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O
costume é uma fonte do direito reconhecida por grande parte dos ordenamentos
jurídicos. Conforme NADER (2014, p. 171), enquanto a lei é um processo
intelectual que se baseia em fatos e expressa a opinião do Estado, o costume é
uma prática gerada espontaneamente pelas forças sociais e ainda, segundo alguns
autores, de forma inconsciente. A lei é Direito que aspira à efetividade e o
costume é norma efetiva que aspira à validade. A formação do costume é lenta e
decorre da necessidade social de fórmulas práticas para resolverem problemas em
jogo. O Art. 4º da LINDB (Decreto Lei nº 4.657 de 1942) é um exemplo da
formalização dos costumes enquanto fonte de direito, ao estabelecer que “Quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes
e os princípios gerais de direito”.
A
assertiva está certa.
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Direito Costumeiro
Definição: "O Direito Costumeiro pode ser definido como um conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, [SIC] uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado" (Nader, p. 156).
Definição: "Os costumes são o tácito consenso do povo, inveterado por longo uso" (Ulpiano).
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QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA PARA CESPE!
É fonte sim de direito, no entanto é uma fonte indireta.
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O costume é uma fonte do direito,sendo uma fonte indireta.Do costume podemos citar o principio da adequação social,ou seja,algo que com o tempo passou a ser costume da sociedade,passa a ser considerado como legal.
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Costume como fonte do direito(direito consuetudinário).
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O costume trata-se de uma conduta social reiterada.
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Gabarito: CERTO.
Primeiro um conceito sobre costume. FERRARA assim conceitua: "é um ordenamento de fatos que as necessidades e as condições sociais desenvolvem e que, tornando-se geral e duradouro, acaba impondo-se psicologicamente aos indivíduos."
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB):
Art. 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
- Você ainda não chegou lá, mas olha o quanto você cresceu!
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GAB: CERTO
Fonte primária: LEI
Fontes secundária: Costumes, doutrina e jurisprudência.