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A) ERRADA: a nomeação para cargos em comissão não depende de aprovação em concurso público. (título II, seção II)
B) ERRADA: exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (art. 15)
C) ERRADA: a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (art. 13, § 1°)
D) ERRADA: a posse se dará pela assinatura do respectivo termo. (art. 13, caput)
E) CORRETA: ver art. 15, § 1°.
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A) Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
B) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
C) Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
D) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
E) Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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(errada)a nomeação em cargo público EFEITO depende de prévia aprovação em concurso público
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFEITVO E EM COMISSÃO.
#aft
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Nomeação- (unica forma de provimento originário)
Nomeação --------(30 dias)-------- Posse-----(15dias)--------Exercicio
(Se nao tomar posse nesses (Da posse até o exercicio,se a pessoa não for,será exonerado por Oficio)
30 dias, tornará sem efeito o
ato de provimento.)
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acho que esse ''pode'' é errado o correto seria ''deve''
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''PODE'', como se fosse opcional.
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Errei por conta desse "pode". o correto não seria "deve"?
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 10, Lei 8.112/90. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.”
B. ERRADO.
“Art. 15, Lei 8.112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”
C. ERRADO.
“Art. 13, § 1º, Lei 8.112/90. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.”
E, caso a pessoa nomeada não compareça ao ato da posse, sua nomeação se torna sem efeito e o cargo volta a ser considerado vago. Ou seja, apenas com o intuito de aprofundamento, aqui é necessário entender que não existirá exoneração, até mesmo porque ainda não existiu a investidura, logo, o indivíduo ainda não havia se tornado servidor para que pudesse vir a ser exonerado.
D. ERRADO.
“Art. 13, Lei 8.112/90. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.”
E. CERTO.
“Art. 15, § 1º, Lei 8.112/90. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.