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ID
2001301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie, julgue o item que se segue.
Considere que João, penalmente imputável, pretendendo matar José, tenha aguardado a sua passagem em um beco escuro e, de surpresa, tenha lhe desferido vários golpes de facão que resultaram em sua morte, e que, após o fato, João tenha sido preso e autuado em flagrante delito. Nessa situação hipotética, João responderá por homicídio simples, cuja pena varia entre seis e vinte anos de reclusão.

Alternativas
Comentários
  • João responderá por homicídio qualificado por tê-lo cometido mediante emboscada, conforme preconiza o artigo 121, §1º, inciso IV, do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, na emboscada, o agente aguarda escondido a chegada ou a passagem da vítima por determinado local para alvejá-la de surpresa. É também conhecida como tocaia.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Será homicídio qualificado.

  • Homicidio Qualificado, Emboscada ! ficar escondido para surpreender a vitima

  • João responderá por homicídio qualificado por tê-lo cometido mediante emboscada, conforme preconiza o artigo 121, §1º, inciso IV, do Código Penal:

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

     

    Homicídio qualificado
     

    § 2° Se o homicídio é cometido:

     

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     

    Bons estudos. 

  • EMBOSCADA = QUALIFICADO

  • GABARITO: ERRADO

    Considere que João, penalmente imputável, pretendendo matar José, tenha aguardado a sua passagem em um beco escuro e, de surpresa, tenha lhe desferido vários golpes de facão que resultaram em sua morte, e que, após o fato, João tenha sido preso e autuado em flagrante delito. Nessa situação hipotética, João responderá por homicídio simples, cuja pena varia entre seis e vinte anos de reclusão.

    JOÃO VAI RESPONDER POR HOMICÍDIO NA FORMA QUALIFICADA.

    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

  • Sem possibilidade de defesa = Qualificado

  • Emboscada é uma qualificadora Objetiva do crime de Homicídio

  • Forma qualificada: de 12 a 30 anos.

  • Homicídio qualificado pela emboscada

    Pena: 12 a 30 anos de reclusão.

    PM BAHIA 2019

  • Qualificadoras do homicídio:

    I - PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA OU MOTIVO TORPE

    "HOMICÍDIO MERCENÁRIO"

    EXEMPLO: MATAR ALGUÉM P/ RECEBER HERANÇA

    II - MOTIVO FÚTIL

    EXEMPLO: DISCUSSÃO POR BESTEIRA, JOGO, ETC

    III - VENENO - FOGO - EXPLOSIVO - ASFIXIA - TORTURA - MEIO CRUEL - PERIGO COMUM

    IV - À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO

    V - P/ ASSEGURAR A EXECUÇÃO, OCULTAÇÃO, IMPUNIDADE OU A VANTAGEM DE OUTRO CRIME

    VI - CONTRA A MULHER POR RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO - [FEMINICÍDIO]

    PARÁG. 7 - AUMENTO DE PENA 1/3 NOS SEGUINTES CASOS:

    A) DURANTE A GRAVIDEZ OU NOS 3 MESES POSTERIORES AO PARTO

    B) - 14 + 60

    C) PRESENÇA DE ASCENDENTE OU DESCENDENTE DA VÍTIMA

    VII - CONTRA AUTORIDADE

    ART. 142

    FORÇAS ARMADAS

    ART. 144

    PF

    PRF

    PFF

    PC

    PM/CBM

    PARÁG. 8

    GUARDAS MUNICIPAIS

  • EMBOSCADA! famoso Fantasma, ninguém viu.

  • V - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     

    Homicídio qualificado pela emboscada

    Pena: 12 a 30 anos de reclusão.

  • Deu ruim joão, Homicídio Qualificado traição/emboscada...

  • Qualificadoras do homicídio:

    I - PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA OU MOTIVO TORPE

    "HOMICÍDIO MERCENÁRIO"

    EXEMPLO: MATAR ALGUÉM P/ RECEBER HERANÇA

    II - MOTIVO FÚTIL

    EXEMPLO: DISCUSSÃO POR BESTEIRA, JOGO, ETC

    III - VENENO - FOGO - EXPLOSIVO - ASFIXIA - TORTURA - MEIO CRUEL - PERIGO COMUM

    IV - À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO

    V - P/ ASSEGURAR A EXECUÇÃO, OCULTAÇÃO, IMPUNIDADE OU A VANTAGEM DE OUTRO CRIME

    VI - CONTRA A MULHER POR RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO - [FEMINICÍDIO]

    PARÁG. 7 - AUMENTO DE PENA 1/3 NOS SEGUINTES CASOS:

    A) DURANTE A GRAVIDEZ OU NOS 3 MESES POSTERIORES AO PARTO

    B) - 14 + 60

    C) PRESENÇA DE ASCENDENTE OU DESCENDENTE DA VÍTIMA

    VII - CONTRA AUTORIDADE

  • ERRADO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA

  • Homicídio qualificado pela emboscada.

  • Errada

    Homicídio QUALIFICADO pela emboscada.

  • qualificado por emboscada.

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Sempre me confundo emboscada com premeditação!

    AVANTE!

  • GABARITO ERRADO art 121

    IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     

  • - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • qualificado por emboscada.