SóProvas


ID
2001688
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público aposentado no ano de 2006, no cargo de analista administrativo, reingressou, no ano seguinte, por meio de concurso público de provas e títulos, aos quadros da administração federal, como professor universitário, tendo, desde então, percebido cumulativamente os proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo. Nesta situação, em conformidade com as normas constitucionais pertinentes, a acumulação de proventos e vencimentos é:

Alternativas
Comentários
  • CF/1988 - Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    ....

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ....

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  

     

    LETRA D

  • Errei pq nao sabia que cargo de analista era considerado cargo técnico.

  • Quanto a D) Trata-se de cumulação de cargo de professor público com o de cargo científico. Cargo científico é qualquer cargo que exija nível superior para seu provimento, como é o caso do cargo de analista judiciário. Por sua vez, cargo técnico é o que exige conhecimento técnico específico e habilitação legal, de nível médio ou superior, como por exemplo: técnico de contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em segurança e medicina do trabalho etc.

    Alguns cargos levam  o termo de "técnico" quando, na verdade, nem sempre significa que será cargo técnico para efeito de acumulação, é o típico caso do técnico do INSS, técnicos judiciários, em que apesar da nomenclatura, não é, efetivamente, um cargo técnico nos moldes da CF.

    Insta salientar que, majoriatariamente, a mens legis é de que mesmo em hipóteses de acumulação lícita de cargos (ou de cargo com provento) há que se observar o teto remuneratório constitucional - subsídio dos ministros do STF - do somatório total dos ganhos acumulados, malgrado, em recente julgado do STJ, o Superior decidiu que: " A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim."  Por sua vez, o TCU  diz que o valor que deve ser observado para o teto é de forma acumulada, salvo juiz de tribunal eleitoral; juiz e professor, que os ganhos seriam observados de forma isolada .

    Tudo leva a crer que com o passar do tempo a jurisprudência caminhe para permitir que os valores, para efeito de limitação ao teto, sejam considerados de forma isolada.

  •  

    ART 40

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Logo, pensei que estivéssemos à frente de uma das exceções expressas na CF/88. Não entendo o fato da C estar Errada. Alguém sabe?

  • Segundo o entedimento do STJ é possível acumular aposentadoria por regimes distintos seja RGPS e RPPS ou RPPS com RPPS, no entanto  se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria. Na questão "C" fala que o ingresso  foi no mesmo quadro de servidores Federais, logo serviria apenas para uma aposentadoria não duas. 

  • Excelente comentário do Heitor FP...quando pensamos que estamos sabendo 100% da matéria vem uma questão e dá uma marretada para ver se acordamos kkkk "quanto mais eu estudo mais percebo que ainda tenho muito a aprender"

  • Por que a alternativa C está errada?

  • Tbm gostaria de saber o que tem de errado na C. 

  • duas opções corretas:

    C e D

    analista é cargo de nível superior (científico). Pode ser acumulado com cargo de professor.

     

     

  • A letra "d" está desatualizada, pois segundo o STF, nas acumulações previstas no art 37, o respeito ao teto remuneratório deve ocorrer em cada cargo, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações.

  • aos colegas que ficaram com dúvida na alternativa "C"

     c) Lícita, assim como será lícito, futuramente, o percebimento de duas aposentadorias pelo regime de previdência dos servidores públicos federais, por se tratar de hipótese excepcionada, expressamente, em sede constitucional.

    a alternativa está equivocada, basta substituir "futuramente" por "desde que preenchido os requisitos estabelecidos na constituição".

    para perceber o erro.

  • quer dizer que analista adm é considerado científico? onde vcs acharam essa infomração?

  • TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.

    (STF - RE 612975, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)