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ID
1999387
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;

V - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 9.784/1999

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    -----------------------------------

    O item V constitui um direito e não um dever:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    ....

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

     

  • CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Questão recorrente em todas as bancas.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • O item ''v'' é um direito, não um dever :)

    gab. C

  • Mnemônico para nunca mais esquecer

    Ex Pro NÃO PRESTA

    Ex -- expor

    Pro-- proceder com

    NÃO -- não agir de modo

    PRESTA -- prestar as informações

     

    Dicas Jurídicas e mapas mentasi (LISTA DE TRANSMISSÃO DO PROF GUSTAVO SALLES) 61 -  98133-7782

     

    ATENCIOSAMENTE,

    PROF GUSTAVO SALLES

  • V - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. - É UM DIREITO,

          Sabendo isto, mata a questão, pois a única que não tem é a letra C.

  • A " V" é um DIREITO (art. 3º; III)  e não um DEVER...

    V - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

  • Acertei com o mnimônico EX PROF NÃO PRESTA!
  • Questão elenca cinco itens para que seja feito o exame de sua veracidade, à luz da Lei 9.784/99. Examinemos item por item:

    I. Correta. Consoante o determinado no art. 4º, inciso I, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade”.

    II. Correta. Com base legal expressa no art. 4º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    III. Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 4º, inciso III, da Lei 9.784/99, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) III - não agir de modo temerário”.

    IV. Correta. Encampando totalmente o teor expresso no art. 4º, inciso IV, da Lei 9.784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    V. Incorreta. Aqui, temos um dos direitos do administrado perante a Administração, consoante o disposto no art. 3º, inciso III da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

    Do exposto, está correto o que se afirma em I, II, III e IV.

    GABARITO: C.