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ID
2008255
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de competência absoluta e relativa, segundo legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "c"

    Fundamento:

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    e

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • a) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação

    b) Art. 46

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    c) Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    d) Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    e) Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Acredito que o erro da E esteja no fato de que a competência territorial, embora em regra relativa, em situação excepcional será considerada absoluta. Exemplo seria o art. 47, parágrafo 2o, do NCPC: A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competêncoa absoluta. 

  • Esse é o erro da letra e:

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • O DIREITO DE PROPRIEDADE  A COMPETÊNCIA TERRITORIAL  É ABSOLUTA - FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. (Art.47. NCPC)

    O novo Código mantém a regra do diploma anterior no tocante ao foro da situação da coisa em ações envolvendo direitos reais sobre imóveis, fixando como competente o foro da situação do imóvel, estabelecida como critério de competência absoluta.

    Se o litígio fundado em direito real imobiliário não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, o novo CPC excepciona a regra para admitir a propositura no foro do domicílio do réu ou no foro eleito pelas partes.

    Nas ações possessórias imobiliárias, determina-se a competência pelo foro da situação da coisa, nada importando a controvérsia doutrinaria sobre a natureza da posse: mero fato, direito real ou direito pessoal.

  • A resposta do item d esta no art. 62 do cpc 2015?

  • A) ERRADA, uma vez que não deve ser alegada pelo réu em peça apartada, e sim na própria contestação, conforme previsão do art. 64 do Novo CPC (NCPC)

     

    B) ERRADA, já que a competência para a execução fiscal não é absoluta, conforme art. 46, § 5o, do NCPC.

     

    C) CERTA, de acordo com o arts. 64 e 65.  Segundo Dinamarco, a prorrogação da competência é modificação desta: o órgão judiciário, ordinariamente incompetente para determinado processo, passa a sê-lo em virtude de algum fenômeno a que o direito dá essa eficácia.

     

    D) ERRADA, pois não é necessário haver interesse público que justifique a união das demandas para único julgamento, bastando que seja comum o pedido ou a causa de pedir, conforme previsão do art. 55.

     

    E) ERRADA.  Apesar da Súmula 33 (de 2007) do STJ determinar que a incompetência relativa não possa ser declarada de ofício, o Novo CPC traz uma exceção a esta regra, no § 3o do art. 63:

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    Fonte: Novo código de processo civil anotado / OAB. ? Porto Alegre : OAB RS, 2015.

    http://brunobodart.jusbrasil.com.br/artigos/121942657/competencia-na-execucao-fiscal

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4132

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236170,31047-Novo+CPC+Recapitulando+as+principais+alteracoes

  • Danilo,

     

    Seu comentário está ótimo.

     

    Sobre o item (d), acho, sim, ser a competência para execução fiscal de natureza absoluta em razão da matéria.

    O fato de o art. 46, par. 5o, do CPC novo dizer que ela pode ser proposta em mais de um lugar não faz com que ela seja relativa.

    Para mim, competência relativa em razão do lugar diz respeito à possibilidade de se eleger, em regra, QUALQUER foro.

    Não cabe eleição de foro na execução fiscal.

    Só se pode propor a execução fiscal NAQUELES foros (de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado). Uma vez proposta, ela é fixada e ponto final, a menos se configuradas as ressalvas do art. 43.

     

    Posso estar errado, mas é o que faz sentido hoje pra mim.

     

    (y)

     

     

  • Segura essa marimba:

    Incompetência absoluta: MPF

    - Matéria, Pessoa e Função

    Incompetência Relativa: VT 

    Valor e Território.

  • Talvez seja apenas um pensamento isolado, mas em algumas oportunidades você busca os pequenos detalhes para solucionar a questão e acaba por errar, alguns comentários: 

    Concordo parcialmente que a alternativa "e" esteja incorreta, pelo fato de exigir "exceção sem excepcionar"!

    Bem, até que isso seria questionável. Por outro lado, desmarquei a letra "c" como correta depois de perceber a expressão: "a incompetência, seja absoluta [...], deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação". A utilização do verbo "dever" (que dá sentido de obrigatoriedade) quanto à alegação de incompetência absoluta me faz  discordar de qualquer raciocínio possível de que estaria correta a alternativa. 

    Em algumas oportunidades parece que pensar menos seria o caminho... 

  • Letra B (ERRADA): Previsão da competência territorial para a execução fiscal: no foro do domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado (é competência RELATIVA).

     

    Daniel Amorim: Segundo previsão do Código de Processo Civil, a competência territorial é espécie de competência relativa. Por meio da competência territorial se determina qual o foro competente para a demanda, o que significa dizer qual a circunscrição territorial judiciária competente (comarca na Justiça Estadual e seção judiciária na Justiça Federal).

    (...)

    No § 5º do art. 46 do Novo CPC há previsão de competência do foro do domicílio do réu, de sua residência ou no lugar onde for o réu (executado) encontrado para a execução fiscal. Segundo parcela majoritária da doutrina o dispositivo cria regra de foros concorrentes, de forma que caberá ao exequente a escolha do foro no caso concreto dentre aqueles abstratamente competentes. Para outra parcela trata-se de foros subsidiários, de forma que o dispositivo teria criado uma ordem de preferência entre os foros indicados como abstratamente competentes. Não tenho dúvida de que a competência criada pelo dispositivo ora analisado é concorrente, conclusão corroborada pela comparação da redação dos arts. 46, § 5º, do Novo CPC e 578 do CPC/1973.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

     

    Letra E (ERRADA): NCPC, Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu

     

     

    Além da exceção ao entendimento consagrado na Súmula 33/STJ, prevista no art. 63, § 3º, do Novo CPC, há uma outra no âmbito dos Juizados Especiais, com o conhecimento de ofício da incompetência territorial

  • Carlinhos,

    Concordo com você, mas então qual seria o erro da letra B, sobre a execução fiscal?

  • A letra "E", sem dúvida, está correta. Ora, embora haja exceções em que a incompetência territorial não se prorroga e possa ser conhecida de ofício, a regra é que não. Assim, se a questão diz de forma genérica que ela não pode ser declarada de ofício e que se prorroga, está se referindo, logicamente, à regra. Vale ressaltar que o professor de Direito Processual Civil do curso Ênfase e juiz federal, Erik Navarro, disse que também não vê erro na alternativa. Absurdo a alternativa ser considerada incorreta! 

  • Alternativa A) A exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A regra de fixação de competência para o ajuizamento de execução fiscal é relativa, tratando-se de competência territorial, e não absoluta. Dispõe o art. 46, §5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 64, caput, c/c art. 65, caput, do CPC/15: "Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a existência de conexão entre as ações não implica na reunião dos processos - e, portanto, na modificação da competência -, quando a competência do juízo para processar e julgar o processo for absoluta, a exemplo da fixação da competência em razão da matéria (art. 54, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que, de modo geral, a regra de fixação de competência territorial é relativa, porém, em alguns casos, a competência territorial será absoluta e, nesses casos, a incompetência do juízo poderá ser declarada, de ofício, pelo magistrado. As exceções estão contidas nos §1º e 2º, do art. 47, do CPC/15: "Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. §1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
  • Cirúrgico o comentário do Dioghenys. A título de complementação: o argumento de que a incorreção da alternativa "E" está, também, baseada no artigo 63, NCPC, não está correto, pois o que este dispositivo prevê é que o juiz poderá reconhecer de ofício a abusividade da eleição do foro, não a incompetência relativa, de que é espécie a incompetência territorial (que pode, eventualmente, ser objeto - ou um dos objetos - da cláusula de eleição de foro). No caso da incompetência relativa, a norma específica - que prevê a regra - é o §5º, do 337, do NCPC.

  • A assertiva "E" está errada: Na forma como está redigida, a questão impõe que toda (in)competência territorial é relativa, o que não é verdade. A questão é objetiva e dessa forma deve ser interpretada. Trata-se de um enunciado lógico. Ao afirma que "a incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, razão pela qual se prorroga, caso não seja alegada no momento oportuno", a questão estabelece tal premissa como regra absoluta, quando, em verdade, sabemos que há casos em quem a competência em razão do território diz respeito a questões que transcendem a interesses privados, porntanto hipótese de incompetência absoluta e não relativa como nos casos de ações imobiliárias relativas a direito de propriedade e vizinhança, bem como na quelas em que a União for parte, dentre outros casos. Quem responder questão de regra geral desprezando as exceções vai sempre errar. A questão estaria certa se incluísse em seu enunciado a expressão "em regra". QUESTÃO ERRADA.

  • Mais um dos absurdos da FCC!

     

    Embora a letra "e" tenha algumas exceções, a assertiva contida nesta letra esta absolutamente CORRETA!

     

    A FCC tem milhares de exemplo de assertivas que enunciam apenas a regra e, assim, estão corretas.

     

    Só haveria incorreção na resposta se ela empregasse termos como "somente", "unicamente", "sem exceções", etc

     

    Um ex. clássico disso é se afirmar que "no Brasil é vedada a pena de morte". Ora, ainda uqe exista a exceção para o caso de guerra declarada, se a assertiva for genérica, traduzindo a regra, não há INCORREÇÃO.

     

    bjos da mamãe! \0/

  • Comentário do Fábio Gondim " Ademais, a competencia para acao possessoria imobiliaria e', na verdade, funcional, e nao territorial (...)", acho que está muito errado nesta parte. Competência funcional é aquela que remete à organização judiciária na relação processual ou algo assim.

  • a) a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, pois deve ser alegada pelo réu em exceção de incompetência, em peça apartada, no mesmo prazo da contestação. 
    Errada. Não existe mais exceção de incompetência. Tanto a competência relativa quanto a absoluta devem ser alegadas em preliminar de contestação. Existe também uma hipótese de reconhecimento de incompetência relativa de ofício: quando o juiz, antes da citação do réu, verifica abusividade em cláusula de eleição de foro, independentemente do tipo de contrato.

    b) a competência prevista em lei para a execução fiscal, é de natureza funcional e, assim, absoluta, de modo que pode ser declinada de ofício pelo Magistrado. 
    Errada. Competência em execução fiscal é territorial. Art. 45, §5 A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    c) a incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação; todavia, caso não o faça no prazo legal, somente esta última se prorroga. 
    Correta. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    d) o Código prevê que é possível a reunião de duas ações conexas no juízo prevento, ainda que se trate de competência em razão da matéria, desde que haja interesse público que justifique a união das demandas para único julgamento. 
    Errada. Conexão é um fenômeno que possibilita a reunião de processos de diferentes competências relativas para julgamento por um mesmo juízo quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Nesse sentido, competência em razão da matéria, por se tratar de competência absoluta, não se submete ao fenômeno da conexão.

    e) a incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, razão pela qual se prorroga, caso não seja alegada no momento oportuno. 
    Errada. Nem todas as hipóteses de fixação da competência que observem critério territorial são relativas. Ex.: Art 47 do NCPC e art. 2º da Lei da ACP. Ademais, existe a possibilidade excepcional do juiz arguir de oficio a incompetência relativa -art. 63, §3 NCPC

  • Vixe... Depois de ter lido todos os comentários, passsei a achar a alternativa c errada... a competência absoluta não DEVE ser alegada pelo réu em preliminar de contestação; pode ser alegada a qualquer tempo antes da decisão e até mesmo de ofício pelo juiz.
  • Questão complexa que a meu ver apresenta duas respostas corretas. Tanto a "C" quanto a "E" estão corretas. Eis a justificativa:

     

    C) Com todo respeito discordo do pensamento levantado pelos colegas. Em que pese o texto legal não trazer expressamente a palavra "deve" tal qual constava na questão é perceptivel que o verbo "será" traz uma obrigação. Enuncia o Art. 64 do CPC que o momento oportuno para serem alegadas as incompetencias é a preliminar de contestação.Ou seja, quando o texto legal traz o seguinte enunciado "A incompetência, absoluta ou relativa, SERÁ alegada como questão  preliminar de contestação" o texto está dizendo que as incompetências DEVEM SER alegadas em preliminar de contestação. Assim, não vejo qualquer incorreção no enunciado "a incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação". Isso porque no CPC 2015 não há mais necessidade de se prever peças distintas para a arguição da incompetência absoluta e relativa, pois o incidente de incompetência relativa não mais existe no Novo CPC. Todas as questões preliminares, próprias ou impróprias, serão deduzidas na peça de defesa. Desse modo, o art. 64 determina que ambas as formas de incompetência devem ser alegadas na contestação.

    Observe-se, contudo, que o § 1º fala que a incompetência absoluta "pode" ser alegada a qualquer tempo. Há então um contrasenso da lei ao afirmar que a imcompetência absoluta "será" alegada em preliminar e logo em seguida que ela "pode" ser alegada a qualquer tempo? Por evidente que não. O que ocorre é que o a incompetência absoluta é excepcional por tratar-se de matéria de ordem pública e, portanto, a lei não a deixa sucetível a prorrogação tal como fez com a incompetência relativa (a qual se não for alegada no tempo oportuno restará prorrogada). Portanto, o momento em que devem ser alegadas as incompetências, tanto absolutas quanto relativas, é a preliminar de contestação, mas em tratando-se de absoluta, caso não tenha sido declarada em preliminar, pode ser alegada a qualquer tempo sem que haja preclusão, bem como deve ser declarada de oficio pelo juiz.

     

    E) Concordo plenamente com os colegas que afirmam que a questão está correta eis que embora a questão não apresente as exceções ela expõe uma regra geral. E, de fato, a regra é que a competência territorial é relativa e prorrogar-se-á caso não alegada em momento oportuno. Entendo as exceções existentes, mas a questão traz apenas uma regra. A questão que apresenta uma regra não é incorreta simplismente por não comportar suas exceções. Ex.: Vedação de prisão por dívidas. (exceção alimentos). Vedada pena de morte (Exceção: guerra declarada, etc.)

     

    Salvo melhor juízo, este foi o meu entendimento da questão.

     

    Seguindo em frente em busca do sonho.

  • muito boa a explicação do professor do QC!

    Alternativa A) A exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A regra de fixação de competência para o ajuizamento de execução fiscal é relativa, tratando-se de competência territorial, e não absoluta. Dispõe o art. 46, §5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 64, caput, c/c art. 65, caput, do CPC/15: "Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a existência de conexão entre as ações não implica na reunião dos processos - e, portanto, na modificação da competência -, quando a competência do juízo para processar e julgar o processo for absoluta, a exemplo da fixação da competência em razão da matéria (art. 54, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que, de modo geral, a regra de fixação de competência territorial é relativa, porém, em alguns casos, a competência territorial será absoluta e, nesses casos, a incompetência do juízo poderá ser declarada, de ofício, pelo magistrado. As exceções estão contidas nos §1º e 2º, do art. 47, do CPC/15: "Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. §1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.

  • Questão passível de anulação!

    Ao meu ver, a assertativa E não está errada.

    Ela afirma que a incompetência territorial é relativa, devendo o magistrado abster-se de sobre ela se manifestar. É a regra geral. Excepcionalmente, a competência territorial é absoluta, como no caso das ações que versam sobre direito real imobiliário, em que o foro competente é o do local da coisa.

    Quando a assertativa da questão não usa o advérbio sempre ou somente (é o caso da letra E), devemos julgar com base na regra geral.

     

  • Concordo, Matheus. E o pior é que em algumas questões eles fazem exatamente o contrário do que fizeram nessa alternativa E
    Eles botam só a regra geral e a gente responde pensando na exceção e acaba errando, aí agora eles vem nessa e fazem exatamente o contrário.
    É pra ficar maluco mesmo, viu.

  • Além dos comentários dos colegas acerca da assertiva E, que também pode ser considerada correta;
    considero que a alternativa B também pode ser considerada correta, uma vez que há dois aspectos na competência da vara de execução fiscal:

    Há o aspecto territorial e o aspecto funcional em razão da matéria.
    Discordo do comentário do colega Carlinhos, que também defende a possibilidade de a B ser correta.
    O aspecto territorial de fato é ralativo, no meu entender, ao contrário do Carlinhos;
    porém, o aspecto material / funcional é absoluto, tanto que não é possível ajuizar ação de execução fiscal, por ex., perante uma Vara que não seja especificamente Vara de Execução Fiscal, na hipótese de que esta exista no foro respectivo.

    (A questão parece ter mais alternativas corretas que erradas kkkk)

    Cabe ainda acrescentar que a assertiva D encontra-se muito mal redigida...
    O ideal seria:
    o Código prevê que é possível a reunião de duas ações conexas no juízo prevento, ainda que se trate de ações cujas competências em razão da matéria sejam distintas, desde que haja interesse público que justifique a união das demandas para único julgamento. (Incorreto)

    Uma anulação cairia como uma luva. 

  • Sobre a E: pegadinha medíocre, mas com uma leitura atenta não cola!.

     

    CPC/15

     

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência [e não a incompetência] relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    Trata-se do instituto da COMPETÊNCIA, que pode ser absoluta ou relativa. A INCOMPETÊNCIA é a não observâncias das regras de competência. 

     

    ➥ competência territorial se prorroga

     

    ➥ incompetência territorial não se prorroga

     

     

  • RIDICULA - INcompetencia e COMpetencia

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...)

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência  em preliminar de contestação.

  • Foi cobrado a letra da lei nesta questão.

    Basta, no caso, apenas se ater a interpretação pedagógica do dispositivo.

    Vejamos:

    Diz o caput do Art.64:  "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

    § 1º. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Perceba que o dispositivo é rigido, pois, se trata de ordem pública. Assimm, a qualquer momento poderá ser sucitado sua incompetência, portanta, não se porrogaria à absoluta.

    Já o art. 65 preconiza: "Prorroga-se-á a competência relativa /(quando?)/ se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Logo, o ponto nodal da questão é entendermos que a competência relativa poderá sofrer o fenômeno jurídico da prorrogação da competência em virtude da preclusão do réu. Já, por outro lado, no que tange a competência absoluta, por afetar a questão de ordem pública, deverá ser declarada de ofício, ou seja, mesmo que o réu não alege em preliminar, o magistrado deverá sucitar a qualquer momento.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    [...]

    § 5oExcetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • O FCC, adora colocar aternativas que explicitam a regra, sem mencionar a exceção, o que em geral, torna o item errado segundo o pensamento da banca -

    No caso da alternativa E,  a regra de fixação de competência territorial é relativa.

     As exceções estão contidas nos §1º e 2º, do art. 47, do CPC/15:

    "Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. §1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2º. A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". 

    Bons estudos

  • Que onda !!!

  • A incompetência relativa pode ser alegada de ofício pelo juiz na hipótese do art. 63, §4º. Fui por esse raciocínio e eliminei a letra E, ficando com a letra C, a mais correta.

  • Alternativa "e"

    Regra - a incompetência territorial é relativa (exceção: art.47, §1° e §2°),  e, por isso, Regra - não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado (exceção: art.63, §3°), razão pela qual se prorroga, caso não seja alegada no momento oportuno. 

  • Daniel Coêlho, segui o mesmo caminho, trata-se de uma hipótese de preclusão temporal para o juiz, ele pode alegar até a citação realizada (ineficácia da cláusula de eleição de foro) uma vez citado (devidamente), ao réu cabe alegar abusividade da cláusula de eleição de foro, sob pena de preclusão.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    B) POLÊMICO.

     

    Art. 46, § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

     

    O examinador valeu-se do seguinte raciocínio: uma vez que se pode propor o feito executivo em qualquer desses lugares, a competência não é absoluta. Nesse sentido, Elpídio Donizetti:

     

    "A novidade está no §5º. De acordo com a literalidade do art. 578 (CPC/1973), a execução fiscal só poderia ser proposta no foro de residência do réu, ou no local onde ele fosse encontrado, se não tivesse domicílio certo. O CPC/2015 agora deixa claro que caberá à Fazenda Pública a escolha" (Novo CPC Comentado, 2. ed., p. 39-40).

     

    Ocorre que parcela da doutrina entende que permanece o caráter de subsidiariedade dos foros concorrentes:

     

    "Mesmo com a nova redação continuo a entender nesse sentido, de forma que havendo domicílio conhecido estará determina a competência; caso contrário, será competente o foro da residência do réu e, somente em última hipótese, quando não houver domicílio ou residência conhecidos, a competência será do lugar onde encontrado" (Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 2. ed., p. 86).

     

    Comungo do segundo entendimento, por estar em consonância com o CC (arts. 70-71), CTN (art. 127) e Constituição:

     

    Art. 109, § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

     

    Assim, seria arguível que a competência seria absoluta, pois, caso o juízo verificasse que o executado tinha domicílio certo localizado em foro diverso, poderia declinar da competência.

     

    E aí entramos em outra problemática, com relação ao que foi afirmando na alternativa "e".

     

    2 posições:

     

    (i) nesses casos, em que, a despeito do critério ser geográfico, a competência é absoluta, há sua transfiguração em competência funcional.

     

    (ii) permanece sendo competência territorial, mas, excepecionalmente absoluta.

     

    Mesmo a jurisprudência do STJ não é coerente:

     

    A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça”.

    (REsp 1146194/SC (recurso repetitivo), DJe 25/10/2013)

     

    "o devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio".

    (REsp 1120276/PA (recurso repetitivo), DJe 01/02/2010)

     

    Assim, a única maneira de salvar o gabarito de "errado" da alternativa "e", é aquilo apontado pela colega Leandro Dwarf, que é a competência (e não a "incompetência que se prorroga"), mas acho uma suposta pegadinha tão imbecil, porque o termo quer dizer que o vício se convalida, de maneira que entendo que poderia ser aplicado para qualquer das faces da moeda.

     

    Nota: permanece o teor do 578, por aplicação do atual 781? 

  • A FCC ultimamente não consegue fazer mais uma prova coerente. Esse sistema de compartilhar banca com a entidade contratante também não presta. Todas as provas da FCC dos últimos três anos têm sido assim: tem que se adivinhar o item que o examinador quer. O item E também está correto, pois se cuida da regra; estaria errado se a assertiva trouxesse a palavra "nunca", porque há exceções. Se o examinador quiser saber do candidato se ele conhece as exceções, deve deixar isso claro na assertiva, e não de forma suposta. Isso não é saber jurídico. É loteria. Agora estão suprimindo as palavras "nunca", "sempre", etc., das assertivas, deixando o candidato à sorte de tentar adivinhar a questão. As provas do Cespe, que antigamente eram o terror dos concurseiros, hoje são muito mais bem elaboradas e justas que as da FCC.

  • A letra C é a mais completa, isso porque a Letra E não levou em consideração que o juiz pode alterar a competência relativa de ofício no caso dos contratos com cláusula de eleição de foro... desta forma, antes da citação, a competência territorial (relativa) será alterada unilateralmente pelo juiz quando ele verificar abuso e remeterá os autos para o foro de domicílio do réu.

    Ver art. 63 do CPC.

  • Eu entendi a indignação de muitos com a alternativa "E", mas, enquanto eu resolvia a questão, desconsiderei-a, embora tivesse me chamado a atenção ela de início, pela parte final ("caso não seja alegada no momento oportuno"), pois, até então (" a incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, razão pela qual se prorroga"), não tinha grandes problemas.

     

    A parte final que torna a questão errada, no meu ponto de vista, notadamente pelo fato de que, caso não seja alegada em preliminar de contestação, prorroga-se a competência, e não em momento oportuno. Enfim.

     

    Att,

  • É aquela típica questão onde existem duas alternativas certas.
    Nesse caso, tem que ter muita atenção pois a "mais certa" deve prevalecer, que é o caso da alternativa "c"
    A letra "e" está correta se for seguir a regra. No entanto, há uma exceção. Talvez o examinador queria saber se o candidato tinha o conhecimento dessa exceção.

  • Art. 64 do NCPC.: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    Art. 65 do NCPC.: Prorroga-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    GAB.:C

  • questão de loteria!!

    saber que tem duas certas, porém a E tem uma exceção. tem que usar uma bola de cristal pra saber que a banca ta considerando a exceção na assertiva.

     

  • o Danilo Franco deixou a desejar na explicação da alternativa D . Pois o fenômeno da conexão e o da continência só modificam  a competência relativa.

  • Correta: C - arts 64 e 65
    Obs item e: está errado por conta de duas exceções: 1) a prevista no 47 caput e p. 3 (acoes que versem sobre direitos reais sobre imovel- foro da situacao da coisa - competencia absoluta e 2) a prevista no art 63,p. 2 ( clausula de eleicao de foro abusiva - a competencia pode ser alterada de oficio pelo juiz  para o foro do domicilo do rEu. 

  • E) a incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, razão pela qual se prorroga, caso não seja alegada no momento oportuno.

    Situação em que a competência territorial é ABSOLUTA

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    PORTANTO, ALTERNATIVA ERRADA...

    SEGUIMOS CONFIANTES....

  • Na minha opinião, quando a alternativa genericamente trata sobre a REGRA, não pode posteriormente ser considerada incorreta devido a existência de uma EXCEÇÃO. Ademais, o texto da alternativa C não é impecável. No meu ponto de vista, absolutamente arbitrário o gabarito.

  • O comentário da Dilma Concurseira explicou perfeitamente o motivo de a letra E estar correta.

    Fiquem ligados porque quando a banca se nega a anular uma questão com erro claro como esse, ainda mais demonstrando diversas outras questões em que eles consideraram a regra como correta, mesmo havendo exceções, há possibilidade de recorrer ao judiciário para modificar o gabarito.

    E como a sentença judicial só traz efeito entre as partes, o gabarito é alterado apenas para quem processou. Fica a dica.

  • GABARITO - C

    A) incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, pois deve ser alegada pelo réu em exceção de incompetência, em peça apartada, no mesmo prazo da contestação.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    B) a competência prevista em lei para a execução fiscal, é de natureza funcional e, assim, absoluta, de modo que pode ser declinada de ofício pelo Magistrado.

    Art. 46 § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. (natureza territorial, portanto, relativa)

    C) a incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação; todavia, caso não o faça no prazo legal, somente esta última se prorroga. (literalidade Art. 64 c/c Art. 65)

    D) o Código prevê que é possível a reunião de duas ações conexas no juízo prevento, ainda que se trate de competência em razão da matéria, desde que haja interesse público que justifique a união das demandas para único julgamento.

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    E) a incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, razão pela qual se prorroga, caso não seja alegada no momento oportuno.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. (Constituindo exceção à relatividade da competência territorial)

  • Tanto a C quanto a E possuem exceções, mas a Banca cosidera o que ela quer, do jeito que quer, lamentável; fiz vários concursos da FCC e em todos eles havia pelo menos 2 questões loterias em que o gabarito pode ser o que a Banca quiser!

  • Confesso que não entendi onde está o erro da assertiva E, porém, assinalei a C por ter certeza absoluta de estar totalmente correta.

  • Questão mal elaborada. É a competência relativa que se prorroga caso não seja alegada a incompetência oportunamente. Ou seja, não há prorrogação da INCOMPETENCIA, mas sim da COMPETÊNCIA.
  • Não seria proproga?

  • Entendo que a alternativa D estaria correta, eis que a regra a competência territorial é relativa, portanto se prorroga. A alternativa deveria trazer a exceção, não fez.

  • Acredito que a alternativa "e" foi PROPROSITALMENTE mal redigida, mas vamos enfrentar o erro da alternativa no sentido de não ter colocado a palavra "COMPETÊNCIA", pois é a competência que se prorroga e não a incompetência. Veja, se o réu não alega a incompetência daquele juízo, logo, este juízo passa a ser COMPETENTE, por isso, leia-se o sentido correto:

    "a incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, razão pela qual a "COMPETÊNCIA" se prorroga, caso não seja alegada no momento oportuno".