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d) O crime de tortura é INafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.
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Gab. D
CR/88, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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A) CORRETA. Art.1º, §2º em tela.
B) CORRETA. Art.1º, §3º em tela.
C) CORRETA. Art.1º, §5º. Complementando a questão, segundo o STJ essa consequencia é automática, não precisando o juiz a declarar.
D) ERRADA. Art.5º, XLIII, CF, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura"...
E) CORRETA. Art. 2º em tela.
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Veja que ele colocar as penas foram só pra vc pensar, vixi agora fudeo. A resposta correta D que na verdade é a errada não pedia pena alguma.
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A alternativa "D" está incorreta pois o crime será inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
A questão serve como um breve resumo da lei.
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3T+H não tem graça nem fiança
Tortura
Terrorismo
Tráfico
Hediondos
PAZ
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Questão muito boa! é um apanhado da lei.
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GABARITO D
Resuminho do crime de ABUSO DE AUTORIDADE feito pelos nossos amigos PATRULHEIRO OSTENSIVO e YURI BOIBA:
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.
2. A propósito, a lei trata de crimes de Abuso de Autoridade são de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional do agente público.
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis, como dito no item 1;
8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
- Com a ampliação da Justiça Militar, os crimes praticados por militar em serviço serão julgados pela justiça militar e, justamente por isso, encontra-se superada o teor da súmla 172 do SJT.
12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);
15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).
16. Ação Penal - REGRA GERAL: os crimes de abuso de autoridade são considerados de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, logo são processados perante os JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, por meio do procedimento sumaríssimo (Lei nº 9.099/1995).
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Questão preparada pra pegar o candidato que não presta atenção no enunciado e consequentemente não repara que ele pede a incorreta.
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GABARITO D
§ 6º O crime de tortura é inafiançável (é o crime cuja fiança é inadmissível, ou seja, não poderá recorrer ao pagamento de uma fiança) e insuscetível de graça ou anistia.
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DO crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Ele só n é considerado imprescritível...
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O artigo 5º da Constituição Federal prevê que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inc. III); bem como que a lei considerará crimes INafiançáveis e INsuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura.........................
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Letra D
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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assinale a alternativa incorreta,,,,
Vamos prestar atenção galera nessas alternativas IBFC...Vamos pegar ela pelo pé,foco PMBA 2020.
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O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça,anistia ou indulto(formas de perdão judicial).
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RAGA IMPINA =>RAcismo e Grupo Armado imprescritível e inafiançáveis
3TH INSINA =>terrorismo, tráfico de entorpecentes, tortura e hediondo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e Inafiançáveis
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Por quê não a alternativa, C?
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Por quê não a alternativa, C?
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Por quê não a alternativa, C?
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só eu que não me liguei no ''incorreta''?! kkkkk
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péssimo costume de não ler o enunciado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que Lei 9.455/97 dispõe sobre tortura. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 1º, § 2º da Lei 9.455/97: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 1º, § 3º da Lei 9.455/97: "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 1º, § 5º da Lei 9.455/97: " A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".
Alternativa D - Incorreta! O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Art. 1º, § 6º da Lei 9.455/97: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 2º da Lei 9.455/97: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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RESPOSTA: D
TORTURA É INAFIANCÁVEL
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Lembrem-se o 3TH :
CRIMES INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO ( 3TH ):
-->Tortura
-->Tráfico de drogas
-->Terrorismo
-->Hediondos
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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Todo cuidado é pouco ao que a questão quer, se a alternativa CORRETA ou INCORRETA. Às vezes estamos tão afoitos em responder que não observamos esses detalhes. Cautela, sempre!
RUMO À APROVAÇÃO, CAROS COLEGAS!
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3TH não tem graça.
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´boa pra revisar
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Rapaz......juro que li,reli e não vi esse INCORRETA!
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aaaaaaaaaaaaaaaah, mais café
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d) O crime de tortura é afiançável e suscetível de graça ou anistia.
Tortura = Meio + Consequência + Motivo.
Meio: violência ou grave ameaça.
Consequência: sofrimento físico ou mental
Motivos: tortura prova, crime ou discriminatória.
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Se resulta:
- Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
- Morte - Reclusão é de 8 a 16 anos.
Omissão - Detenção de 1 a 4 anos.
Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
- Cometido por agente público.
- Cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
- Cometido mediante sequestro.
A condenação acarretará - A perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Aplica-se ainda - Quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.