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A) ERRADA: a análise do pedido de reconsideração ou de recurso cabe à autoridade competente. Fora que, quando cabíveis, eles apenas interrompem a prescrição. (art. 111)
B) CORRETA: ver art. 116, inciso V, alínea b.
C) ERRADA: sem comentários.
D) ERRADA: "(...) ressalvadas as protegidas por sigilo;" (art. 116, V, a)
E) ERRADA: recusar fé a documento público é uma proibição e não um dever. (art. 117, III)
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Gabarito: B
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Nos termos do art. 111 da lei 8.112/90: “O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.” Portanto, o pedido de reconsideração e o recurso incabíveis não são aptos a interromper a prescrição. Ademais, não existe esse dever do servidor no rol do art. 116 da lei 8.112/90.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 116, V, b da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: […] V - atender com presteza: [...] b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
C- Incorreta. É dever do servidor “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder” (art. 116, XII da lei 8.112/90). Portanto, a representação é contra a ilegalidade (e não com a legalidade), contra a omissão de poder (e não a remissão) e contra o abuso de poder (não o uso do poder judicante).
D- Incorreta. De acordo com o art. 116, V, a da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: […] V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.” Logo, ressalvam-se as informações protegidas por sigilo (e não as de caráter pessoal e individual).
E- Incorreta. Dispõe o art. 117, III da lei 8.112/90 que “Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos”. Nessa senda, o servidor não pode recusar fé a documentos públicos (e não particulares) e, mesmo assim, essa é a uma proibição (não um dever do servidor).
GABARITO DA MONITORA: “B”