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ID
2008177
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X pretende criar estrutura administrativa destinada a zelar pelo patrimônio ambiental estadual e atuar no exercício de fiscalização de atividades potencialmente causadoras de dano ao meio ambiente. Sabe-se que tal estrutura terá personalidade jurídica própria e será dirigida por um colegiado, com mandato fixo, sendo que suas decisões de caráter técnico não estarão sujeitas à revisão de mérito pelas autoridades da Administração Direta. Sabe-se também que os bens a ela pertencentes serão considerados bens públicos. Considerando-se as características acima mencionadas, pretende-se criar uma

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)???

     

     

     

    a) Agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

     

     

    b) e d) A agência executiva vincula-se a um Órgão da administração direta mediante celebração de contrato de gestão. Por força dessa avença, a entidade qualificada passa a se submeter a certas regras, mas não está hierarquicamente subordinada à entidade administrativa com quem contrata, de forma que podemos falar que a relação jurídica entre a agência executiva e a Administração Direta é de vinculação (e não de subordinação).

     

     

    c) e e) CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Letra A -  Agências Reguladoras - São  autarquias  sob  regime especial com a função  de regular e FISCALIZAR um setor específico da atividade econômica,  que devem atuar  com a maior independência possível  perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação  às partes interessadas. ElaElas  criam, fiscalizam o cumprimento  e sancionam pelo descumprimento exercendo,  com base em lei, típico poder de polícia. 

  • GABARITO: "A".

     

     

    "Cada agência reguladora é disciplinada por uma lei específica. Assim, não é possível, a princípio, falar em um regime jurídico único aplicado a toda e qualquer agência reguladora. Contudo, a partir da análise dos diversos diplomas normativos pertinentes ao assunto, a doutrina tem entendido que há certas características comuns à maioria das agências reguladoras, quais sejam: a) poder normativo técnico; b) autonomia decisória; c) independência administrativa; d) autonomia econômico-financeira. O conjunto dessas características compõe o que se convencionou chamar de regime jurídico especial das agências reguladoras". (2015, p. 121);

     

    "As agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, sendo os mandatos dos membros descoincidentes e por prazo determinado (Lei 9.986/2000, arts. 4.º, 6.º e 7.º)". (2015, p. 123).

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015.

  • Eis o entendimento do Supremo.

    "Lei 3.756/2002 do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular: constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado." (ADI 2.751, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.)

  • As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

  • Alternativa A - (CORRETA).

    Alternativa B (ERRADA): Agências executivas não são õrgãos, e sim pessoas jurídicas de direito público.

    Alternativa C (ERRADA): Vide lei 11.107/05.

    Em regra, a associação publica adota regime publico sendo então, integralmente equiparada a uma autarquia comum (a doutrina chama de Associação Autárquica/ Autarquia Associativa). Esta de regime publico integrara a Administração Indireta de todas as pessoas politicas que integram a associação (interfederativa ou multifederada).

    Excepcionalmente, a associação publica poderá adotar Regime Privado – gozando em parte de características e privilégios de autarquias e em parte estarão sujeitas a regras privadas comuns. Prevalece o entendimento que estas não integram a Administração Indireta das pessoas políticas consorciadas.

    Alternativa D (ERRADA): Os elementos contidos no enunciado da questão são incompativeis com as caracteristicas das Agencias Executivas, espécie citada na alternativa D.

    Alternativa E ( ERRADA): Deixando de lado as opiniões doutrinárias sobre o D 200/67, a alternativa conceitua corretamente uma fundação criada DIRETAMENTE por lei, ou seja privada. Mas, os elementos contidos no enunciado da questão são incompativeis com a alternativa E.

  • Gabarito: Letra A

    Diferenças entre agências reguladoras e agências executivas:

    Os entes da administração indireta podem ser: Autarquias, Fundações de direito público ou privado, Empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    As agências reguladoras são uma espécie de autarquia com regime especial, portanto, por serem autarquias, são criadas por lei, conforme mandamento constitucional previsto no art. 37, XIX, assim, possuem autonomia e integram a administração indireta e sua personalidade jurídica decorre de lei. A finalidade precípua das agências reguladoras é a de atuar como fiscalizador e/ou regulador de determinado setor da economia. Seus cargos diretivos possuem mandato com prazo fixo não podendo ser exonarados ad nutum, são nomeados pelo presidente da república após terem seus nomes aprovados pelo Senado Federal, só perdendo o cargo por condenação judicial ou renúncia. Após o decurso do prazo de mandato fixo, entram em regime de quarentena na qual não podem atuar no mesmo setor por eles regulado durante o prazo de 4 meses, esse período é remunerado.

