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ID
1999351
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal é competência

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

    Art. 10.  Compete à Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI): (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)

    III - sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal;

  • COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO – CCCI

    Órgão colegiado de função consultiva.

    Composição

    • Ministro do Controle e da Transparência (presidente);
    • Secretário-Executivo da CGU;
    • Secretário Federal de Controle Interno (SFCI);
    • Chefe da Assessoria Jurídica da CGU;
    • Coordenador-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno;
    • um Secretário de órgão setorial de Controle Interno do P.E.F; **
    • um Assessor Especial de Controle Interno em Ministério; **
    • 2 titulares de unidades de auditoria interna da administração indireta. **

    **Indicados e designados pelo Ministro do Controle e da Transparência, após anuência do titular do órgão ou entidade respectiva, para período de um ano, permitida uma única recondução, por igual período.

    Competências

    • efetuar estudos e propor medidas visando PROMOVER A INTEGRAÇÃO operacional...
    • homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades...
    • sugerir procedimentos para PROMOVER A INTEGRAÇÃO...
    • formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades...
    • efetuar análise e estudo de casos propostos (...), com vistas à solução de problemas...

  • Art. 10. Compete à CCCI:

    I - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

    II - homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

    III - sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal;

    IV - formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal; e

    V - efetuar análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Parágrafo único. As propostas formuladas pela CCCI serão encaminhados para análise, aprovação e publicação pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência.