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A Questão deve ter sido anulada, pois todas estão corretas.
O artigo 6º, § 1º, do Decreto 5.296/2004, traz nove incisos exemplificando os meis de tratamento diferenciado, dentre eles as quatro assertivas acima.
Portanto, não há alternativa correta!!
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GABARITO D
ART 6 DO DECRETO
§ 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.
LÍNGUA BÁSICA PARA SURDOS? FALA SÉRIO!
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Boa questão, com pegadinha.
I - ERRADO. Língua Brasileira de Sinais, e não Língua Básica para Surdos.
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Esse ítem I é totalmente sem noção. Você estuda a lei, inciso por inciso, e vem uma banca e cobra seu conhecimento sobre siglas.
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I - Lingua Básica de Sinais
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LIBRAS = LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
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Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que
trata o art. 5o. § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas
capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e
para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como
às pessoas idosas;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida
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A questão trata do atendimento diferenciado, previsto no art. 6º, §1º do Decreto 5296/2004, que diz:
"Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:"
ITEM I) ERRADA - A sigla LIBRAS significa "Língua Brasileira de Sinais", e não "Língua Básica para surdos" - Art. 6º, §1º, III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua BRASILEIRA de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
ITEM II) Art. 6º, §1º, III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
ITEM III) Art. 6º, §1º, IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.
ITEM IV) Art. 6º, §1º, VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
GABARITO: LETRA D