SóProvas


ID
2003113
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

É através dos rótulos que o consumidor tem acesso a informações sobre o produto, principalmente no que diz respeito aos valores nutricionais e parâmetros de qualidade e segurança do alimento consumido. Sem contar que a rotulagem nutricional dos alimentos é uma importante ferramenta na estratégia para redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis. Sobre a rotulagem nutricional obrigatória estabelecida pela RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, a tabela tem que trazer a quantidade, na porção, dos seguintes nutrientes, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • d) carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.

  • 3.1. Será obrigatório declarar a seguinte informação: 3.1.1. A quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: · Carboidratos; · Proteínas; · Gorduras totais; · Gorduras saturadas; · Gorduras trans; · Fibra alimentar; · Sódio 3.1.2. A quantidade de qualquer outro nutriente que se considere importante para manter um bom estado nutricional, segundo exijam os Regulamentos Técnicos específicos. 3.1.3. A quantidade de qualquer outro nutriente sobre o qual se faça uma declaração de propriedades nutricionais ou outra declaração que faça referência à nutrientes. 3.1.4.Quando for realizada uma declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar) sobre o tipo e ou a quantidade de carboidratos deve ser indicada a quantidade de açúcares e do(s) carboidrato(s) sobre o qual se faça a declaração de propriedades

    3.2.1. As vitaminas e os minerais que constam no Anexo A, sempre e quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo.

  • As indústrias fabricantes de alimentos e bebidas embalados prontos para oferta ao consumidor estão se adequando à nova legislação que determina a declaração de informação nutricional obrigatória de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, nos rótulos de alimentos e bebidas embalados

  • Segundo o RDC 360/2003, que trata da "Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados"

     

    3. Declaração de valor energético e nutrientes 

    3.1. Será obrigatório declarar a seguinte informação:

    3.1.1. A quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: ·

    Carboidratos;

    Proteínas;

    Gorduras totais;

    Gorduras saturadas;

    Gorduras trans;

    Fibra alimentar;

    Sódio

     

    Alternativa: D