Art. 1º O Fundo Garantidor de Créditos - FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo único. O FGC não exerce qualquer função pública, inclusive por delegação.
ANEXO I À RESOLUÇÃO N.o 3.024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGCArt. 1.o - O Fundo Garantidor de Créditos - FGC é uma associação civilsem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, regidapelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentaresaplicáveis.Parágrafo Único - O FGC não exerce qualquer função pública, inclusivepor delegação.
a cara da CESPE !!!!!!!!!!! CONCEITO!!!!!!!!!!!!!
FGC O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
E não exerce qualquer função publica.
Errei pois fiquei em dúvida quanto aos dizeres "com personalidade jurídica de direito privado" isso me confundiu, mas tudo bem Cespe é assim mesmo...
Certo
FGC - Fundo Garantidor de Crédito
A Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Em seguida, por meio da Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995 foram aprovados o Estatuto e o Regulamento da nova entidade, que se denominou Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Posteriormente, as Resoluções nº 3.024, de 24 de outubro de 2002, nº 3.251, de 16 de dezembro de 2004, nº 3.400, de 6 de setembro de 2006, nº 4.087, de 24 de maio de 2012 e nº 4.222, de 23 de maio de 2013, deram nova redação ao sistema de garantia do FGC.
http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp
CERTO
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.