SóProvas


ID
2002162
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fundamento da imputabilidade é a capacidade de entender e de querer. Somente o somatório da maturidade e da sanidade mental confere ao homem a imputabilidade penal e o seu reconhecimento depende da capacidade para conhecer a ilicitude do fato. Diante disso, é correto afirmar que:

I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

IV – A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável.

V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CERTO. Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

    CERTO. Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.”

     

    V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.

    CERTO. Vimos que na inimputabilidade o responsável pelo cometimento de um fato típico e ilícito é absolvido em face da ausência de culpabilidade. Porém, a absolvição é imprópria, pois é imposta medida de segurança em face da sua periculosidade presumida.


    Na semi-imputabilidade, contudo, subsiste a culpabilidade. O réu deve ser condenado, mas, por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).


    O semi-imputável, por outro lado, pode necessitar de especial tratamento curativo, por ser dotado de periculosidade. Nesse caso, se o exame pericial assim recomendar, e concordando o magistrado, a pena pode ser substituída por medida de segurança, nos moldes do art. 98 do Código Penal.


    Cuidado: a sentença endereçada ao semi-imputável responsável pela prática de um fato típico e ilícito sempre é condenatória. A operação é realizada em três etapas:
    1) juiz condena;
    2) em seguida, diminui a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços); e
    3) finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena diminuída por medida de segurança.

    Fonte:: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.(2015).

  • Não entendi porque a III tá correta.

  • Rafael, vc está certo. I, II e V estão corretas. Mas o gabarito indica que a letra B é a alternativa a ser marcada. Dá pra entender?

  • Questão péssima de banca péssima!!!

  • Aff, que merda!
  • Também marquei I, II e V como corretas.

  • I – CERTA. A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. (Ipsis litteris do paragrafo único, do art. 26, do CP). 

    II – CERTA. Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente. (Esse critério leva em conta exclusivamente a CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO do agente, ou seja, de entendimento e de autodeterminação).

    III - CERTA. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. (Está certa pois é a descrição do critério biológico. Este critério leva em consideração exclusivamente o DESENVOLVIMENTO MENTAL, ou seja, a imaturidade natural do agente. Isso quer dizer que se baseia tão-somente na existência de alguma anomalia psíquica, como a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou ainda transtornos mentais provisórios).

    IV – ERRADA. A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável. (Também conhecida pela expressão "incapacidade relativa", é uma causa de redução de pena, e não de ausência de responsabilidade). Vide explicação acima, na letra a.

    V - CERTA. Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente. (art. 26, caput e PU, do CP, respectivamente).

    Portanto, correta a alternativa B. (percebe-se que a banca cobrou conhecimento quanto a todos os critérios para aferir a inimputabilidade).

  • questão de gabarito duvidoso...

    O item III indica que "A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente". Mas a questão abre para que pensemos "puxa, existe ainda a causa da inimputabilidade do menor de 18". Me parece que o termo "simples" utilizado pelo examinador faz com que os avaliados tenham o entendimento de que essa é a única forma de haver a inimputabilidade.

    ---

    Assim, acredito que a banca tenha colocado o item como certo porque na cabeça do examinador ele pensou "estou falando apenas da inimputabilidade decorrente de perturbação psicológica".

    ---

    Por fim se você errou essa questão por isso, você não pensou errado, só não pensou com a cabeça vil do maldito (ou distraído) examinador.

  • Essa questão está flagrantemente errada, pois tratou a exceção como regra. Vejamos:

    III - Nosso Código filiou-se ao critério biopsicológico, onde para a pessoa ser considerada inimputável, não basta à doença mental, devendo ainda ao tempo do crime, a pessoa não se encontrar em uma situação de entender e querer.

     Entretanto , há uma exceção a este critério biopsicológico, que é referente aos menores de 18 anos, em que não é necessária à incapacidade de entender ou querer. Pois, o Código, para este caso específico adotou o critério biológico, fixando uma presunção absoluta de inimputabilidade, sem qualquer questionamento sobre a real incapacidade de entender ou querer o fato praticado. Em relação aos demais inimputáveis, prevalece o critério biopsicológico.

    Resumindo, para menores de 18 aplica-se a exceção que é o critério biológico, e para a doença mental, aplica-se a regra, critério biopsicológico.

    Leia mais:

    Critério biológico: inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente. Não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. Estando presente uma das causas mentais deficientes (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior), exclui-se a imputabilidade penal, ainda que o agente tenha se mostrado lúcido no momento da prática do crime.

     

    Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

     

    Finalmente para o critério biopsicológico, a imputabilidade decorre da junção dos dois critérios anteriores. Senso inimputável o sujeito que ao tempo do crime, apresenta uma causa mental deficiente, não possuindo ainda capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a III tá errada, Lenara. Não advogue uma coisa que tá feia...

