SóProvas


ID
2002198
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Consiste em sanção penal, de acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965:

Alternativas
Comentários
  • LETRA: C

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Complementando, as demais são sanções administrativas.

  • cabe ainda ressaltar que:  

    Art 6º Lei 4898/65

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • (C)

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Repreensão² ?

  • Isis Amorim na questão o examinador pede a sanção penal, a repreensão é sanção administrativa

  • NUNCA se esqueçam:

     

    SUSPENSÃO = sanção ADMINISTRATIVA

    PERDA = sanção PENAL.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gab. C

     

    Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano

    Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

    Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • - O que esta errado na letra "A" ? na lei esta identico a quetão ! 

    - Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. 

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens;

  • Bruno Soares, o enunciado da questão pede para apontarmos qual é a sanção penal. A resposta que consta na letra "A" diz respeito a uma sanção administrativa, ou seja, em desacordo com o que foi solicitado pela banca no enunciado da questão.

     
  • Sanções Penais:

    $3

    Multa

     Detenção 10 dias até 180 dias

    Perda do cargo

    Inabilitação por até 3 anos.

     

  • *Perda do cargo NÃO é uma sanção administrativa, é uma sanção penal

    *A demissão que é uma das sanções administrativas tipificada na lei 4.898

  • LEMBRANDO: SE FOR POLICIAL O PRAZO SERÁ DE 1 A 5 ANOS.

  • GABARITO C

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

     

    bons estudos

  • Gab C

     

    Sansões Administrativas

     

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos

    - Destituição

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansão civil

    - Indenização

     

    Sansão Penal

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação por até 03 anos. 

  • DICA PARA DIFERENCIAR:

    1) Sanção civil---> só indenização

    2) para diferenciar penal e administrativa repita 10x:

    2.1) Frase 1 : Policial Administra Suspensão por 5180 dias

    2.2) Frase 2 : Perdeu até 3 vezes por pena(l)

    Sansões Administrativas

     

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos

    - Destituição

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansão civil

    - Indenização

     

    Sansão Penal

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação por até 03 anos. 

  • Gabarito letra C para os não assinantes

    Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)

    Su5pensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)

    Repreensão;

    Advertência ;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Destituição de função;

    Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani

    P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)

    - Multa e

    D - Deztenção (10 dias a seis meses)

  • Para facilitar a nossa vida em relação às sanções penais:

    IMPEDE

    Inabilitação para o exército de qualquer outra função pública por prazo até três anos

    Multa

    PErda do cargo

    DEtenção por 10 a 6 mêses

  • O único item que traz sanção penal aplicada no caso de abuso de autoridade (lei 4.898/65) é o item C.

    Os outros casos citados são exemplos e sanções administrativas , citadas no art 6°, parágrafo 1.

    Lembrando que na lei de abuso de autoridade há 3 tipos de sanções:

    administrativa, civil e penal. Podendo sim ser aplicada 1 de cada, de forma cumulativa. Ex: 1 sanção adm +1 civil + 1 penal.

    MAS:

    Na administrativa não há cumulação;

    Na civil também não há cumulação, mas pode haver alternação entre penas.

    Na penal pode sim haver cumulação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A nova lei de abuso de autoridade (13.869/19) não determina mais sanções administrativas, Apenas afirma que as penas nela previstas são independentes das sanções cíveis e administrativas, contemplando o princípio da independência das instâncias.

    Art. 6o As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Todavia, são efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade: I) tornar certa a obrigação de indenizar; II) Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos; e III) Perda do cargo, mandato ou função. Entretanto, os efeitos previstos nos itens II e III dependem de reincidência específica e não são automáticos.

    Art. 4o São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Caro colega Fernando Fernandes, a independência das esferas administrativas e Penais sempre foram independentes, não há novidade na referida lei se tratando disso.