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ID
2002762
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel D`Oeste - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na descentralização administrativa a execução das atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é:

Alternativas
Comentários
  •  Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Pessoal, uma dica pra NUNCA errar esse tipo de questão:DescEntralização (E de Entidades; adm. INDIRETA, portanto -> indireta e mediata);DescOncentração (O de Órgão; adm. DIRETA, então -> direta e imediata).

     

    Fonte: Klaus Serra

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    Fé em Deus, não desista.

  • Klaus Serra? O maior Troll do QC sendo citado. 

  • MARINELA (2015): 2.1. Formas de descentralização
    É necessário, ainda, fixar a distinção entre descentralização política e descentralização administrativa.
    A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.
    Em contrapartida, a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central[4]. Nada impede que ocorram, ao mesmo tempo, a descentralização política e a administrativa.
    Tendo em vista o direito comparado, a descentralização administrativa admite as seguintes formas: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por serviços, funcional ou técnica e a descentralização por colaboração.

    Reconhece-se, ainda, a descentralização por serviços, funcional ou técnica, que se verifica quando a Administração Direta cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Ocorre, por exemplo, no Brasil e na França.
    Para a doutrina brasileira, a titularidade dos serviços e atividades públicas não pode sair das mãos do Poder Público, só sendo possível essa transferência para as pessoas da Administração Indireta, mais especificamente as de direito público[5], como é o caso das autarquias e das fundações públicas de direito público, o que se define como outorga de serviços públicos, a qual depende de lei para sua realização.

  • Gabarito C

    Justificativa:

    O Estado pode realizar diretamente suas atribuições ou desempenhá-las indiretamente, por meio de outras pessoas de Direito Público ou Privado por ele criadas ou para as quais delegue essas atividades.

    A prestação direta ou centralizada ocorre quando o próprio ente estatal realiza o serviço, sucedendo a sua repartição interna, com o surgimento de centros de competência despersonalizados, denominados órgãos, que realizam a atividade. É o fenômeno da desconcentração, idéia ligada ao conceito de hierarquia. Neste caso, a execução do serviço é direta e imediata, pois ela continua com o próprio ente político. Um exemplo é a emissão de passaportes pela Polícia Federal.

    A prestação descentralizada surge quando o serviço é transferido a pessoa distinta do Estado, pertencente ou não à Administração Pública. Neste caso, ocorre a descentralização. O ente descentralizado age em nome próprio, sob controle do Estado, mas não subordinado a ele. Aqui, a prestação é indireta e mediata.

     

    Fonte:  Toque de mestre número 31 - Professor  Luciano Oliveira

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