     

    #PAS

  • Dez vezes respondendo e continuo marcando letra E.

  • A alternativa III está errada. Não basta adoença em si mesma; é preciso que ao tempo do crime o sujeito não tenha capacidade de entendimento.

  • Ufaaaaaaa! Não estou sozinha nessa!

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Corrijam caso meu raciocínio esteja incorreto:

    A inimputabilidade pode ser devida ao fato de o agente ser menor de 18 anos, o que já torna falsa a parte que diz: "A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente". Se não bastasse, há sim a indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente; Exemplo: Fulano, plenamente capaz, após ver seu pobre cão espancado pelo vizinho, em um surto, agride-o fortemente na cabeça. Nesse caso, não se indaga sobre a capacidade psicológica do agente acerca de sua parcial inimputabilidade ?

  • O meu gabarito continua sendo o item "E" pois a assertiva III está errada.

  • Na minha opinião a III esta incompleta... (De acordo com o critério biológico) a inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente.

  • Que bom que a grande maioria marcou a alternativa 'E'. Fico com a maioria.

    "simples presença de causa mental deficiente"

    Deve, além da causa mental, no momento da ação ou omissão, ser inteiramento incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 26, caput, CP

  • QUESTÃO ESTRANHA !!!!!!!! . . .

  • Junto-me ao coro dos indignados com a banca, por não achar erro no Item III.

  • Claro, pra essa banca um menor de 18 anos tem que ter causa mental deficiente, senão não é inimputável.

    BANCAS QUE A GENTE AGRADECE POR TEREM FALIDO.

  • Péssima questão. Tentando entender o porque da III estar correta.

  • É lamentável uma banca com questões ruins dessa, ser uma opção do concurso da PMSC 2019

  • Sobre o examinador dessa questão: "ÀS VEZES O INDIVIDUO ESTÁ LOUCO NA DROGA".

  • IV – A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável. (diminuição da responsabilidade)

  • Pô, a segunda vez que faço essa questão e erro.

    Vou errar mais vezes, viu??

  • Errei feliz

  • Já respondi 4x.... e todas as vezes marquei letra E.

    Gabarito da Banca: B

  • Formas da inimputabilidade.

    Ao tempo da ação ou omissão era o agente inteiramente incapaz de entender o fato tido como ilícito ou de determinar-se com esse entendimento.

    Critério adotado pelo CP. Biopsicológico: = menor idade o/ou louco.

    Embriaguez acidental proveniente de caso fortuito o motivo de força maior.

    Potencial conhecimento da ilicitude.

    Exigibilidade de conduta diversa.

    Força, a vitoria esta próxima!

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Ou seja; não há dividas sobre sua doença mental.

  • Questão bisonha,acertei mas com muita insegurança.

  • YNPUCIVI

  • tava d graça essa questão

  • Como ninguém entendeu a opção III cliquem para que o professor comente a questão, assim todos se ajudam.

  • O item III ao meu ver, está incorreto!!

    "III. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente."

    Pelo que sei, a imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento.

    É claro que há indagação a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

  • MARQUEI E. ESSA III ESTÁ ESQUISITA.

  • O item III não está correto nem aqui e nem em nenhum lugar do universo.

  • A III está errada , não basta a existência do fator biológico(embriaguez, doença mental etc) é necessário que este influencie no fator psicológico ( capacidade de entender o caráter ilícito do fatoou de determinar-se de acordo com esse entendimento) ao tempo do fato.

  • Que Frankenstein que essa banca criou!

  • Quem marcou E tá no caminho certo.

  • Questão estranha.

    O item III está errado.

    Só estaria correto se a alternativa adotasse o critério puramente biológico (que só foi adotado pelo CP brasileiro na imputabilidade em razão da idade).

  • Eu marquei a letra E e acho q marcaria de novo; não entendo os fundamentos da alternativa III

  • Acredito que o gabarito seja a letra E. Não vejo como o item III ser considerado correto.

  • Terceira vez que erro essa questão marcando a letra E. Errei e vou continuar errando, pois não acho fundamento pra essa III tá certa.

  • A III tá correta só em Nárnia.

  • Com base no que aprendi a alternativa III está errada. Há alguma fundamentação para justificar o entendimento da banca?
  • Quem errou acertou, quem acertou errou.

    Bora para a próxima!

  • Em 14/12/20 às 23:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 05/10/20 às 23:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    !Em 28/09/20 às 17:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    arece q to sempre acertando essa questão hahah

  • AINDA BEM QUE NÃO FOI SÓ EU QUE MARQUEI A LETRA E .

