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ID
1999639
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei de Acessibilidade no 10.048/2000, preencha as lacunas com V para verdadeiro e F para falso:
( ) São beneficiados com atendimento prioritário, nos termos da citada Lei, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a setenta anos e os dependentes químicos, dentre outros.
( ) Para o grupo de pessoas especificado na Lei, as repartições públicas estão obrigadas a prestar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados, que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato.
( ) O acesso facilitado de que trata a Lei mencionada inclui logradouros, transporte coletivo, edifícios de uso público e instituições financeiras.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000

     

    I - FALSO - Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    II - VERDADEIRO - Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

     

    III - VERDADEIRO

    Art. 2o Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

  • A banca se equivocou na redação da questão.

    A lei que trata da acessibilidade é a 10.098.

    10.048 é a lei que dispõe sobre atendimento prioritário.

  • As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

     

     

    § 2o Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.

     

    Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

     

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

     

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

     

    III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595/64.

     

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • estão obrigadas a DISPENSAR -.-

  •  DISPENSAR pode ser usado como sinônimo de PRESTAR...

    Abrir mão de;

    Não precisar de;

    Mandar embora;

    Desobrigar

    CONCEDER ( conferir, dar, prestar , oferecer, dedicar ...)

  • Banca fraca dá nisso.. Me joga um "PRESTAR" no lugar de "DISPENSAR" e quer que pensemos assim.. tô fora! Vou até deletar esse conceito pra não fazer merda nas bancas grandes..

    "A banca se equivocou na redação da questão.

    A lei que trata da acessibilidade é a 10.098.

    10.048 é a lei que dispõe sobre atendimento prioritário."

    Daí você tira o nível do examinador.. benza deus.

  • A questão cobra a literalidade da Lei nº 10.048/2000.

    (FALSO) O idoso abrangido é o com idade igual ou maior de 60 anos, bem como não inclui os dependentes químicos - Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

    (VERDADEIRO) Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

    (VERDADEIRO) Logradouros e edifícios de uso público: Art. 4º Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    Instituições financeiras: Art. 2º, Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.

    Transporte coletivo: Art. 5º Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

    GABARITO: LETRA E.