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Letra C
Lei 8.987/1995
Art. 2o - II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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GABARITO C
Lei 8987
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Comentários professores: ''Na concessão de serviços públicos apenas a delegação do serviço é realizada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, conforme prevê o art. 2º, inciso II da Lei 8.987/95.''
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.
Conforme o inciso II, do artigo 2º, da citada lei, "para os fins do disposto nesta lei, considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que a única alternativa a qual se encontra de acordo com o dispositivo acima é a letra "c". Ressalta-se que a modalidade de licitação correta é a concorrência e o prazo é determinado.
Gabarito: letra "c".