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Letra A
Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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Acertei essa questão eliminano a opção nº VII, que trazia uma dica implícita: "...ressalvadas, (...), as decorrentes de obras da União". Então pensei: se as águas decorrentes de obras da União só podem ser da União, a opção VII estava incorreta. As demais alternativas eu já sabia que estavam corretas,
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ahaha acertei pelo mesmo motivo, Vih Almeida.
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Gab: LETRA A
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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VII - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.( ESTADOS FEDERADOS )
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GAB:A
Questão mais dada do mundo.kk
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acertei no chute, mas se fosse na prova eu teria errado. ai ai
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A questão exige conhecimento acerca de quais bens pertencem à União, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa CORRETA:
I- UNIÃO - Os recursos da plataforma continental são bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
II- UNIÃO - O mar territorial é bem da União:
Art. 20. São bens da União:
[...] VI - o mar territorial;
III- UNIÃO - Tanto os terrenos da marinha quanto os acrescidos são bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
IV- UNIÃO - Os potenciais de energia hidráulica são bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] VIII - os potenciais de energia hidráulica;
V- UNIÃO. Os recursos minerais, INCLUSIVE os do subsolo, SÃO bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
VI- UNIÃO - As terras ocupadas por índios são bens da União.
Art. 20. São bens da União:
[...] XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
VII- ESTADO. As águas superficiais ou subterrâneas SÃO bens do Estado, à EXCEÇÃO das decorrentes de obras da União.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; [...]
E, agora, as alternativas abaixo comentadas:
a) CORRETA.
b) INCORRETA. O item VII é bem do estado.
c) INCORRETA. O item VII é bem do estado.
d) INCORRETA. O item VII é bem do estado.
e) INCORRETA. O item VII é bem do estado.
GABARITO: LETRA “A”