuição que exige do contribuinte apenas o tempo mínimo de contribuição e a carência exigida.

     

     

    2) As aposentadorias são classificadas, quanto à modalidade, em voluntárias, por invalidez permanente, ou compulsórias.CORRETA

    CF/88 

    Art. 40, 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

     

    3) A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor completa o tempo de contribuição exigido pela Constituição. ERRADA

    Na aposentadoria compulsória exige-se a idade: RPPS --> aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. RGPS --> aos 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65, se do sexo feminino. 

     

     

    4) A Constituição também prevê um tipo de aposentadoria chamada ‘especial’, e uma das categorias de aposentadoria especial é a de professor. CERTO

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • A banca facilitou a resolução da questão. Saber que a aposentadoria compulsória é adquirida ao se completar a referida idade (75 anos) já obriga a aposentadoria, independentemente do tempo de contribuição. Dessa forma, estando incorreta a afirmação 3, já saberíamos que apenas a alternativa B seria a correta.

     

    Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito apesar de ter acertado. A aposentadoria especial decorre do exercício da atividade em condições diferenciadas e para o portador de deficiência física. EX: para aqueles que exerçam atividade de risco e cujas atividades prejudiquem a saúde ou a integridade física-periculosidade, insalubridade e penosidade)

  • ITEM 3 ERRADO! APOSENTADORIA COMPULSÓRIA  DAR-SE-Á COM A IDADE ATINGIDA PELO SERVIDOR, ALTERADA NESTE ANO DE 2016 PARA 75 ANOS!!

  • Só sabendo que a 3 está errada já podemos matar a questão

    "3) A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor completa o tempo de contribuição exigido pela Constituição."

    Só pensarmos que, segundo a CF (ATUALIZAÇÃO DE 2015) o servidor público se aposenta "II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;" (cuidado com o comentário do colega PF/PRF 2017/2018, pois já vi cobrarem várias vezes esse ctrl c ctrl v da CF...se decorarmos que é 75 erramos...)

    É interessante, ainda, atentarmo-nos para a lei complementar que rege a matéria (152/15) e perceber que há uma exceção ( caso do servidor público que trabalha para no exterior):
    "Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. "

    Sabendo disso, percebemos que o critério para o servidor público ser aposentado compulsoriamente não é o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mas apenas A IDADE. Até porque a aposentadoria compulsória acontece com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Por favor alguém sabe fundamentar onde existe aposentadoria voluntária com proventos integrais? Copiei da CF os artigos que tratam de aposentadoria e o unico que achei com proventos integrais, no caso é uma exceção trata-se de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    Alguém por favor me fundamenta onde esta o artigo que trata de aposentadoria voluntária com proventos integrais?

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.