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ID
2001691
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à remoção do servidor público federal, considere as assertivas abaixo:

I. A remoção enseja o direito ao servidor estável retornar ao cargo anteriormente ocupado.

II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração.

III. É também modalidade de remoção, quando for de ofício, no interesse da administração.

IV. O ato de remoção decorre da cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b.
    Sobre o item IV, trata-se de afastamento.

  • Apenas revisando.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

    Bons estudos!

  • I. A remoção enseja o direito ao servidor estável ser removido de oficio ou pedido.

    II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração.

    III. É também modalidade de remoção, quando for de ofício, no interesse da administração.

    IV. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • É o deslocamento-

    Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Lei 8.112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede..

    Parágrafo único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidade de remoção:

    I de ofício, no interesse da administração;

    II a pedido, a critério da administração;

    III a pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração.

  • GABARITO: LETRA B

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;              

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:             

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;               

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.  

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão semelhante:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bcea9ee8-06