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ID
1999393
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação do arquivamento do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • Creio que o assunto dessa questão se refere ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei 9784/99. Vejam: 

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • É verdade Arthus Nascimento, a questão está mais propensa a dizer respeito ao processo administrativo federal do que ao CPC. Portanto, é provável que tenha sido mal classificada.

  • NCPC:

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1o  A certidão de intimação deve conter:

    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

    II - a declaração de entrega da contrafé;

    III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

  • gab: letra E

     

  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • Imagina se o processo fosse arquivado a cada falta do intimado.... Aja arquivo!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 26 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 26 da Lei 9.784/99. “O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.”

    Portanto, o item V, ora negritado, é o único que está em desacordo com o dispositivo legal. Os demais correspondem à literalidade da lei.

    GABARITO DA MONITORA: “E”