-
Gabarito Letra B
A) Errado, além do IPI e do ICMS, os impostos residuais e contribuições residuais instituídos por LC pela União gozarão dessa característica (Art. 154, I). PIS e COFINS também possuem a não-cumulatividade.
B) CERTO: A não cumulatividade é técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da maior alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.
C) Não se aplica ao ITR e ao IPTU a não cumulatividade, essa característica está presente nos tributos incidentes sobre o consumo, e não sobre o patrimônio, cuja característica seja pela existência de etapas produtivas.
D) Não é um benefício fiscal.
E) Não é o conceito de não cumulatividade.
bons estudos
-
O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Este sistema é conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto.
O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços.
O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".
É importante o acompanhamento sistemático de tais créditos, visando otimizá-los e reduzir, de forma legal, o montante do ICMS a pagar.
Exemplo:
Total do ICMS devido pelo sujeito passivo: R$ 50.000,00
Valor do imposto anteriormente cobrado, decorrentes de entradas de mercadorias R$ 10.000,00.
Valor do ICMS a pagar: R$ 50.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 40.000,00
-
Nas lições de Roberto Rodrigues de Morais (2013) acerca do princípio da não cumulatividade temos:
"Esta técnica não-cumulativa elimina o efeito cascata e torna o produto final apenas incidido pela carga real correspondente àquele valor final da operação, visto que dele se deduz o valor que incidiu nas operações anteriores. Do imposto incidente em cada operação se abate o imposto incidente sobre o anterior."
-
Gabarito B
Roque A. Carraza:
"A não cumulatividade no ICMS visa a evitar o indesejável efeito conhecido como "cascata" ou "piramidização",fenômeno que prejudica as atividades econômicas, já que onera, repetida e sobrepostamente, todas as etapas da circulação de bens e da prestação de serviços." (ICMS, pag 417.)
-
Conrado. É a COFINS e PIS que apuram o tributo pelo lucro real.
Abs.
-
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1314467 RS 2012/0054498-9 (STJ)
A não cumulatividade das contribuições e o consequente direito ao aproveitamento de créditos visam evitar a tributação em cascata. Desse modo, se ao produto importado não incide em seu país de origem a tributação de PIS e COFINS, e não houve incidência das contribuições na etapa anterior em respeito à própria não cumulatividade, não há o que creditar com a aquisição de bens importados.
-
-
Não cumulatividade --> impede o efeito cascata.
Ex: Indústria A vende a R$ 100, com ICMS de R$ 17. Comércio B compra a mercadoria de "A" e vende ao consumidor "C" por R$ 200 com ICMS de R$ 34.
Na não cumulatividade há direito ao crédito na entrada, portanto, "B", quando adquiriu de "A" adquiriu crédito de R$ 17,00, assim, na sua venda a "C" irá se creditar de R$ 17,00, pagando apenas R$ 17,00 (débito - crédito => 34 - 17 = 17)
-
RESOLUÇÃO:
A não cumulatividade se aplica ao ICMS, ao IPI e aos impostos e contribuições residuais, portanto item “A” está errado.
Não faz sentido falar em não cumulatividade para impostos diretos (ex: ITR e IPTU), pois não existe uma cadeia produtiva. Item “C” está errado.
A não cumulatividade não é um benefício fiscal, é uma técnica de tributação; item “D” está errado.
O item “E” está falando do diferencial de alíquota interestadual (assunto do ICMS) e não de cumulatividade. Se o item estivesse correto, o que seria a não cumulatividade quando a cadeia produtiva ocorre toda dentro da mesma Unidade da Federação? A riqueza estaria sendo transferida para quem?
Finalmente, o item correto: o objetivo da não cumulatividade é evitar o “efeito cascata” da tributação, ou seja, tributar toda a cadeia produtiva pelo valor total de cada operação.
GABARITO: B
-
Esse princípio incide nos impostos sobre a produção (IPI) e circulação de mercadorias (ICMS), e define que os encargos tributários são transferidos do contribuinte de direito (previsto na lei como quem deve recolher a exação) para o contribuinte de fato (quem suporta o ônus fiscal). Está previsto no art.153, §3°, II (IPI) e no art.155, §2°, I (ICMS) da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
Nos tributos não-cumulativos, o montante do imposto devido em uma operação é abatido com o montante do imposto cobrado nas operações anteriores.
Em regra, é um princípio de tributação por meio do qual se pretende evitar a assim chamada “tributação em cascata” que onera as sucessivas operações e prestações com bens e serviços sujeitos a determinado tributo.
O item “a” está errado pois há aplicação da não-cumulatividade em outros tributos, como o PIS e COFINS não-cumulativos. Logo, não é um atributo exclusivo do IPI e do ICMS.
Portanto, a única alternativa que trava da não-cumulatividade é a letra “b” .
Resposta: B