    Por serem autarquias com regime especial e especializadas em determinado setor, suas avalições técnicas não são passíveis de serem analisadas pela administração direta, porém, sofrem os mesmos mecanismos de controle externo e interno inerentes a toda e qualquer autarquia.

    As agências executivas são um termo designativo de uma qualificação atribuída a uma autarquia ou fundação, qualificação esta dada pelo órgão supervisor, por exemplo, um ministro de Estado. O instrumento de qualificação dá-se através da elaboração de um contrato de gestão.

    Assim, sendo um termo designativo de uma qualidade, as agências executivas podem ser até mesmo uma agência reguladora (que é uma autarquia) desde que tenha elaborado um contrato de gestão com a administração direta, recebendo essa qualificação por um ministro de Estado. 

    Da mesma forma, por exemplo, uma organização social, que não integra a administração direta ou indireta, pode ser qualificada como uma agência executiva, desde que tenha realizado um contrato de gestão com o órgão supervisor. 

    Para se realizar o contrato de gestão, as entidades a serem qualificadas devem atender aos critérios do art. 37, § 8 da CF:

    ” A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I–o prazo de duração do contrato;

    II–os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III–a remuneração do pessoal

  • Resposta: Letra "A".

     

     

    Comentários:

     

     

    1) Autarquia = Pode-se conceituar autarquia como sendo uma PJ de direito público interno, criada por lei específica para a prestação de serviço público específico, com autonomia administrativa, mas submetida a controle finalístico de suas atividades.

     

     

    2) Agências Reguladoras = Possuem natureza jurídica de autarquias especiais, são criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no Executivo. Possuem certa independência em relação ao Executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo.

     

     

    3) Fundação Pública = Segundo Hely Lopes Meirelles, Fundação Pública "é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autonomia e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.".

     

     

    4) Empresas Estatais = Por Empresas Estatais devem-se considerar as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas que, não tendo as características destas, estão submetidas ao controle do Estado, tais como as que foram adquiridas por outras estatais e que não se enquadram no conceito de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em razão da ausência de lei que autorize a sua criação.

     

     

    5) Consórcios Públicos = O art. 241, CF/88, regulamentado pela Lei nº 11.107/2005, dispõe que a União, Estados, DF e Municípios devem promover a gestão associada de serviços públicos por intermédio da celebração de Consórcios Públicos. Dessa forma, os entes federados devem firmar Consórcio Público sempre que possuírem identidade de objetivos, sem que venham a perder suas respectivas autonomias administrativas. Ex.: Serviço de captação e tratamento de água.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo - Sinopses Jurídicas - Juspodivm - 5º edição. 

  • Falou assim :

    - DIRIGENTE MANDATO FIXO

    - PESSOA JURIDICA PRÓPRIA ( autarquia em regime especial).

     

     

    caracteristicas da agências reguladoras.

    GABARITO "A"

  • Expressões que caracterizam as Agências Reguladoras:

     

    => "fiscalização de atividades";

     

    => "personalidade jurídica própria";

     

    => "dirigida por um colegiado, com mandato fixo";

     

    => "bens a ela pertencentes serão considerados bens públicos".

     

     

  • Pessoal, tudo bem que entre as alternativas da questão tava na cara que era agência reguladora a resposta, mas se tivesse autarquia acredito que essa seria a resposta correta, pois no próprio conceito de agência que trouxeram verifica-se que as agências reguladoras devem regular determinado setor da atividade econômica, delegado à iniciativa privada. Como seria possível fazer isso em relação ao meio ambiente? A agência exerceria a função sobre todos os particulares? Alguém poderia dar uma luz nesse ponto? Desde já agradeço
  • Gabarito letra A 

    MATANDO A QUESTÃO 

    fiscalização de atividade 

    personalidade jurídica própria 

    bens públicos 

     

    Só pode ser Agencia ruguladora ;)

     

  • Resposta A.

    Segundo as aulas de Elisa Farias

    Agencia Reguladora :Fisacaliza e controla. è autarquia (portanto possui personalidade jurídica e é  de direito público, e se dará por lei de criação)

  • A (CORRETA). A lei nº 9.986 que estabele Normas Gerais das Agências Reguladoras em seu art. 4º, assim, estatui: "As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente". Ainda em seu art. 6º diz que " O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência".

    B (ERRADA). A criação de uma agência não se dará através de lei, mas sim, de um contrato de gestão. No plano federal, podemos constatar isso no art. 51 da lei nº 9649, vejamos: "

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão".

    C (ERRADA). O enunciado fala que decisões de caráter técnicos não poderão ser revistos pelas autoridades da Administração Direta, logo, não seria as agências qualificadas como executivas adequadas, vez que essas mantém estreitos laços de controle pela Administração Direta, conforme podemos perceber no art. 52 da lei 9649, senão vejamos: "

    Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas".

    As demais alternativas "C" e  "E" por terem as referidas pessoas personalidades de direito privado os seus bens não terão a natureza de bens públicos.

    Espero ter ajudado em algo, abcs!

  • A diferença pra se chegar a resposta da questão é SIMPLES: Agência Executiva somente pode existir no âmbito FEDERAL, já as agências reguladoras pode atuar em todas as entidades federativas.

     FONTE: Alexandre Mazza,2016. (quadro-sinótico)

  • *Agência Reguladora: "entidade administrativa da Administração Públiva indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica. Possue grande autonomia em relação à administração direta. Na esfera federal, seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do nome pelo Senado, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renúncia, de decisão judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Não ocorre a exoneração ad nutum.  Com isso, o controle político exercido sobre a agência é bem diminuto. Não há hierarquia ou subordinação em relação à administração direta. Está submetida ao controle administrativo de finalidade, de tutela administrativa." (Leandro Bortoleto, Direito Administrativo, 2016, p.88)

     

    *Fundação Pública: "é a corporificação, a personificação de um patrimônio. É uma reunião de bens, com um propósito específico de interesse público como saúde, assistência social. Não visa lucro. Nas fundações instiuídas e mantidas pelo poder público, o ente político destava uma parcela do patrimônio público e o afeta a um conjunto de atividades objetivando o interesse público. É a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, com autonomia administrativa e que tem como substrato o patrimônio - próprio -, que é criada por lei específica ou cuja criação é por ela autorizada, com àrea de atuação de interesse público, não exclusiva da Administração Pública, definida em lei complementar." (Leandro Bortoleto, Direito Administrativo, 2016, p.89/90)

    *Agência Executiva: "não é uma nova pessoa jurídica que surge. Não é uma nova espécie de entidade da administração indireta. É, apenas, um título, um status, uma qualificação atribuída a uma autarquia ou uma fundação pública. É por ato do Presidente da República que ocorre a qualificação da autarquia ou da fundação pública como agência executiva. São requisitos para qualificação, segundo art. 51, lei 9649/98: plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebração de contrato de gestão como o ministério supervisor. O contrato de gestão é necessário para a qualificação como agência executiva. E, ao receber esse título, a autarquia ou fundação pública terá sua autonomia ampliada." (Leandro Bortoleto, Direito Administrativo, 2016, p.92/93)

    Resposta: letra "a"

  • Agência Reguladora regula e ficaliza tanto serviço público, como atividade econômica.

     

    Agência Executiva não surge de lei. è mera qualificação conferida por meio de contrato de gestão a uma autarquia ou fundação, que receberá alargamento de sua autonomia e se submeterá a um controle de metas, mais rigido do que o controle ministerial ordinário. 

  • As agência reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da administração indireta, criadas por LEI, dotadas de autonimia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área em que atuam.

     

    FONTE:  PROF: Herbert Almeida. Estratégia concursos.

     

    FOCOFORÇAFÉ$#

  • GABARITO - LETRA A

     

    Palavras-chaves na questão:

     

    - mandato fixo

    - fiscalização de atividades

    - personalidade jurídica própria

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA A

     

    Não há na Constiuição qualquer norma que determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquias.

     

    Entretanto, na esfera federal, todas as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial" (de um modo geral são as autarquias que visam a lhes conferir maior autonomia do que as autarquias "comuns"); em muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores. Os principais motivos dessa opção são singelos, a saber:

     

    a) a natureza das atividades atribuídas às agências reguladoras, que só podem ser desempenhadas por pessoas jurídicas de direito público, uma vez que envolvem amplo exercício de poder de polícia, edição de atos normativos, solução administrativa de litígios entre as partes atuantes no setor regulado, e entre estas e a própria agência, além de outras competências típicas do poder público.

