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Letra C
Lei 9.784/1999
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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O item V constitui um direito e não um dever:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
....
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Questão recorrente em todas as bancas.
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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O item ''v'' é um direito, não um dever :)
gab. C
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Mnemônico para nunca mais esquecer
Ex Pro NÃO PRESTA
Ex -- expor
Pro-- proceder com
NÃO -- não agir de modo
PRESTA -- prestar as informações
Dicas Jurídicas e mapas mentasi (LISTA DE TRANSMISSÃO DO PROF GUSTAVO SALLES) 61 - 98133-7782
ATENCIOSAMENTE,
PROF GUSTAVO SALLES
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V - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. - É UM DIREITO,
Sabendo isto, mata a questão, pois a única que não tem é a letra C.
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A " V" é um DIREITO (art. 3º; III) e não um DEVER...
V - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
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Acertei com o mnimônico EX PROF NÃO PRESTA!
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Questão elenca cinco itens para que seja feito o exame de sua veracidade, à luz da Lei 9.784/99. Examinemos item por item:
I. Correta. Consoante o determinado no art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade”.
II. Correta. Com base legal expressa no art. 4º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
III. Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 4º, inciso III, da Lei 9.784/99, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) III - não agir de modo temerário”.
IV. Correta. Encampando totalmente o teor expresso no art. 4º, inciso IV, da Lei 9.784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.
V. Incorreta. Aqui, temos um dos direitos do administrado perante a Administração, consoante o disposto no art. 3º, inciso III da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.
Do exposto, está correto o que se afirma em I, II, III e IV.
GABARITO: C.