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ID
200575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Quanto ao emprego dos termos publicidade e propaganda, julgue
o item a seguir.

A publicidade encontra amparo legal na Constituição Federal de 1988, sendo explicitamente mencionada no texto da mesma.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não há menção explícita da Publicidade no CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, cujo caput diz:
    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
  • Essa é uma "questão questionável":

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    O termo PROPAGANDA não consta. Mas PUBLICIDADE sim, como no artigo supracitado.

    Gabarito anulável.
  • Juliano tem razão, apesar de eu considerar também a resposta do Klaus Serra, não há como ignorar que a constituição diz publicidade dos atos do governo e foi neste sentido que responderia como certa a esta questão. 

  • Acho que a questão quis dizer publicidade comercial e não publicidade dos atos de governo. Assim, estaria certa, não há menção explícita na CF/88. Mas realmente, pelo sentido ambíguo do termo, a questão poderia ser anulada...