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(C)
A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:
I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
Fonte: Nestor Sampaio CERS
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(E)
Imprescritibilidade: Os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/oquee/fundam.html
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A ideia central dos direitos humanos é prover meios e instrumentos jurídicos para a defesa da dignidade da pessoa humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, que é marcado por algumas características como: universal, igualitário e inalienável.
A resposta está correta.
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A ideia central dos direitos humanos é prover meios e instrumentos jurídicos para a defesa da dignidade da pessoa humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, que é marcado por algumas características como: universal, igualitário e inalienável.
A resposta está correta.
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Os direitos humanos derivam da dignidade e valor inerentes à pessoa humana e são universais, inalienáveis e igualitários.
isso tá certo?
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Questão certa
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ME ENRROLEI NA PARTE DE IGUALITÁRIOS... JURAVA QUE A CESPE TROCOU IGUALITARIOS POR IRRENUNCIÁVEIS.. KKKKK ESTOU JUNTANDO AS ESFERAS DO DRAGÃO !!
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Não concordo com a resposta, pois tratam os desiguais com suas desigualdades e isso não é igualitário.
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uma hora diz que é igualitário, outra hora diz que é pra tratar conforme suas desigualdades. se decida
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Quando for responder a questão não leve o que tá escrito para a realidade, porque sabemos que não é o que acontece.
CERTO
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Não confundam IGUALDADE FORMAL com IGUALDADE MATERIAL.
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GAB CERTO
Para de brigar com a questão gente. Numa prova a sua opinião ou jeito de pensar não importa, apenas marque de acordo com a lei nua e crua o que é pedido, mata a questão e vai para a próxima.
"Ah mais eu não concordo "
"Ah mais a realidade é outra"
Vai deixar de pontuar uma questão por causa de opinião pessoal?
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O que mais gerou dívida foi o termo igualitários, por isso pesquisei sobre: Os direitos humanos são igualitários?
R= Sim, igualitário - está relacionado a igualitarismo que, em filosofia política, é uma doutrina que defende a igualdade de direitos e oportunidades, para todos os seres humanos, tanto no âmbito político como no âmbito econômico e social.
Achei, inclusive, uma definição consagrada na doutrina hodierna que traz uma contribuição relevante para responder a questão que é a de Antonio Perez Luno, segundo o qual os direitos humanos constituem um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.
Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ CORRETA!
Fonte: Wikipédia/wiki/Igualitarismo; Livro Derechos humanos, estado de derecho y Constitución - por Antonio Enrique Perez Luno.
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CESPE É OSSO. VAOI ENTENDER. QUESTÃO PMAL18 afirmar que são aplicáveis aos desiguais, excluindo aos iguais.
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bizu: o mundo é colorido!
acertarão 99% das questões de D.H
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Gabarito : Certo.
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Discordo do comentário do colega.
Os direitos humanos são igualitários.= todos são iguais.iguais no sentindo de niingem ser melhor ou pior que ninguém independente de cor, raça, religião etc.
Devemos dar tratamento desiguais aos desiguais de forma a os igualar na medida de suas desigualdades. Isso quer dizer que devemos dar maior atenção aos que necessitam mais. Como somos todos iguais, não é justo um ser humano passar fome, já que outros não passam. Sendo assim, qual a necessidade de dar cestas básicas a um rico, por exemplo?