SóProvas


ID
2003242
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não integra o rol dos princípios que norteiam o procedimento licitatório:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios que norteiam a licitação são:

     

    -   Princípio da legalidade: o administrador público e os licitantes devem respeitar a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, a fim de garantir a igualdade entre os concorrentes e a escolha da proposta mais vantajosa para o poder público;

     

    -      Princípio da impessoalidade: a Administração Pública deve agir com imparcialidade a fim de garantir o maior número de participantes no certame e a contratação da proposta mais vantajosa, através de critérios objetivos;

     

    -      Princípio da moralidade e da probidade administrativa: a conduta do administrador público deve estar pautada na ética, na moral, na probidade, nos bons costumes e etc;

     

    -      Princípio da igualdade: cada interessado no certame merece receber o mesmo tratamento dispensado aos demais, para garantir a maior competitividade;

     

    -      Princípio da publicidade: a Administração deve divulgar todos os atos do procedimento para dar legitimidade aos atos posteriores, além de divulgar as decisões necessárias ocorridas durante o certame;

     

    -      Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: o instrumento convocatório é o ato, conhecido como edital ou convite, que chama os futuros interessados a participarem da licitação e todos devem obediência às normas daquele documento, não podendo alterá-las posteriormente; e

     

    -      Princípio do julgamento objetivo: o administrador público, na escolha da melhor proposta, deve-se recorrer a critério objetivo de julgamento, evitando a discricionariedade, o subjetivismo, os eventuais e futuros questionamentos e, consequentemente, anulação da licitação.

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,licitacao-conceitos-e-principios,48107.html

     

  • GABARITO    E

     

    Lei 8666

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

     

     

    DISPENSA E EXIGIBILIDADE NÃO SÃO PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A LICITAÇÃO.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • I-                  PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO:         Art. 3º Lei 8.666

    LIMPI    ProJuVin

    ·          Legalidade

    ·        Impessoalidade

    ·        Moralidade

    ·        Publicidade

    ·        Igualdade

    ------------------------------------------

    ·        Probidade administrativa

    ·        Julgamento objetivo

    ·        Vinculação ao instrumento convocatório.

     

    II-        PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO: NÃO expressos no art. 3 da lei 8666:

    SAPECA

    ·        S -  IGILO DAS PROPOSTAS

    ·        A   -MPLA DEFESA

    ·        P  - ROCEDIMENTO FORMAL

    ·        E   - FICIÊNCIA

    ·        C - OMPETITIVIDADE

    ·        A   - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

  • Os princípios do artigo 37 são LIMPE, lembra? Os princípios do artigo 3° da Lei 8666 são: LIMPI PROJUVI

     

    L egalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

     

    PRO bidade administrativa

    JU lgamento objetivo

    VI nculação ao instrumento convocarório