     

    b) modelo que se pretendeu adotar - caracterizado pela preocupação em sinalizar ao setor privado que a atuação da agência será técnica e imparcial, imune a interferências políticas, eleitorias, demagógicas, ou quaisquer outras estranhas aos interesses das partes envolvidas no setor regulado - dificilmente seria viável, ou teria credibilidade, se a atividade de regulação fosse exercida por um órgão da adminsitração direta, hierarquicamente subordinado aos órgãos de cúpula do Poder Executivo, tradiconalmente patrocinadores dos interesses dos mais variados grupos de poder atuantes em nosso meio político.

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS (EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • QUANDO VOCÊ LER MANDATO FIXO , PODE PARTIR P ABRAÇO PAI !  AGENCIA REGULADORA. 

  • Questão dada de mão beijada!!

  • DIRIGENTES COM MANDADOS FIXOS: agencia reguladora.

     

    QUANDO FALAR TAMBÉM DA QUARENTENA ( Quarentena é o período de 4 meses, contado da exoneração ou do término do mandato, durante o qual o ex -dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência) OU DOS DIRIGENTES ESTAVEIS pode ir com fé que será AGENCIA REGULADORA.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Eu acertei, mas confesso que fiquei em dúvida com a 'D', pois não sabia o regime de BENS das Ag. Reguladoras....

  • quando falou de mandato fixo e fiscalização fui direto em agência REguladora.

  • GABARITO: "A".

    A (CORRETA). A lei nº 9.986 que estabele Normas Gerais das Agências Reguladoras em seu art. 4º, assim, estatui: "As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente". Ainda em seu art. 6º diz que " O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência".

    B (ERRADA). A criação de uma agência não se dará através de lei, mas sim, de um contrato de gestão. No plano federal, podemos constatar isso no art. 51 da lei nº 9649, vejamos: "

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão".

    C (ERRADA). O enunciado fala que decisões de caráter técnicos não poderão ser revistos pelas autoridades da Administração Direta, logo, não seria as agências qualificadas como executivas adequadas, vez que essas mantém estreitos laços de controle pela Administração Direta, conforme podemos perceber no art. 52 da lei 9649, senão vejamos: "

    Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas".

    As demais alternativas "C" e  "E" por terem as referidas pessoas personalidades de direito privado os seus bens não terão a natureza de bens públicos.

     

     

     

     

     

  • Agência executiva possui caráter temporário, já é preexistente.

  • Comentário:

    Como a entidade que será criada possui personalidade jurídica e a finalidade de fiscalizar atividade nociva ao meio ambiente, deverá ser criada uma autarquia, uma vez que essa é uma atividade típica de Estado. Agora vamos analisar as alternativas:

    a) CERTA. Essa será uma agência reguladora, em razão da atividade a ser exercida e também porque sua direção vai possuir mandato fixo.

    b) e d) ERRADAS. A entidade não pode ser uma agência executiva porque seus dirigentes irão possuir mandato fixo, o que é uma característica das agências reguladoras, e não das agências executivas.

    c) ERRADA. Associação Pública é oriunda de consórcio público e possuem personalidade jurídica de direito público.

    e) ERRADA. Não pode ser fundação pública, pois esta possui fins sociais e assistenciais, enquanto as atividades desejadas são típicas de Estado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A - CERTO

    LEI 13.848/19, art. 2, Parágrafo único. Ressalvado o que dispuser a legislação específica, aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais caracterizadas, nos termos desta Lei, como agências reguladoras e criadas a partir de sua vigência.

    LEI 13.848/19, art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    _____________

    B - ERRADO, PORQUE É CRIADA POR DECRETO

    DECRETO 2.487/98, art. 1º [...]

    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto. 

    § 4º O A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior.

    _____________

    C - ERRADO, PORQUE É DE DIREITO PÚBLICO E NÃO PRECISA DE REGISTRO

    DECRETO 6.017/07, art. 2 Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

    _____________

    D - ERRADO, PORQUE INCOMPATÍVEL COM ENUNCIADO

    LEI 9.649/98, art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    _____________

    E - ERRADO, PORQUE INCOMPATÍVEL COM ENUNCIADO

    DECRETO 200/67, art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.            

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

  • Famigerada chenery doctrine

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;       

  • LETRA ( A ) - '' MANDATO FIXO "

  • Gabarito - Letra A.

    As agências reguladoras : são autarquias de regime especial, pessoas jurídicas de direito público, cuja função é regulamentar,controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.