SóProvas


ID
19990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O BB, preocupado não só em atender às normas legais vigentes, mas particularmente em promover a acessibilidade de seus clientes portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, fez diversas alterações físicas em suas agências. A observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) também tem sido um ponto importante no tratamento com seus clientes.

Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, julgue os itens subseqüentes.

Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 10098 de 2000, art.2, IIII- Barreiras: Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:a) barreiras arquitetonicas urbanisticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso publico;b) barreiras arquitetonicas na edificação: as existentes no interior dos edificios publicos e privados;c) barreiras arquitetonicas nos transportes: as existentes nos meios de transporte;d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstaculo que impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermedio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;
  • Talvez esteja correta pelo motivo que na lei diz que é: qualquer entrave ou obstáculo que LIMITE OU IMPEÇA O ACESSO ..., no caso ele só citou um - o de limitar é bem sutil, mas o espaço pode estar limitado e ainda sim a pessoa consegue circular (mas limitadamente), ou seja, não está impedido.
  • II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

    Fonte: Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000.
  • Escreva NADA A VER COM CDC, ESSA QUESTAO... comentário...

  • Tinha que ser o CESPE. Gostaria de saber qual art. do CDC contempla o exigido. -.-

  • Questão se refere à Lei n° 10098, de 19 de dezembro de 2000. Não é mais cobrada nos concursos

  • Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

    Gabarito – CERTO.

    Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.

    Resposta: CERTO

  • CERTA

     

    REDAÇÃO ATUAL

     

    Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite OU impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

     

    CONTINUA CORRETA , POIS A BARREIRA PODE APENAS LIMITAR , SEM IMPEDIR TOTALMENTE.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Rídiculo. Fiz uma questão anteriormente que tratavade de determinado tipo de barreira e perguntava se aquilo era barreira (confusão de espécie com gênero). E lá a questão foi dada como errada...

  • barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança

  • Não sei por que o colega disse que a lei 10.098/2000 não é mais cobrada nos concursos.

    A lei é cobrada sim e consta no edital do TJRJ 2020. ;)

  • Gabarito – CERTO

    Lei nº 10.098/2000:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:     

    Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

    Observação: Essa questão é do ano de 2007, quando o texto em vigor da Lei nº 10.098/2000 era o seguinte:

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    A redação da lei foi alterada, porém o gabarito continua correto.

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Imcompleta

  • Acerca das normas gerais e dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e do CDC, é correto afirmar que: Barreira, para efeito legal, é qualquer entrave que atrapalhe a circulação com segurança das pessoas, mesmo que não impeça o acesso.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...

  • De acordo com o Estatuto da PCD:

    • Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Se não impede o acesso, não pode ser classificada como "BARREIRA". Até porque, o artigo não especifica isso! Se for assim, uma pedrinha, um tapete à frente de um órgão público poderá ser considerada uma "barreira". Mal formulada a questão.