Trata a presente questão de dois importantes institutos no ordenamento jurídico brasileiro, o domicílio e os bens públicos, importantes temas regulamentados no Código Civil. Senão vejamos:
O direito civil brasileiro regulamentou o domicílio e os bens. Analise as alternativas relacionadas e assinale a incorreta.
A)
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião e, independente de sua qualificação, sempre poderão ser alienados, desde que observadas as exigências legais.
Acerca dos bens públicos, assim dispõe o Código Civil:
Dos Bens Públicos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Perceba que consoante comando do artigo 102, e ainda, previsão constitucional, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, estando a primeira parte da assertiva correta. Contudo, no que se refere à segunda parte, estabelece o artigo 101 que os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei, já quanto os bens de uso comum do povo e os de uso especial, prescreve o artigo 103 que são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Assertiva INCORRETA.
B)
O elemento objetivo do conceito de domicílio da pessoa natural é a residência, e o elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Estabelece o Código Civil, em seu artigo 70:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Nessa conceituação legal há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo. Importa em fixação espacial permanente da pessoa natural.
Assertiva correta.
C)
No que se refere às relações concernentes a sua profissão, é considerado também domicílio da pessoa natural o lugar onde aquela é exercida.
Assim prevê o artigo 72:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Assertiva correta.
D)
A pessoa jurídica que possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Assim prevê o artigo 75:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Assertiva correta.
E)
A pessoa natural que viva em diversas residências, alternadamente, com ânimo definitivo, terá seu domicílio em qualquer delas.
O artigo 71 assim prescreve:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A nossa legislação admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência, pois considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.
Assertiva correta.
Gabarito do Professor: A
Bibliografia: