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ID
1999645
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em consonância com o Decreto 5296/2004, o tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I) Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Básica para surdos - LIBRAS.
II) Serviços de atendimento para pessoas surdas-cegas, prestados por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
III) Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.
IV) Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • A Questão deve ter sido anulada, pois todas estão corretas.

    O artigo 6º, § 1º, do Decreto 5.296/2004, traz nove incisos exemplificando os meis de tratamento diferenciado, dentre eles as quatro assertivas acima.

    Portanto, não há alternativa correta!!

  • GABARITO D

    ART 6 DO DECRETO

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

     

    LÍNGUA BÁSICA PARA SURDOS? FALA SÉRIO!

  • Boa questão, com pegadinha. 

    I - ERRADO. Língua Brasileira de Sinais, e não Língua Básica para Surdos.

  • Esse ítem I é totalmente sem noção. Você estuda a lei, inciso por inciso, e vem uma banca e cobra seu conhecimento sobre siglas.

  • I - Lingua Básica de Sinais

  • LIBRAS = LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

  • Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que

    trata o art. 5o. § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas

    capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e

    para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como

    às pessoas idosas;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou

    com mobilidade reduzida

  • A questão trata do atendimento diferenciado, previsto no art. 6º, §1º do Decreto 5296/2004, que diz:

    "Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:"

    ITEM I) ERRADA - A sigla LIBRAS significa "Língua Brasileira de Sinais", e não "Língua Básica para surdos" - Art. 6º, §1º, III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua BRASILEIRA de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

    ITEM II) Art. 6º, §1º, III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

    ITEM III) Art. 6º, §1º, IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

    ITEM IV) Art. 6º, §1º, VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    GABARITO: LETRA D