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De acordo com magistério de Cleber Masson, decorre também do artigo 5º, XXXIX, da Constituição Federal, e do artigo 1º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende:
Art. 5º (...)
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor. Não pode retroagir, salvo se beneficiar o réu.
RESPOSTA: CERTO
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Não há crime sem lei anterior que o defina: Anterioridade
Nem pena sem prévia cominação legal: Reserve Legal
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o correto seria reserva legal
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Questão mal formulada.
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LEGALIDADE=RESERVA LEGAL=ANTERIORIDADE
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cara muito mau elaborada,bem vago o enunciado deixando a sorte decidir sobre o entendimento que a banca teve em faze-la.
em regra ta incompleta,pois reserva legal seria a opção mais completa,toda via,somente foi coniderada a Anterioridade ;/
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pessoal, na verdade seria o princípio da legalidade, o qual se desmembra em reserva legal: "não há crime nem pena sem lei"; e em anterioridade quando se expressa as palavras anterior e prévia do enunciado. A união dos dois é a legalidade: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
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Questão Horrível, vai de como a banca entende.
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Questão fácil do caramba, em uma lida no DP sem nunca ter pego eu acerto, pessoal falando que é mal formulada.
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Questão mal feita.
Errei pelo simples fato de saber.
Discordo que seja princípio da anterioridade. Dentro da expressão encontra-se tanto o princípio da anterioridade quanto da reserva legal, ou seja, as duas formam o princípio da legalidade. Se quisesse apenas o da anterioridade, tivesse colocado então só a expressão ”não há crime sem lei anterior que o defina”. Acho que a banca foi infeliz nessa.
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Se fosse FCC seria considerada errada
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Ao meu ver a questão está equivocada! O princípio seria o da Legalidade
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Legalidade e Anterioridade Art. 5 xxxix da CF/88. Trata dos dois.
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Anterioridade da lei e principio da reseva legal são subprincipios do principio da legalidade.
Principio da anterioridade: não há crime sem lei anterior q o defina nem pena sem prévia cominação legal.
Principio da reserva legal: lei no sentido estrito...
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Legalidade e Anterioridade Art. 5 CF 88
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A questão estaria perfeita, caso fosse o princípio da Legalidade, visto que o mesmo engloba ambos.
Não há crime sem lei anterior que o defina: Anterioridade
Nem pena sem prévia cominação legal: Reserva Legal
Questão passível de anulação ou mudança do gabarito.
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Questão péssima. Seria P. Legalidade.
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Correta.
O Código Penal apresenta em seu primeiro artigo o instituto da anterioridade da lei penal. A redação desse artigo traz:
“Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
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reserva legal + anterioridade = LEGALIDADE
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Questão Correta. Se abrirem o Código Penal tem lá:
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Nesta expressão consta os dois princípios (Anterioridade e Reserva Legal). Ou seja, a expressão traduz sim o princípio da anterioridade. Para o CESPE, incompleta não é errada.
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Não seria legalidade???????
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CERTO
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor. Não pode retroagir, salvo se beneficiar o réu.
PMAL 2021
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ANTERIORIDADE DA LEI
↳ Segundo o art. 1 do CP, o fato será considerado atípico caso não exista lei que defina sua conduta, ou seja, para se falar em crime, tem que haver uma base legal para que seja aplicada a lei.
- Sem Lei → Sem crime
- Com Lei → Com crime
[...]
Bons Estudos.
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O princípio da Legalidade é gênero e se desdobra em:
Anterioridade: não há crime sem lei anterior que o defina
Reserva legal: não há pena sem prévia cominação legal
Logo, na assertiva cabe o princípio da anterioridade e o da reserva legal...
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Ué, acreditei que seja pelo principio da legalidade
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Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação leg
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Princípio da anterioridade da lei penal e da Legalidade.
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Perfeito!
1° Art. do CP
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INCOMPLETA, PORÉM CERTA. SEMPRE ASSIM
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Lembrando que, para banca CESPE, incompleto não é errado !
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Legalidade = anterioridade + reserva legal
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Anterioridade da lei penal - Reserva legal
Cabem ambas
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Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor. Não pode retroagir, salvo se beneficiar o réu.
RESPOSTA: CERTO
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Gabarito : Certo.
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Questão linda, admirável !!
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Princípio da Legalidade que abrange a Anterioridade e a Reserva legal.
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#PMMINAS
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