Os princípios que norteiam a licitação são:
- Princípio da legalidade: o administrador público e os licitantes devem respeitar a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, a fim de garantir a igualdade entre os concorrentes e a escolha da proposta mais vantajosa para o poder público;
- Princípio da impessoalidade: a Administração Pública deve agir com imparcialidade a fim de garantir o maior número de participantes no certame e a contratação da proposta mais vantajosa, através de critérios objetivos;
- Princípio da moralidade e da probidade administrativa: a conduta do administrador público deve estar pautada na ética, na moral, na probidade, nos bons costumes e etc;
- Princípio da igualdade: cada interessado no certame merece receber o mesmo tratamento dispensado aos demais, para garantir a maior competitividade;
- Princípio da publicidade: a Administração deve divulgar todos os atos do procedimento para dar legitimidade aos atos posteriores, além de divulgar as decisões necessárias ocorridas durante o certame;
- Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: o instrumento convocatório é o ato, conhecido como edital ou convite, que chama os futuros interessados a participarem da licitação e todos devem obediência às normas daquele documento, não podendo alterá-las posteriormente; e
- Princípio do julgamento objetivo: o administrador público, na escolha da melhor proposta, deve-se recorrer a critério objetivo de julgamento, evitando a discricionariedade, o subjetivismo, os eventuais e futuros questionamentos e, consequentemente, anulação da licitação.
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GABARITO E
Lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
DISPENSA E EXIGIBILIDADE NÃO SÃO PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A LICITAÇÃO.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
I- PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO: Art. 3º Lei 8.666
LIMPI ProJuVin
· Legalidade
· Impessoalidade
· Moralidade
· Publicidade
· Igualdade
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· Probidade administrativa
· Julgamento objetivo
· Vinculação ao instrumento convocatório.
II- PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO: NÃO expressos no art. 3 da lei 8666:
SAPECA
· S - IGILO DAS PROPOSTAS
· A -MPLA DEFESA
· P - ROCEDIMENTO FORMAL
· E - FICIÊNCIA
· C - OMPETITIVIDADE
· A - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA