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ID
2008195
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Diretoria Regional de Educação pretende realizar licitação para aquisição de uniforme escolar destinado ao uso de dez mil alunos pertencentes à rede local de ensino, sendo que o preço estimado da contratação equivale a quinhentos mil reais. Nessa hipótese, a Diretoria

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    De acordo com a L8666:

     

     

    Art. 23, II, b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

     

     

    ____________Convite_______________tomada de preço________________concorrência

     

         80.000,00                     650.000,00                                        650.000,00

     

  • Sobre o instituto: O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão?

    Para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.

  • A Diretoria Regional de Educação pretende realizar licitação para aquisição de uniforme escolar destinado ao uso de dez mil alunos pertencentes à rede local de ensino, sendo que o preço estimado da contratação equivale a quinhentos mil reais. Nessa hipótese, a Diretoria  

    GABARITO: e) pode utilizar a modalidade licitatória tomada de preço ou, se entender mais conveniente, adotar a concorrência. 

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:      

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:    

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);     

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).    

     

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.  

  • A) e D) O pregão poderá ser utilizado para qualquer valor de contratação, desde que se trate de bens e serviços comuns.

    C) Todas as entidades federativas podem se utilizar do pregão na modalidade eletrônica, todavia o Decreto n. 5.450/05 , que regulamenta o pregão eletrônico, tornou essa modalidade de uso obrigatório para a União.

    Fonte: SCATOLINO, Gustavo. Direito Administrativo Objetivo, 2014, pg. 144-145.

     

  • I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

     

    Gab. E

  • Deveria ter sido utilizada a modalidade pregão

  • Complementando ....

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

     

    (...)

     

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    O §4º do art. 23 da Lei 8.666/93 prevê que a concorrência poderá ser utilizada nos casos que couber convite ou tomada de preços.

     

  • A resposta correta é mesmo a letra E, mas creio que a melhor resposta não está entre as alternativas, e seria utilizar a modalidade Pregão, pois:

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

      Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • Exato rodrigo paiva. Até onde eu sei, se o administrador fizer o que manda esta questão, será caso de improbidade administrativa

  • Alternativa b: deve dividir a compra em quatro ou mais lotes, possibilitando assim o uso de modalidade convite, para propiciar maior celeridade e competitividade na contratação. ERRADA. A Administração não pode fracionar as despesas da licitação pois incorreria na vedação prevista no art. 23, § 5o:

     É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    DICA:

    parcelamento do objeto - possível - em tantas parcelas quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis - aumenta a competitividade (art. 23, §1º)

    fracionamento de despesa - vedado - quando divide o valor da licitação que ensejaria uma modalidade licitatória mais competitiva (concorrência, tomada de preços) para uma menos competitiva (tomada de preços, convite). - art. 23,§5º

  • a) não pode adotar o pregão, pois esta modalidade licitatória só pode ser utilizada quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a oitenta mil reais. Errado, pregão não tem limitação de valor. 

    b) deve dividir a compra em quatro ou mais lotes, possibilitando assim o uso de modalidade convite, para propiciar maior celeridade e competitividade na contratação. Errado, esse fracionamento é vedado sob pena de configurar fraude à licitação. "Esse fracionamento de despesa é considerado uma FRAUDE à licitação. Agora, se no caso concreto não houver possibilidade de contratação integral do objeto, vale dizer, se a falta de planejamento orçamentário tornar obrigatória a divisão das despesas, até pode o administrador contratar separadamente, mas deve observar a modalidade de licitação cabível para hipótese de contratação integral do objeto, ou seja, deve utilizar a modalidade mais rigorosa. Isso cai em parecer de segunda fase. Vale lembrar que a legislação não considera fracionamento a contratação de parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diferente daquela do executor da obra ou serviço". - Retirado do caderno esquematizado. 
    c) pode utilizar o pregão presencial, mas não o pregão eletrônico, modalidade licitatória que somente é empregada pelas entidades e órgãos da Administração Pública Federal. Errado, todo mundo pode usar o pregão. Quanto à obrigatoriedade do pregão eletrônico, seguem os artigos do decreto 5450/55:  § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar. § 2o  A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente. (...).”  “Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. § 1o  O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Como diz no artigo, acredito ser uma obrigatoriedade relativizada. 

    d) deverá obrigatoriamente utilizar a concorrência-pregão, compatível com a aquisição de bens considerados comuns, mas cujo valor estimado da contratação exceda o valor da tomada de preços. Já foi explicado pelo Tiago Costa.

    e) pode utilizar a modalidade licitatória tomada de preço ou, se entender mais conveniente, adotar a concorrência. Certo. A velha regra de que quem pode o mais, pode o menos. 

     

  • a) ERRADA. Art. 1º Lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    § Único: Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    b) ERRADA. Art. 23, §2º Lei 8.666/93: Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

     

    c) ERRADA. Art. 2º, §2º Lei 10.520/02: Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    d) ERRADA. Há dois erros na assertiva: Não se pode fundir duas modalidades (“concorrência-pregão”), neste caso, ela poderá valer-se da concorrência ou do pregão; pelo valor contratado pode também valer-se da modalidade Tomada de Preços.

    Art. 22, §8º Lei 8.666/93: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Art. 23, II Lei 8.666/93: para compras e serviços não referidos no inciso anterior:        

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

     

    e) CERTA. Art. 23, II Lei 8.666/93: para compras e serviços não referidos no inciso anterior:        

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);         

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

    §4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

  • Letra E tomada de preço e concorrência

     

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais tbm pode menos, se for do interesse da adminitração)

     

    Para Obras e serviços de Engenheria

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrencia mais de 1.500.000

  • LETRA E CORRETA 

    - SERVIÇOS DE ENGENHARIA (obras)

    convite : até 150.000

    tomada de preço : até 1.500.000

    concorrencia : acima de 1.500.000

     

    - DEMAIS SERVIÇOS E COMPRAS

    convite : até 80.000

    tomada de preço : até 650.000

    concorrencia: acima de 650.000

  • Rodrigo Paiva e Ceifa Dor, eu acredito que esse Decreto seja direcionado ao âmbito federal, o que não é indicado pela questão.

  • ART 23 LEI 8.666

     QUESTÃO REFERIDA, PODE SER ENTENDIDA COMO   === COMPRA E SERVIÇOS=== PELA PALAVRA ( AQUISIÇÃO ) QUE É SINÔNIMO DE (COMPRA).   PREVISTA NO INCISO  2 DO ART 23.  

    OBSERVE A LETRA DA LEI ABAIXO.

     

    I= PARA OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA ;

    A) CONVITE ATÉ R$ 150.00,00

    B) TOMADA DE PREÇOS ATÉ R$ 1.500.000,00 

    C) CONCORRÊNCIA ACIMA DE R$ 1.500,000,00

     

    PARA COMPRAS E OUTROS SRVIÇOS...

    A) CONVITE R$ ATÉ 80.000,00

    B) TOMADA DE PREÇOS ATÉ R$ 650.000,00

    C) CONCORRÊNCIA ACIMA DE R$ 650.000,00

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • Renato, cadê vc? :(

  • kkkkkkkkkkkkk Adriana.

    Mas há outros excelentes comentaristas aqui.

     

    ----

    "Todo esforço terá sua recompensa."

  • Achei a questão mal formulada, já que, neste caso, a modalidade que deveria ser usada era a do pregão (aquisição de bens e serviços comuns) :/

  • Gab. E

     

    Quem pode mais, pode menos.

  •  

    Lei 8666/1993

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.  

    Há uma frase que é bastante usada quando se trata da escolha entre essas modalidades (concorrência, convite, tomada de preços). É a seguinte:

    "quem pode mais, pode menos", ou seja:

    onde cabe convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), caberá concorrência e tomada de preços;
    onde cabe tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), caberá concorrência;
    onde cabe concorrência acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), só caberá concorrência. 

     

  • TOMADA DE PREÇO:

    Compras em geral com valor até R$ 650mil

  • Desculpe a ignorância, mas o pregão eletrônico não é somente utilizado pela adm federal?

  • Modalidade Obras e serviços de engenharia                                  Demais COMPRAS e SERVIÇOS

     

    CONCORRÊNCIA   acima de R$ 1,5 milhão                                              Acima de R$ 650 mil

     

    TOMADA DE PREÇOS           Até R$ 1,5 milhão                                          Até 650 mil

     

    CONVITE                         Até 150 mil                                                                       Até 80 mil

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DISPENSA DE LICITAÇÃO   até 10% do Convite     Até 15 mil                                               Até 8 mil

     

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO        5% DO CONVITE

     

     

    Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    Publicidade do instrumento convocatório:

    PRAZO

    45 dias

    - CONCURSO; ou

    - CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

    30 dias

    -  concorrência de MENOR PREÇO 30 DIASFORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço  

    -  TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

     

    15 dias

     

    -    tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou 

     

    -    15 DIAS -      LEILÃO    

     

    5 dias úteis

                     -  CONVITE.

                                                                    PREGÃO -  NÃO INFERIOR a 08 DIAS

     

  • QUEM PODE MAIS PODE MENOS. Nao basta decocar a lei se nao souber interpretar.

    gabarito E

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Bens e serviços comuns : padrões de desempenho que possam ser objetivadamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado - não pode adotar o pregão, pois esta modalidade licitatória só pode ser utilizada quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a oitenta mil reais. 

     

    ERRADA - Não há previsão legal - deve dividir a compra em quatro ou mais lotes, possibilitando assim o uso de modalidade convite, para propiciar maior celeridade e competitividade na contratação. 

     

    ERRADA - O pregão poderá ser realizado por meio de recursos de tecnologia da informação ( meio eletronico) - pode utilizar o pregão presencial, mas não o pregão eletrônico, modalidade licitatória que somente é empregada pelas entidades e órgãos da Administração Pública Federal. 

     

    ERRADA - Não existe essa modalidade de licitação e O valor de 500 mil não excede o valor da tomada que é de 650 mil - deverá obrigatoriamente utilizar a concorrência-pregão, compatível com a aquisição de bens considerados comuns, mas cujo valor estimado da contratação exceda o valor da tomada de preços. 

     

    CORRETA - pode utilizar a modalidade licitatória tomada de preço ou, se entender mais conveniente, adotar a concorrência. 

  • QUEM PODE O + PODE O - !

  • compras até 650.000 poderá ser utilizada modalidade tomada de preços.

  • O pregão é obrigatório para compra de bens e serviços comuns no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL pessoal!

  • Quanto a letra C: 

    "pode utilizar o pregão presencial, mas não o pregão eletrônico, modalidade licitatória que somente é empregada pelas entidades e órgãos da Administração Pública Federal".

    Acredito que o erro seja dizer que o pregão eletrônico é possível na Adm Pública Federal (restringindo a ela).

     

    No Decreto 5450 consta:

    Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

    § 5o  A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.

     

    Ou seja, Estados/DF e Municípios podem usar.

     

    Se estiver equivocada só dizer que eu arrumo/retiro! =) 

  • a) não pode adotar o pregão, pois esta modalidade licitatória só pode ser utilizada quando o valor estimado da contratação for igual ou inferior a oitenta mil reais. ERRADO! A entidade poderia utilizar o pregão por se tratar de aquisição de bem comum. Na modalidade pregão INDEPENDE o valor do objeto (não existe um limite mínimo ou máximo). Limite igual ou inferior a 80 mil reais é para compras da modalidade convite.

    .

    b) deve dividir a compra em quatro ou mais lotes, possibilitando assim o uso de modalidade convite, para propiciar maior celeridade e competitividade na contratação. ERRADO! Não há amparo legal para essa prática, além disso a adoção da modalidade convite em detrimento das demais opções acarretaria uma DIMINUIÇÃO da competitividade, uma vez que essa modalidade é mais restritiva que as demais.

    .

    c) pode utilizar o pregão presencial, mas não o pregão eletrônico, modalidade licitatória que somente é empregada pelas entidades e órgãos da Administração Pública Federal. ERRADO! Não existe impedimento para uso do Pregão Eletrônico pelos Entes estaduais e municipais, só exigência de regulamentação específica.

    .

     d) deverá obrigatoriamente utilizar a concorrência-pregão, compatível com a aquisição de bens considerados comuns, mas cujo valor estimado da contratação exceda o valor da tomada de preços. ERRADO! A banca "criou" uma nova modalidade combinando as modalidades Concorrência e Pregão, o que é veadado pela lei 8666/93. Mesmo assim, as modalidades Concorrência e Pregão PODEM ser utilizadas para aquisição de bens comuns INDEPENDENTEMENTE do valor da contratação. Trata-se de uma possibilidade, não uma obrigatoriedade, uma vez que, nesse caso, caberia também a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    .

    e) pode utilizar a modalidade licitatória tomada de preço ou, se entender mais conveniente, adotar a concorrência. CORRETO!

    Lei 8666/93 - Art. 23 - As modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: [...] II - Para compras [...] b) tomada de preços - até R$ 650 mil

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. 

  • Acho que o assunto dessa questão, tendo em vista a resposta, deveria ser a Lei 8666 e não a 10.520.

  • Se tiver que chutar a questão existe uma incidência grande em questões sobre licitação em que o termo "deve" está em alternativas erradas, enquando o "pode" em alternativas corretas.

  • Convite

    Obras e serviços de engenharia: até R$ 150.000,00.

    Compras e demais serviços: até R$ 80.000,00.

    Tomada de Preços

    Obras e serviços de engenharia: até R$ 1.500.000,00.

    Compras e demais serviços: até R$ 650.000,00.

    Concorrência

    Obras e serviços de engenharia: mais de R$ 1.500.000,00.

    Compras e demais serviços: mais de R$ 650.000,00.

  • Gabarito: E.

     

    a) dois erros: ela poderia utilizar o pregão pois uniforme escolar é um bem comum; pregão não tem limite de valor.
    b) não há necessidade da divisão de lotes;
    c) poderia utilizar tanto o pregão presencial quanto o eletrônico;
    d) não existe a "concorrência-pregão". O administrador não poderá "criar ou juntar" tipos de licitação da forma que ele quiser. Além disso, o valor (R$500.000,00) é compativél com a tomada de preço cujo limite é de até R$650.000,00.
    *Lembrando que compete a União legislar privativamente sobre licitação*
     

  • A- Errada --> O pregão NÃO tem limite de valor.

    _________________________________________________________________

    B- Errada --> Em razão da INVESÃO DE FASES o pregão é mais CELERE do que as outras modalidades licitatórias. Ademais é totalmente ilógico imaginar que 4 licitações na modalidade convites seriam mais rapidas do que uma licitação na modalidade pregão. 

    _________________________________________________________________

    C- Errada --> Todos os entes federativos poderão utilizar o pregão eletrônico, sendo obrigatório para a União e facultativo pra os demais entes.

    _________________________________________________________________

    D- Errada --> O valor das aquisição dos uniformes é de 500 mil, portanto tal valor NÃO EXCEDE os 650 mil que é o limite da modalidade da Tomada de preços quando utilizado para COMPRAS e outro SERVIÇOS que NÃO SEJAM de engenharia.

    __________________________________________________________________

    E- Correto --> A TOMADA DE PREÇOS pode ser utilizada para COMPRAS cujo valor não exceda 650 mil reais. Agora me responda, qual o valor dos uniformes?? Resposta: 500 mil. Logo poderá ser utilizado a tomada de preços e como sabemos onde couber tomada de preços poderá ser utilizada concorrência, daí o fato de a alternativa estar correta.

    __________________________________________________________________

     

    Obrigado Jesus. 

  • Segue ATUALIZAÇÃO dos valores da Lei 8.666/93

     

    Para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    CONVITE: até R$ 330.000,00

    TOMADA DE PREÇO: até 3.300.000,00

    CONCORRÊNCIA: acma de 3.300.000,00

     

    COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS

    CONVITE: até R$ 176.000,00

    TOMADA DE PREÇO: até 1.430.000,00

    CONCORRÊNCIA: acima de 1.430.000,00

     

    LIMITE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    COMPRAS E SERVIÇOS: ATÉ 17.600,00

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 33.000,00

  • ATENÇÃO PARA OS NOVOS VALORES!!!

     

                                                                   Serviços de engenharia                             Compras e serviços                         Publicidade

    Concorrência                                            Acima de R$ 3,3 milhões                         Acima de R$ 1,43 milhão                     45 / 30 dias

    Tomada de preços                                   Até R$ 3,3 milhões                                   Até 1,43 milhão                                 30 / 15 dias

    Convite                                                     Até R$ 330 mil                                         Até R$ 176 mil                                 5 dias úteis

    Dispensa                                                   Até R$ 33 mil                                          Até R$ 17600

  • Basta multiplicar os valores antigos por 2,2.