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ID
2008174
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Ao atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado dispõe de variados meios de intervenção, com vistas a propiciar o desenvolvimento nacional equilibrado. NÃO é considerada uma intervenção válida

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

     

    a) Art. 21. Compete à União:

     

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal;

     

     

    b) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

     

    d) Gabarito. Súmula Vinculante 49

     

     

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    e) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

     

    Comentário meramente opinativo.

  • A FCC repetiu, alguns meses depois, essa mesma questão na prova de Procurador do Estado de Mato Grosso.........Questão 18 da prova. 

     

  • Complementando...

    e) a fixação, por lei municipal, de horário para funcionamento de estabelecimentos comerciais.

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula Vinculante 38.)

  • Apenas complementando.

    Estava evidente o erro da  alternativa D.

    Contudo, a alternativa A também comporta um erro. O STF já explicou por diversas vezes a aplicação exata dos intitutos 'privilegio' e 'monopólio'. Vide ADPF 46.

    Assim, creio que a questão merece anulação por serem incorretos as alterinativas A e D.

    “O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [art. 21, X]. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • Complementando o ítem B: 

    Segundo o art. 1º da Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000 (LC 103/2000):

    Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

    Estabelece o art. 7º, V, da Constituição:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do serviço;

     

    Quanto ao ìtem C :  LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Concordo com a Natália. Letra A duvidosa. O fato é que há lei infraconstitucional que diz que o seviço postal é monopólio legal (Lei 6.538/78) mas isso é antes da CRFB. Mas também a ADPF 46 não se prestou a declarar a inconstitucionalidade dela, de modo que subsiste. Isto é, "ainda é válida" porque ninguém invalidou...

    Como diria Ozzy "What a fuck is that".


     

     

  • Creio que a atecnia da assertiva A não compromete a higidez da questão. Por certo, o STF já estabeleceu em sua jurisprudência a distinção entre os regimes de monopólio e privilégio (o voto emblemático de ex-Ministro Eros Grau praticamente esgota o tema). Contudo, é bom lembrar que o termo "monopólio" é ordinariamente utilizado em se tratando do regime econômico aplicável à ECT; mesmo o Ministro Luís Roberto Barroso já utilizou esse termo em um de seus pareceres, no qual defende a tese de que a empresa pública federal aludida não presta serviço público (Regime constitucional do serviço postal - legitimidade da atuação da iniciativa privada). Assim sendo, pode ser que nos deparemos com o termo em questões subsequentes, se tomado de forma genérica. Além do mais, o cerne da questão era a hipótese inválida de intervenção do Estado na economia; torna-se, portanto, irrelevante aferir este ou aquele regime aplicável ao serviço postal.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Art. 24 da CF, o município não tem competência para legislar sobre Direito Econômico. Alternativa: D

  • Discordo de a letra A estar correta. Monopólio deve estar previsto na CF.