SóProvas


ID
2002132
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO.

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XVII -  aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO. 

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    XII -  apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IV -  aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO. 

    CF 88, Art. 51.  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    CF 88, Art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    III -  autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Para complementar:

    - A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros (art. 51, I, CF).

    - Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único). Sendo que na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

    jusbrasil.com.br

  • GABARITO ITEM D

     

    O RESTANTE É COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; ( GABARITO)

            II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

            III -  elaborar seu regimento interno;

            IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    BONS ESTUDOS !!!

  • Competência exclusiva: sempre precedida de verbo;

    Competência privativa: o verbo "dispor" está no "caput" do artigo 48, logo seus incisos nunca começarão por VERBO...

    Claro, é bom decorar, mas peguei esse bizu com um colega aqui do QCONCURSOS... Esqueci o nome, mas sou grato kkk

    Essa não daria pra matar, mas a competência do SENADO e da CD é pequena...

  • Em 22/03/21 às 19:14, você respondeu a opção D.Você ACERTOU!

    Em 12/12/20 às 17:26, você respondeu a opção E. Você errou!

    PC-PR 2021

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da Câmara dos Deputados. Vejamos:

    a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVII, CF:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    b) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XII, CF:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    c) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IV, CF:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados. Inteligência do art. 51, I, CF:  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, III, CF:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    Gabarito: D