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Pessoal esse Item 3 pelo que entendi é o seguinte , as pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardo não são inimputáveis ? Portanto no tempo da ação ou omissão ela não vai ter qualquer indagação psicológica (procurar saber, tentar descobrir ou investigar) por parte dela no ato praticado. Não vai ter uma capacidade de autodeterminação.

  • to bem ñ

  • E nada de comentários de professor........

    A III está claramente errada!!!

    IMPUTABILIDADE

    Capacidade de entender o caráter ilícito do fato, como também, total controle sobre sua vontade. O Brasil adotou o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO (não basta o diagnóstico da enfermidade mental, exige-se aferir se ao tempo da ação/omissão o agente estava ou não capaz - leia-se "inteiramente").

    Como exceção, também adota o CRITÉRIO BIOLÓGICO: 18 anos.

  • Errei, mas acertei!!! PRÓXIMA...

  • Bom pessoal a única lógica que entendi para essa questão é que ela foi feita no ano de 2012, e em 2015 foi promulgado do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com isso na época que foi feita a questão as pessoas deficientes eram tratadas de outra forma, para mim a questão está desatualizada.

  • que p**** é essa?

  • Posso passar quantas vezes for nessa questão que irei responder a letra "E".

  • Em 13/04/21 às 16:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 21/11/20 às 10:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/10/20 às 05:20, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Já voltei um milhão de vezes a essa questão, e só consigo enxergar como certa a alternativa E.
  • MARQUEI A LETRA "E"

    Não entendi esse item "III".

    III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

  • Apenas segue o baile, esse tipo de questão não fará a diferença.

    PC-PR 2021

  • Quem errou, acertou! Parabéns!

  • Em 24/06/21 às 14:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/11/20 às 21:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/05/20 às 00:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/12/19 às 10:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/11/19 às 22:38, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/11/18 às 17:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • alguém por favor traduza para o português o que fala a assertiva III. Não entendi absolutamente nada.

  • Alguém poderia explicar o item III?

    Marquei a ''E''

  • Se a inimputabilidade decorresse simplesmente da simples presença da causa mental deficiente, o esquizofrênico iria ser considerado inimputável e sabemos que não é bem assim... Questão tristee

  • Acho que esse povo deve parar de ficar questionando o gabarito das questão, se a questão está ai, é pq tem um motivo, os examinadores são mais inteligentes que a gente, não iam formular uma prova de concurso com questões erradas.. Vão estudar e achar o erro da questão.

  • Cadê o professor para comentar esta questão, pois duvido muito que a B esteja correta!

  • Acredito que a III esteja incorreta, pois o critério utilizado no CP é o critério biopsicológico (em regra), ou seja, analisa-se a doença mental em conjunto com a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    A alternativa III afirma que será analisada apenas a doença mental de forma isolada e isso não está correto.

  • A imputabilidade pode ser definida como a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, o que define a possibilidade de aplicação de pena a um ilícito penal, posto ser a imputabilidade um dos elementos da culpabilidade, que é, por sua vez, substrato do próprio crime.

    Analisemos cada uma das assertivas. 

    I- Correta. A assertiva se refere à hipótese de semi-imputabilidade que está prevista no artigo 26, parágrafo único do Código Penal. 

     

    Redução de pena

    (Art. 26) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

     

     

    II- Correta. Há, na doutrina, 3 critérios para a definição da imputabilidade. O critério biológico leva em consideração características e estados de natureza biológica independentemente da capacidade psicológica ao tempo da conduta (é adotado no art. 27 para definir a inimputabilidade do menor de 18 anos). O critério psicológico leva em consideração apenas a capacidade psicológica de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento não havendo a necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente (não foi adotado pelo código). Há ainda o critério biopsicológico que exige que a capacidade psicológica do agente seja afastada ao tempo da conduta por uma condição biológica como a doença mental ou a embriaguez acidental (adotada no art. 26 e 28, § 1º do CP).

     

    III- Incorreta. Conforme dito acima, o Código Penal adotou, para a maior parte das hipóteses de inimputabilidade, um critério biopsicológico. Assim, é necessário verificar se, por exemplo, o transtorno metal afastou a capacidade do agente ao tempo da conduta. A inimputabilidade não advém da simples causa mental deficiente e esta conclusão advém da simples redação do art. 26. A assertiva, ao contrário do que diz o enunciado, está irremediavelmente errada. 

     

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    IV- Incorreta. Conforme consta no art. 26, parágrafo único (citado nos comentários da assertiva I), a semi-imputabilidade leva à redução da pena e não à irresponsabilidade penal.

     

    V- Incorreta. É o que se conclui a partir da redação dos artigos 26 (caput e parágrafo único), 97 e 98 do Código Penal. 

     

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.          

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.  

            Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

      

     

     Gabarito do professor: passível de anulação
  • Gabarito meio duvidoso. III não esta bem específica quanto à inimputabilidade penal.