-
Creio que a II é uma finalidade do IF; correto?
-
E IF seria o q, Marco almeida?
-
Lei 10.180/01
TÍTULO II
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Art. 7o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
gab: E
-
INSTITUTO FEDERAL
-
II- realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas. É COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO.
Na lei tem as competências do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e tem as seções que dizem respeito às atividades das unidades de planejamento E de orçamento. Tem que tomar cuidado com isso.
-
Um bizu que vi aqui no QC e compartilharei com vocês.
As finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) contêm os seguintes verbos:
3x Formular;
1x Gerenciar;
1x Promover.
Não precisa decorar todas as frases, basta saber esses verbos. Pelo menos funciona para mim.
-
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
-
3F GP
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.