(A)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Comentando a questão:
A) CORRETA. É proibida a imposição de pena de trabalhos forçados, conforme art. 5º, XLVII, C da CF.
B) INCORRETA. Há a previsão de tal penal, conforme art. 5º, XLVI, b da CF.
C) INCORRETA. Há a previsão de tal penal, conforme art. 5º, XLVI, e da CF.
D) INCORRETA. Há a previsão de tal penal, conforme art. 5º, XLVI, a da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A